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Projeto de Resolução 201/XVII/1
Recomenda ao Governo que solicite à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Diretiva 92/83/CEE para isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira


Autoria
2025-07-23 |  Entrada

2025-07-25 |  Admissão

2025-07-25 |  Baixa comissão para discussão
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública - Comissão competente
     

2025-09-10 |  Anúncio

2025-09-30 |  Votação Deliberação
Votação em 2025-09-30 na Reunião Plenária n.º 22 Aprovado
Contra:PSD
Abstenção:L, CDS-PP, PAN
A Favor: CH, PS, IL, PCP, BE, JPP

2025-10-06 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública - Comissão competente

  Envio da redação final: 2025-10-15
  Documento(s) anexo(s)
  Redação Final


Votação na reunião da Comissão n.º 20 em 2025-10-15
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, CH, PS, CDS-PP
Ausência: IL, L, PCP, BE, PAN

     

2025-10-20 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Recomenda ao Governo que solicite à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Diretiva 92/83/CEE, para isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira
Versão: 1

2025-10-20 |  Envio INCM

2025-10-22 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Recomenda ao Governo que solicite à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Diretiva 92/83/CEE para isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira [DR I série n.º 204/2025 2025.10.22]