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Proposta de Lei 20/XI/1
Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, alterada pela Directiva n.º 2009/5/CE da Comissão, de 30 de Janeiro de 2009 [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Governo
2010-05-03 |  Entrada

2010-05-04 |  Admissão

2010-05-04 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2010-06-22


Votação na reunião da Comissão n.º 24 em 2010-06-22
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP
Ausência: BE, PCP

Autores do Parecer
Carina Oliveira (PSD)
 

Em apreciação pública de 2010.06.18 a 2010.07.17
    

2010-05-05 |  Anúncio

2010-05-06 |  Publicação
2010-06-18 |  Publicação
2010-06-23 |  Discussão generalidade
2010-06-24 |  Votação na generalidade
Votação em 2010-06-24 na Reunião Plenária n.º 72 Aprovado

2010-06-24 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2010-07-21

  Envio do texto final: 2010-07-22


Votação na reunião da Comissão n.º 33 em 2010-07-21, Texto Final aprovado Artigo a Artigo
Aprovado
     

2010-07-22 |  Votação final global
Votação em 2010-07-22 na Reunião Plenária n.º 83, Texto de Substituição apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativo à PPL n.º 20/XI/1.ª (GOV) Aprovado
Contra:BE, PCP, PEV
A Favor: PS, PSD, CDS-PP

2010-07-22 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas n.ºs 2009/4/CE da Comissão, de 23 de Janeiro, e 2009/5/CE da Comissão, de 30 de Janeiro.
Versão: 1

2010-07-28 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *
Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Comissão competente

  Envio da redação final: 2010-07-30
     

2010-08-06 |  Envio para promulgação

2010-08-14 |  Promulgação

2010-08-16 |  Referenda

2010-08-20 |  Envio INCM

2010-08-30 |  Lei (Publicação DR)
Lei 27/2010 Título: Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas n.os 2009/4/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro, e 2009/5/CE, da Comissão, de 30 de Janeiro [DR I série n.º 168/2010 2010.08.30]