XIII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Direito individual do Deputado ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do Regimento (até RAR/2020)
Defende a passagem para o Estado do imobiliário não estratégico do Novo Banco e a impenhorabilidade da casa de morada de família em caso não só de dívida fiscal ou contributiva mas também hipotecária, se houver carência económica superveniente e justificada, e apela a medidas preventivas ao nível da habitação
Autores:
Helena Roseta (PS)
Realizado na Reunião Plenária de:
2019-03-13
Intervenções:
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Helena Roseta (PS)
Sumário:
Defende a passagem para o Estado do imobiliário não estratégico do Novo Banco e a impenhorabilidade da casa de morada de família em caso não só de dívida fiscal ou contributiva mas também hipotecária, se houver carência económica superveniente e justificada, e apela a medidas preventivas ao nível da habitação
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Maria Manuel Rola (BE)
Sumário:
Defende a passagem para o Estado do imobiliário não estratégico do Novo Banco e a impenhorabilidade da casa de morada de família em caso não só de dívida fiscal ou contributiva mas também hipotecária, se houver carência económica superveniente e justificada, e apela a medidas preventivas ao nível da habitação
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João Oliveira (PCP)
Sumário:
Defende a passagem para o Estado do imobiliário não estratégico do Novo Banco e a impenhorabilidade da casa de morada de família em caso não só de dívida fiscal ou contributiva mas também hipotecária, se houver carência económica superveniente e justificada, e apela a medidas preventivas ao nível da habitação