Autoriza o Governo a conceder diversos benefícios fiscais e a elevar os montantes máximos das coimas por violação do exclusivo da exploração das apostas hípicas
Autor: Governo
1991-02-28 |
Entrada
1991-03-04 |
Admissão
1991-03-04 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
1991-03-04 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANO
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1991-06-06
1991-03-06 |
Anúncio
1991-03-09 |
Publicação
1991-05-14 |
Discussão generalidade
,
Domingues Azevedo (PS)
,
Octávio Teixeira (PCP)
,
Nogueira de Brito (CDS)
,
Rui Santos Silva (PRD)
,
Luís Pais de Sousa (PSD)
,
Domingues Azevedo (PS)
,
Rui Santos Silva (PRD)
,
Octávio Teixeira (PCP)
,
António Matos (PSD)
,
Nogueira de Brito (CDS)
1991-05-14 |
Votação na generalidade
Votação em 1991-05-14 na Reunião Plenária n.º 76
Aprovado
Contra:PS, PCP, Raul Castro (Indep), Jorge Lemos (Indep), Alexandre Leite (PRD)
A Favor: PSD, PRD, CDS
1991-06-11 |
Votação final global
Votação em 1991-06-11 na Reunião Plenária n.º 91
Aprovado
Contra:PS, PCP, Jorge Lemos (Indep)
A Favor: PSD, PRD, CDS
1991-06-27 |
Envio para promulgação
1991-07-01 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Autoriza o Governo a isentar de imposto do selo os bilhetes das apostas mútuas hípicas e a punir a violação do exclusivo da exploração das apostas mútuas hípicas
1991-07-04 |
Promulgação
1991-07-08 |
Referenda
1991-07-11 |
Envio INCM
1991-07-27 |
Lei (Publicação DR)
Lei 38/1991
Título:
Autoriza o Governo a isentar de imposto do selo os bilhetes das apostas mútuas hípicas e a punir a violação do exclusivo da exploração das apostas mútuas hípicas
[DR I série A n.º 171/1991 1991.07.27]