Autoriza o Governo a criar regras específicas sobre o acesso à profissão de motorista de táxi, através da concessão de uma autorização excepcional que vigorará por um período máximo de 3 anos.
[formato DOC]
[formato PDF]
Autor: Governo
2003-04-30 |
Entrada
2003-05-02 |
Admissão
2003-05-07 |
Anúncio
2003-05-08 |
Publicação
2003-05-14 |
Discussão generalidade
2003-05-15 |
Votação na generalidade
Votação em 2003-05-15 na Reunião Plenária n.º 119
Aprovado
Contra:BE
Abstenção:PS, PCP, PEV
A Favor: PSD, CDS-PP
2003-05-15 |
Votação na especialidade
Votação em 2003-05-15 na Reunião Plenária n.º 119
Aprovado
Contra:BE
Abstenção:PS, PCP, PEV
A Favor: PSD, CDS-PP
2003-05-15 |
Votação final global
Votação em 2003-05-15 na Reunião Plenária n.º 119
Aprovado
Contra:BE
Abstenção:PS, PCP, PEV
A Favor: PSD, CDS-PP
2003-05-15 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Autoriza o Governo a criar regras específicas sobre o acesso à profissão de motorista de táxi, através da concessão de uma autorização excepcional que vigorará por um período máximo de três anos
Versão:
1
2003-05-28 |
Envio para promulgação
2003-06-06 |
Promulgação
2003-06-11 |
Referenda
2003-06-17 |
Envio INCM
2003-06-26 |
Lei (Publicação DR)
Lei 20/2003
Título:
Autoriza o Governo a criar regras específicas sobre o acesso à profissão de motorista de táxi, através da concessão de uma autorização excepcional que vigorará por um período máximo de três anos
[DR I série A n.º 145/2003 2003.06.26]