Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Proposta de Resolução 56/VI/3
Aprova, o acordo relativo à modificação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa assinado em Lisboa a 3 de Abril de 1984, respeitante a utilização pela República Francesa de certas facilidades na Região Autónoma dos Açores



Autoria
Autor: Governo
1994-01-28 |  Entrada

1994-02-03 |  Admissão

1994-02-03 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
1994-02-03 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO NEGÓCIOS ESTRANGEIROS COMUNIDADES PORTUGUESAS E COOPERAÇÃO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1995-02-09

  Envio do texto final: 1995-02-09
Autores do Parecer
José Reis (PS)
     

1994-02-09 |  Anúncio

1994-02-10 |  Publicação
1995-02-09 |  Apreciação
1995-02-16 |  Votação global

Votação em 1995-02-16 na Reunião Plenária n.º 43 Aprovado
Contra:PCP, Mário Tomé (Indep)
Abstenção:PS
A Favor: PSD, CDS-PP, Manuel Sérgio (Indep)

1995-05-05 |  Envio para Ratificação / Assinatura

1995-05-05 |  Envio INCM

1995-05-06 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Aprova o Acordo Relativo à Modificação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa, assinadoem Lisboa a 3 de Abril de 1984, respeitante à Utilização pela Epública Francesa de Certas Facilidades na Região Autónoma dos Açores.
Obs: ARMAMENTO / FORCAS ARMADAS / POLITICA DE DEFESA ACORDO BILATERAL / ACORES / AVIACAO MILITAR / BASE MILITAR / COOPERACAO

1995-08-04 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Aprova o Acordo Relativo à Modificação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa, assinado em Lisboa a 3 de Abril de 1984, Respeitante à Utilização pela República Francesa de Certas Facilidades na Região Autónoma dos Açores [DR I série A n.º 179/1995 1995.08.04]