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Lei 44/2007
2ª Sessão Legislativa
Título: Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes e incidentes ferroviários, na medida em que as competências a atribuir aos responsáveis pela respectiva investigação técnica sejam susceptíveis de interferir com o exercício de direitos, liberdades e garantias individuais
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Origem: Proposta de Lei 128/X/2

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