Sobre as delegações permanentes
A Assembleia da República participa, através de delegações permanentes, em oito organizações parlamentares internacionais. O número de Deputados que integra cada delegação varia de acordo com os estatutos da respetiva organização:
• União Interparlamentar – UIP (11 membros);
• Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa – APCE (14 membros);
• Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo – AP-UpM (5 membros);
• Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo – APM (8 membros);
• Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – AP-CPLP (12 membros);
• Assembleia Parlamentar da Organização do Tratado do Atlântico Norte – APNATO (14 membros);
• Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa – APOSCE (8 membros);
• Fórum Parlamentar Ibero-Americano – FPIA (12 membros).
Estas delegações permanentes participam nos trabalhos das respetivas organizações: assembleias plenárias, reuniões de comissões e subcomissões, reuniões temáticas, missões de observação eleitoral e visitas de estudo.
A designação dos Deputados membros destas delegações compete aos respetivos grupos parlamentares, no início de cada legislatura, segundo o método proporcional, isto é, de acordo com a votação obtida por cada um dos partidos nas últimas eleições legislativas.
A eleição e participação das delegações nas reuniões e missões de cada uma destas organizações são regidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 142/2015.
Compete à Divisão de Relações Internacionais e Cooperação a assessoria técnica, em Portugal e no estrangeiro, às delegações permanentes.
O orçamento anual da Assembleia da República prevê uma dotação orçamental para a atividade das delegações permanentes.