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Projeto de Resolução 705/XII/2
Recomenda ao Governo que proceda à realização de um estudo científico ao universo dos ex-trabalhadores e mineiros em ordem a que seja aferida a influência nefasta da exposição ao urânio, ao mesmo tempo que promova uma quantificação do impacto financeiro de um possível processo indemnizatório baseado em critérios justos, equitativos e objetivos na sua aplicabilidade a atribuir aos ex-trabalhadores da ENU ¿ Empresa Nacional de Urânio, S.A.. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2013-05-03 |  Entrada

2013-05-03 |  Publicação
2013-05-07 |  Admissão

2013-05-07 |  Baixa comissão para discussão
Comissão de Saúde - Comissão competente
     

2013-05-08 |  Anúncio

2013-07-11 |  Apreciação

2013-07-11 |  Votação Deliberação
Votação em 2013-07-11 na Reunião Plenária n.º 112 Aprovado
Contra:Maria Gabriela Canavilhas (PS), Isabel Alves Moreira (PS), Isabel Santos (PS), Renato Sampaio (PS), Eurídice Pereira (PS)
Abstenção:PS, PCP, BE, PEV
A Favor: PSD, CDS-PP

2013-07-17 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Saúde - Comissão competente

  Envio da redação final: 2013-07-24
  Documento(s) anexo(s)
  E-mail de remessa da redação final


Votação na reunião da Comissão n.º 103 em 2013-07-24, Aprovada por unanimidade, verificando-se a ausência do PCP e PEV
Aprovado
     

2013-07-30 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Recomenda ao Governo que proceda à realização de um estudo científico ao universo dos ex-trabalhadores e mineiros em ordem a que seja aferida a influência nefasta da exposição ao urânio, ao mesmo tempo que promova uma quantificação do impacto financeiro de um possível processo indemnizatório baseado em critérios justos, equitativos e objetivos na sua aplicabilidade, a atribuir aos ex-trabalhadores da ENU ¿ Empresa Nacional de Urânio, S.A.
Versão: 1

2013-07-30 |  Envio INCM

2013-08-02 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Recomenda ao Governo que proceda à realização de um estudo científico ao universo dos ex-trabalhadores e mineiros em ordem a que seja aferida a influência nefasta da exposição ao urânio, ao mesmo tempo que promova uma quantificação do impacto financeiro de um possível processo indemnizatório baseado em critérios justos, equitativos e objetivos na sua aplicabilidade, a atribuir aos ex-trabalhadores da ENU - Empresa Nacional de Urânio, S. A. [DR I série n.º 148/2013 2013.08.02]