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Proposta de Resolução 32/VI/2
Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção sobre a lei aplicável às obrigações contratuais e os primeiro e segundo protocolos relativos à sua interpretação e competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.



Autoria
Autor: Governo
1993-06-24 |  Entrada

1993-06-24 |  Admissão

1993-06-24 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO ASSUNTOS EUROPEUS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1993-11-03

  Envio do texto final: 1993-11-03
Autores do Parecer
José Lamego (PS)
     

1993-06-24 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1993-11-03

  Envio do texto final: 1993-11-03
Autores do Parecer
Guilherme Silva (PSD)
     

1993-06-25 |  Anúncio

1993-06-26 |  Publicação
1993-11-03 |  Apreciação
1993-11-04 |  Votação global

Votação em 1993-11-04 na Reunião Plenária n.º 8 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, PEV, Mário Tomé (Indep), Manuel Sérgio (PSN), João Corregedor Da Fonseca (Indep)
Ausência: PSN

1993-12-16 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Adesão do Reino da Espanha e da República Portuguesa à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contrtuais
Obs: DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO CONTRATO / ESPANHA / PORTUGAL / TRIBUNAL DE JUSTICA CE CONVENCAO CE

1993-12-17 |  Envio ao Presidente da República

1993-12-20 |  Envio INCM

1994-02-03 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, o Primeiro Protocolo Relativo à Interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais e o Segundo Protocolo Que Atribui Determinadas Competências em Matéria de Interpretação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais [DR I série A n.º 28/1994 1994.02.03]