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Registo de ofertas, deslocações e hospitalidades

 

Os Deputados à Assembleia da República, quando individualmente convidados nessa qualidade, podem aceitar convites de hospitalidade nos termos previstos no Regime de Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos1 e de acordo com o Código de Conduta dos Deputados 2, sendo que:

  • As ofertas de hospitalidade e os benefícios a elas inerentes aceites pelos Deputados a título individual são inscritas no registo de interesses do Deputado.

  • São igualmente inscritas as deslocações realizadas em representação da Assembleia da República ou em representação oficial do respetivo Grupo Parlamentar.

  • As ofertas de valor estimado superior a 150 € recebidas no âmbito do cargo ou função são apresentadas junto do Secretário-Geral da Assembleia da República, para serem registadas e definido o seu destino, tendo em conta a sua natureza e importância.

  • Quando houver várias ofertas de bens materiais que totalizem o valor estimado de 150€, esse facto também deve ser comunicado para que todas as ofertas que forem recebidas após perfazerem esse valor, sejam registadas e apresentadas.

  • A aceitação de ofertas, transporte ou alojamento que ocorra no contexto das relações pessoais ou familiares, não está sujeita a dever de registo, sem prejuízo do disposto nas regras relativas aos deveres declaratórios sobre rendimentos e património.

  • O disposto no Código de Conduta não se aplica às ofertas de convites e à hospitalidade que tenham como destinatários os partidos políticos, incluindo os respetivos grupos parlamentares, através dos seus órgãos, delegações ou representações, sem prejuízo das regras decorrentes do regime jurídico do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Em caso de dúvida sobre o enquadramento de uma oferta de hospitalidade, os Deputados podem solicitar parecer à Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados.





[1] Aprovado pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho. 

[2] Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 210/2019, de 20 de setembro.