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Decreto da Assembleia da República 12/XVI
1ª Sessão Legislativa
Título: Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica
1ª Versão

Origem: Proposta de Lei 13/XVI/1

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