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Proposta de Resolução 70/VIII/2
Aprova para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal, em matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada em Lisboa, em 9 de Fevereiro de 2000



Autoria
Autor: Governo
2001-08-16 |  Entrada

2001-08-17 |  Admissão

2001-08-17 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSAO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2001-12-20


Votação na reunião da Comissão n.º 223 em 2002-01-15, UNANIMIDADE
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE

Autores do Parecer
Osvaldo de Castro (PS)
     

2001-08-17 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSAO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO
Autores do Parecer
Maria Ofélia Moleiro (PSD)
     

2001-09-05 |  Anúncio

2001-09-06 |  Publicação
2001-12-20 |  Votação global
Votação em 2001-12-20 na Reunião Plenária n.º 30 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, PCP, CDS-PP, PEV, BE, José Meleiro Rodrigues (Indep)

2001-12-20 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada em Lisboa, em 9 de Fevereiro de 2000
Versão: 1

2002-02-05 |  Envio para Ratificação / Assinatura

2002-02-06 |  Envio INCM

2002-03-08 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada em Lisboa, em 9 de Fevereiro de 2000 [DR I série A n.º 57/2002 2002.03.08]