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Proposta de Lei 60/IX/1
Autoriza o Governo a criar regras específicas sobre o acesso à profissão de motorista de táxi, através da concessão de uma autorização excepcional que vigorará por um período máximo de 3 anos. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Governo
2003-04-30 |  Entrada

2003-05-02 |  Admissão

2003-05-07 |  Anúncio

2003-05-08 |  Publicação
2003-05-14 |  Discussão generalidade
2003-05-15 |  Votação na generalidade
Votação em 2003-05-15 na Reunião Plenária n.º 119 Aprovado
Contra:BE
Abstenção:PS, PCP, PEV
A Favor: PSD, CDS-PP

2003-05-15 |  Votação na especialidade
Votação em 2003-05-15 na Reunião Plenária n.º 119 Aprovado
Contra:BE
Abstenção:PS, PCP, PEV
A Favor: PSD, CDS-PP

2003-05-15 |  Votação final global
Votação em 2003-05-15 na Reunião Plenária n.º 119 Aprovado
Contra:BE
Abstenção:PS, PCP, PEV
A Favor: PSD, CDS-PP

2003-05-15 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autoriza o Governo a criar regras específicas sobre o acesso à profissão de motorista de táxi, através da concessão de uma autorização excepcional que vigorará por um período máximo de três anos
Versão: 1

2003-05-28 |  Envio para promulgação

2003-06-06 |  Promulgação

2003-06-11 |  Referenda

2003-06-17 |  Envio INCM

2003-06-26 |  Lei (Publicação DR)
Lei 20/2003 Título: Autoriza o Governo a criar regras específicas sobre o acesso à profissão de motorista de táxi, através da concessão de uma autorização excepcional que vigorará por um período máximo de três anos [DR I série A n.º 145/2003 2003.06.26]