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junho 1975

 


Trabalhos de junho

Dia 2 – Sessão inaugural

"É tarefa para génios gizar uma Constituição revolucionária, tão avançada que não seja ultrapassada, tão adequada que não seja flanqueada, tão inspirada que seja redentora, tão justa que seja digna dos trabalhadores de Portugal."
Francisco Costa Gomes

O Presidente Interino da Assembleia Constituinte, Henrique de Barros, declara aberta a sessão inaugural do primeiro Parlamento português eleito por sufrágio livre universal.

O Presidente da República, Francisco Costa Gomes, usa da palavra, referindo a Plataforma Constitucional MFA-Partidos como um "contributo revolucionário para a nova Constituição".

O acordo, assinado em 11 de abril de 1975, previa a participação nos trabalhos da Constituinte do Movimento que derrubara a ditadura em 25 de Abril de 1974, assim como a sua manutenção na vida política do país por um período de três a cinco anos.

"(…) A lei fundamental de um país, quando adequada, é, certamente, a mais importante obra que se pode realizar para um povo.

Nenhuma outra é suscetível de tanta influência nos destinos de uma sociedade.

Uma Constituição que se respeite pode retrogradar ou fazer avançar decénios a marcha ascensional do povo a que se destine.

No caso específico da Constituição Portuguesa, a preparar por esta ilustre Assembleia, introduziu-se um elemento original, o acordo MFA-Partidos.

Muito se tem dito e escrito sobre a existência deste acordo prévio, o qual se tornou imprescindível, por duas razões essenciais:

Primeiro, porque ao redigir a Constituição se correria o referido risco de fazer retrogradar decénios o impulso socializante em que avança a nossa sociedade; nem as classes desfavorecidas, nem o MFA, nem os partidos interessados nesse avanço estariam dispostos a correr tal risco.

A segunda razão poderá também pesar a especialistas de direito constitucional, mas é politicamente transparente.

Queremos que a nossa revolução progrida para um socialismo pluripartidário, em simbiose fecunda entre as vias revolucionária e eleitoral.

Pois as condições pactuais são o contributo revolucionário para a nova Constituição; assim se obteve o efeito tranquilizador que permitiu que fossem às urnas muitos votantes, que, de outra forma, considerariam prematuras as eleições; assim provou o MFA e os partidos subscritores do pacto a sua capacidade de serem garantes do avanço contínuo para o socialismo original que desejam as classes mais sacrificadas do povo português.

Este acordo constitucional é, pois, um esquema de segurança e um contributo revolucionário, um fecundo padrão que marca a originalidade da revolução socialista portuguesa.

Srs. Deputados, nós e o futuro, a revolução e a história, julgaremos impiedosamente a vossa capacidade de construir a obra grandiosa e difícil de um esquema constitucional capaz de gerir o período transitório desta revolução original em marcha rápida para o socialismo.

Se a existência do acordo MFA-Partidos vos fornece uma base inicial indiscutível, a necessidade de sintonia estrutural com essa base torna mais complexo o esforço gigantesco de legislar, simultaneamente, com imaginação e senso, flexibilidade e solidez, ousadia e prudência.

É tarefa para génios gizar uma Constituição revolucionária, tão avançada que não seja ultrapassada, tão adequada que não seja flanqueada, tão inspirada que seja redentora, tão justa que seja digna dos trabalhadores de Portugal. (…)"

Henrique de Barros encerra a sessão:

"As Constituições valem na medida em que não forem efémeras em que servirem de quadro à vida política nacional durante um período de tempo relativamente longo, em que demonstrarem capacidade para suportar o embate, sempre rude, da experiência, da realidade viva.

Este é o desejo que formulo, o anseio que exprimo, nesta hora primeira, incerta como são todas as horas primeiras: o de que saibamos ser dignos de nós próprios dotando a nossa Pátria com uma Constituição que, na sua essência, consiga resistir à prova do tempo!"

Eram 16 horas e 35 minutos.

Diário da Assembleia Constituinte, n.º 1, 2 de junho de 1975




Dia 4
Aprovação do relatório da Comissão de Verificação de Poderes confirmando o mandato dos Deputados eleitos em 25 de Abril de 1975 (3/5-6-74/24).


Dia 5
Eleição da Mesa da Assembleia Constituinte (4/6-6-75/46)
Presidente: Henrique Teixeira Queirós de Barros (PS);
Vice-PresidentesVasco da Gama Fernandes (PS), Francisco Pinto Balsemão (PPD) e José Tavares Magro (PCP);
Secretários: António Arnaut (PS), Carlos Coelho de Sousa (PPD) e José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP);
Vice-Secretários: Alfredo Fernando Carvalho (PS) e Sebastião Dias Marques (PPD).


Dia 23
Aprovação do Regimento da Assembleia Constituinte.

Projeto de Regimento da Assembleia Constituinte: plano de elaboração da Constituição
Projeto de Regimento da Assembleia Constituinte: plano de elaboração da Constituição

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Dia 24

No período antes da ordem do dia da sessão de 24, a independência de Moçambique, no dia seguinte, é assinalada, através da leitura de um telegrama enviado pelo Presidente da Assembleia Constituinte ao Presidente de Moçambique.

