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Projeto de Lei 580/VI/4
Suspende a eficácia do artigo 3° da Lei n.º 10/95, de 7 de Abril, que alterou a lei eleitoral para a Assembleia da República.



Autoria
1995-05-25 |  Entrada

1995-05-31 |  Admissão

1995-05-31 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1995-06-20
Autores do Parecer
Fernando Condesso (PSD)
     

1995-06-05 |  Anúncio

1995-06-06 |  Publicação
1995-06-20 |  Discussão generalidade
1995-06-21 |  Votação na generalidade

Votação em 1995-06-21 na Reunião Plenária n.º 90 Aprovado
Contra:PS, PCP, CDS-PP, Mário Tomé (Indep), Raúl Castro (Indep)
A Favor: PSD

1995-06-21 |  Discussão especialidade
1995-06-21 |  Votação na especialidade

Votação em 1995-06-21 na Reunião Plenária n.º 90 Aprovado
Contra:PS, PCP, CDS-PP, Mário Tomé (Indep), Raúl Castro (Indep)
A Favor: PSD

1995-06-21 |  Votação final global

Votação em 1995-06-21 na Reunião Plenária n.º 90 Aprovado
Contra:PS, PCP, CDS-PP, Mário Tomé (Indep), Raúl Castro (Indep)
A Favor: PSD

1995-07-20 |  Envio para promulgação

1995-08-04 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Suspende a eficácia do artigo 3° da Lei n.° 10/95, de 7 de Abril, que alterou a Lei Eleitoral para a Assembleia da República
Obs: DIREITO ELEITORAL ASSEMBLEIA DA REPUBLICA / ELEICAO PARLAMENTAR / MIGRANTE DIREITO DE VOTO

1995-09-22 |  Veto (Leitura)
1995-09-22 |  Veto (Publicação)
1995-10-26 |  Iniciativa Caducada
Obs: Esta Iniciativa caducou em 1995-10-26