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Decreto da Assembleia da República 71/VII
2ª Sessão Legislativa
Título: Visa criminalizar condutas susceptíveis de criar perigo para a vida e integridade física, decorrente do uso e porte de armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, no âmbito de realizações cívicas, políticas, religiosas, artísticas, culturais ou desportivas
Observações: ESTABELECIMENTO DE ENSINO / SANCAO PENAL / SEGURANCA PUBLICA COMBATE A DELINQUENCIA / DETENCAO DE ARMAS / EXPLOSIVO / MANIFESTACAO CRIME CONTRA AS PESSOAS / EQUIPAMENTO DESPORTIVO

Origem: Proposta de Lei 58/VII/1

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