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Decreto da Assembleia da República 30/XIV
1ª Sessão Legislativa
Título: Estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018, e revogando o Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de fevereiro
1ª Versão

Origem: Proposta de Lei 11/XIV/1

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