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Proposta de Lei 128/X/2
Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes e incidentes ferroviários na medida em que as competências a atribuir aos responsáveis pela respectiva investigação técnica sejam susceptíveis de interferir com o exercício de Direitos, Liberdades e Garantias Individuais. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Governo
2007-04-13 |  Entrada

2007-04-18 |  Admissão

2007-04-18 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (pré RAR) - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2007-07-12


Votação na reunião da Comissão n.º 120 em 2007-07-12, Conclusões e Parecer aprovados.
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, BE, PCP
Ausência: CDS-PP

Autores do Parecer
Jorge Fão (PS)
     

2007-04-19 |  Anúncio

2007-04-21 |  Publicação
2007-07-13 |  Discussão generalidade
2007-07-19 |  Votação na generalidade
Votação em 2007-07-19 na Reunião Plenária n.º 108 Aprovado
A Favor: PS, PSD, CDS-PP
Abstenção:BE, PEV, PCP

2007-07-19 |  Votação na especialidade
Votação em 2007-07-19 na Reunião Plenária n.º 108, votação dos artigos 1.º, 2.º e 4.º Aprovado
A Favor: PS, PSD, CDS-PP
Abstenção:BE, PEV, PCP
Votação em 2007-07-19 na Reunião Plenária n.º 108, Votação do artigo 3.º com a rectificação apresentada pelo Governo relativamente às alineas d) e h) Aprovado
A Favor: PS, PSD
Abstenção:BE, PEV, PCP, CDS-PP

2007-07-19 |  Votação final global
Votação em 2007-07-19 na Reunião Plenária n.º 108 Aprovado
A Favor: PS, PSD, CDS-PP
Abstenção:BE, PEV, PCP

2007-07-19 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes e incidentes ferroviários na medida em que as competências a atribuir aos responsáveis pela respectiva investigação técnica sejam susceptíveis de interferir com o exercício de direitos, liberdades e garantias individuais.
Versão: 1

2007-07-25 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *

2007-07-26 |  Devolução do texto final pela comissão

2007-08-06 |  Envio para promulgação

2007-08-13 |  Promulgação

2007-08-16 |  Referenda

2007-08-20 |  Envio INCM

2007-08-24 |  Lei (Publicação DR)
Lei 44/2007 Título: Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes e incidentes ferroviários, na medida em que as competências a atribuir aos responsáveis pela respectiva investigação técnica sejam susceptíveis de interferir com o exercício de direitos, liberdades e garantias individuais [DR I série n.º 163/2007 2007.08.24]