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Intervenção

XIII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Defende a passagem para o Estado do imobiliário não estratégico do Novo Banco e a impenhorabilidade da casa de morada de família em caso não só de dívida fiscal ou contributiva mas também hipotecária, se houver carência económica superveniente e justificada, e apela a medidas preventivas ao nível da habitação
Helena Roseta (PS)


Ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 76.º do Regimento, intervem, defendendo a passagem para o Estado do imobiliário não estratégico do Novo Banco e a impenhorabilidade da casa de morada de família em caso não só de dívida fiscal ou contributiva mas também hipotecária, se houver carência económica superveniente e justificada, e apelou a medidas preventivas ao nível da habitação.

[  vídeo - duração: 0:08:54]


Responde a Maria Manuel Rola e João Oliveira a propósito da intervenção em que, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 76.º do Regimento, defendeu a passagem para o Estado do imobiliário não estratégico do Novo Banco e a impenhorabilidade da casa de morada de família em caso não só de dívida fiscal ou contributiva mas também hipotecária, se houver carência económica superveniente e justificada, e apelou a medidas preventivas ao nível da habitação.

[  vídeo - duração: 0:02:23]


Qualidade: Deputada
Reunião plenária de: 2019-03-13
Tipo de Atividade: Debate
Fase da Sessão: POD
Observações: Responde a pedidos de esclarecimento dos Deputados Maria Manuel Rola (BE) e João Oliveira (PCP)
Tipo de Intervenção: Intervenção