A dissolução da Assembleia da República é um acto da competência do Presidente da República, previsto no artigo 133º da Constituição da República Portuguesa, que decreta a extinção da Legislatura em curso, antes do termo da sua duração normal.
No dia 31 de Março, na sequência da reunião do Conselho de Estado, o Presidente da República comunicou ao país aceitar o pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro, decidindo dissolver a Assembleia da República e convocar eleições legislativas para o próximo dia 5 de Junho.