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Decreto da Assembleia da República 327/XIII
4ª Sessão Legislativa
Título: Estabelece as utilizações permitidas de obras em benefício de pessoas cegas, transpondo a diretiva (UE) 2017/1564, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, e descriminaliza a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente (Décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de outubro, terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de novembro e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4 de julho)
1ª Versão

Origem: Proposta de Lei 170/XIII/4

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