O Grupo Parlamentar de Amizade (GPA) Portugal - Ucrânia, inscreve as suas atividades de acordo com a Deliberação n. º12-PL/2024, publicado no DAR II série A 118, de 22 de outubro de 2024, que fixa a composição, distribuição e elenco dos Grupos Parlamentares de Amizade na XVI Legislatura, tendo em conta o previsto nos artigos 43.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, que dispõem sobre os Grupos Parlamentares de amizade.
A reunião de instalação teve lugar dia 27 de fevereiro, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Instalação do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Ucrânia
2. Aprovação do Plano de Atividades para 2025
3. Próximas atividades
4. Outros assuntos