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março 1976


Após a assinatura da 2.ª Plataforma de Acordo Constitucional, em março de 1976, foram debatidas as restantes matérias relativas à “Organização do Poder Político” – “Presidente da República” (dias 4 e 5), “Conselho da Revolução” (dia 5), “Assembleia dos Deputados” (dias 9 e 10), “Governo” (dias 11 e 12), “Forças Armadas” (dia 16) e “Regiões Autónomas” (dias 1723 e 24). Foram ainda aprovados o capítulo sobre “Revisão Constitucional” (dia 17), as “Disposições Finais e Transitórias” (dia 30) e o Preâmbulo da Constituição (dia 31).

Proposta de designaçºao "Assembleia da República"

A designação “Assembleia da República” foi aprovada por unanimidade na sessão de 10 de março, por proposta do Deputado Mota Pinto:

“Eu direi que qualquer das designações serve, é funcional, é prestável. Não me deixo impressionar pelo fetichismo das palavras, mas, pelos vistos, há uma certa sensibilidade às várias conotações de cada uma das fórmulas propostas: Parlamento tem certas conotações que desagradam, Assembleia Nacional também, Assembleia Legislativa idem, Câmara dos Deputados igualmente, pelo que eu vou ter a audácia de sugerir uma outra denominação...

Risos.

... que tem talvez a vantagem de, não sendo nenhuma daquelas em que as formações partidárias estão enquistadas, poder ser adotada por eles, se efetivamente não atribuírem a este problema uma extrema importância.

Creio que é, aliás, uma designação que não será comum e que não existirá noutras Constituições, a não ser que o meu colega e amigo Jorge Miranda, com a sua erudição sempre comprovada, me venha demonstrar que no Paraguai ou na República da Bósnia existe uma Assembleia com este molde.

Risos.

Eu creio que poderíamos chamar à Assembleia Legislativa, pura e simplesmente, Assembleia da República. Assembleia da República, porque é o órgão colegial que exprime e traduz a República.

Há o Presidente da República, uma figura singular, que encabeça e simboliza, portanto, o Estado. E há um órgão colegial que exprime, que é o representante do povo português. Creio que esta expressão, que está em paralelismo com a designação 'Presidente da República', põe em relevo o carácter colegial, reabilita e dá o devido valor a uma fórmula: a palavra 'República', que na história das ideias, que na história das formas de Estado, tem um conteúdo progressista, tem um conteúdo democrático, é sinónimo de democracia em todas as dimensões que a democracia pode exprimir. Por esse motivo, e sem atribuir a este problema nenhuma importância especial, eu sugeriria a fórmula 'Assembleia da República'”.

No último dia do mês de março, a Comissão para a Redação do Preâmbulo da Constituição, presidida por Sophia de Mello Breyner Andresen e composta por Armando Correia, Manuel Alegre, Miller Guerra, Sottomayor Cardia, Moura Guedes, Miguel Macedo, Manuel Gusmão, Carreira Marques, Sá Malheiro e Orlando Marques Pinto, apresenta em Plenário a proposta de texto que seria aprovada com seis votos contra do CDS.

Preâmbulo da Constituição


Preâmbulo da Constituição

 
Dois dias depois, a 2 de abril de 1976, realiza-se a sessão de encerramento da Assembleia Constituinte com a aprovação do texto constitucional.

Mota Pinto