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Proposta de Lei 183/V/4
Autoriza o Governo a conceder diversos benefícios fiscais e a elevar os montantes máximos das coimas por violação do exclusivo da exploração das apostas hípicas



Autoria
Autor: Governo
1991-02-28 |  Entrada

1991-03-04 |  Admissão

1991-03-04 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
     

1991-03-04 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1991-06-06
Autores do Parecer
Helena Torres Marques (PS)
     

1991-03-06 |  Anúncio

1991-03-09 |  Publicação
1991-05-14 |  Discussão generalidade
1991-05-14 |  Votação na generalidade
Votação em 1991-05-14 na Reunião Plenária n.º 76 Aprovado
Contra:PS, PCP, Raul Castro (Indep), Jorge Lemos (Indep), Alexandre Leite (PRD)
A Favor: PSD, PRD, CDS

1991-06-11 |  Votação final global
Votação em 1991-06-11 na Reunião Plenária n.º 91 Aprovado
Contra:PS, PCP, Jorge Lemos (Indep)
A Favor: PSD, PRD, CDS

1991-06-27 |  Envio para promulgação

1991-07-01 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autoriza o Governo a isentar de imposto do selo os bilhetes das apostas mútuas hípicas e a punir a violação do exclusivo da exploração das apostas mútuas hípicas

1991-07-04 |  Promulgação

1991-07-08 |  Referenda

1991-07-11 |  Envio INCM

1991-07-27 |  Lei (Publicação DR)
Lei 38/1991 Título: Autoriza o Governo a isentar de imposto do selo os bilhetes das apostas mútuas hípicas e a punir a violação do exclusivo da exploração das apostas mútuas hípicas [DR I série A n.º 171/1991 1991.07.27]