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Decreto da Assembleia da República 32/XV
1ª Sessão Legislativa
Título: Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2022/1326 da Comissão, de 18 de março de 2022, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
1ª Versão

Origem: Proposta de Lei 50/XV/1

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