Telegrama enviado pelo Presidente da República ao Presidente da Moçambique

Telegrama enviado pelo Presidente da República ao Presidente da Moçambique

[Imagem Henrique de Barros ou DAC]

 [Vídeo “Voto uma arma do povo” | cartazes eleições]

Dez meses depois, a 2 de abril de 1976, é aprovada a Constituição.

 

 

que seria objeto de sete revisões constitucionais em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005.

[Imagem plenário e CRP 1976 com link para o texto original]

 

Dez meses depois, a 2 de abril de 1976, é aprovada a Constituição, que seria objeto de sete revisões constitucionais em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005.

 

Os trabalhos da Constituinte

 

Junho 1975 (link para página)

Trabalhos de junho

Dia 2 – Sessão inaugural

[imagens TT]

“É tarefa para génios gizar uma Constituição revolucionária, tão avançada que não seja ultrapassada, tão adequada que não seja flanqueada, tão inspirada que seja redentora, tão justa que seja digna dos trabalhadores de Portugal.”
Francisco Costa Gomes

Às 16 horas e 12 minutos do dia 2 de junho de 1975, o Presidente Interino da Assembleia Constituinte, Henrique de Barros, declara aberta a sessão inaugural do primeiro Parlamento português eleito por sufrágio universal.

O Presidente da República, Francisco Costa Gomes, usa da palavra, referindo a 
Plataforma Constitucional MFA-Partidos como um “contributo revolucionário para a nova Constituição”.

O acordo, assinado em 11 de abril de 1975, previa a participação nos trabalhos da Constituinte do Movimento que derrubara a ditadura em 25 de Abril de 1974, assim como a sua manutenção na vida política do país por um período de três a cinco anos.

“(…) A lei fundamental de um país, quando adequada, é, certamente, a mais importante obra que se pode realizar para um povo.

Nenhuma outra é suscetível de tanta influência nos destinos de uma sociedade.

Uma Constituição que se respeite pode retrogradar ou fazer avançar decénios a marcha ascensional do povo a que se destine.

No caso específico da Constituição Portuguesa, a preparar por esta ilustre Assembleia, introduziu-se um elemento original, o acordo MFA-Partidos.

Muito se tem dito e escrito sobre a existência deste acordo prévio, o qual se tornou imprescindível, por duas razões essenciais:

Primeiro, porque ao redigir a Constituição se correria o referido risco de fazer retrogradar decénios o impulso socializante em que avança a nossa sociedade; nem as classes desfavorecidas, nem o MFA, nem os partidos interessados nesse avanço estariam dispostos a correr tal risco.

A segunda razão poderá também pesar a especialistas de direito constitucional, mas é politicamente transparente.

Queremos que a nossa revolução progrida para um socialismo pluripartidário, em simbiose fecunda entre as vias revolucionária e eleitoral.

Pois as condições pactuais são o contributo revolucionário para a nova Constituição; assim se obteve o efeito tranquilizador que permitiu que fossem às urnas muitos votantes, que, de outra forma, considerariam prematuras as eleições; assim provou o MFA e os partidos subscritores do pacto a sua capacidade de serem garantes do avanço contínuo para o socialismo original que desejam as classes mais sacrificadas do povo português.

Este acordo constitucional é, pois, um esquema de segurança e um contributo revolucionário, um fecundo padrão que marca a originalidade da revolução socialista portuguesa.

Srs. Deputados, nós e o futuro, a revolução e a história, julgaremos impiedosamente a vossa capacidade de construir a obra grandiosa e difícil de um esquema constitucional capaz de gerir o período transitório desta revolução original em marcha rápida para o socialismo.

Se a existência do acordo MFA-Partidos vos fornece uma base inicial indiscutível, a necessidade de sintonia estrutural com essa base torna mais complexo o esforço gigantesco de legislar, simultaneamente, com imaginação e senso, flexibilidade e solidez, ousadia e prudência.

É tarefa para génios gizar uma Constituição revolucionária, tão avançada que não seja ultrapassada, tão adequada que não seja flanqueada, tão inspirada que seja redentora, tão justa que seja digna dos trabalhadores de Portugal. (…)”

Henrique de Barros encerra a sessão:

“As Constituições valem na medida em que não forem efémeras em que servirem de quadro à vida política nacional durante um período de tempo relativamente longo, em que demonstrarem capacidade para suportar o embate, sempre rude, da experiência, da realidade viva.

Este é o desejo que formulo, o anseio que exprimo, nesta hora primeira, incerta como são todas as horas primeiras: o de que saibamos ser dignos de nós próprios dotando a nossa Pátria com uma Constituição que, na sua essência, consiga resistir à prova do tempo!”

Eram 16 horas e 35 minutos.

Diário da Assembleia Constituinte, n.º 1, 2 de junho de 1975


Dia 4
Aprovação do relatório da Comissão de Verificação de Poderes confirmando o mandato dos Deputados eleitos em 25 de Abril de 1975 (3/5-6-74/24)
Dia 5
Eleição da Mesa da Assembleia Constituinte (4/6-6-75/46)
Presidente: 
Henrique Teixeira Queirós de Barros (PS);
Vice-Presidentes: 
Vasco da Gama Fernandes (PS), Francisco Pinto Balsemão (PPD) e José Tavares Magro (PCP);
Secretários: António Arnaut (PS), Carlos Coelho de Sousa (PPD) e José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP);
Vice-Secretários: Alfredo Fernando Carvalho (PS) e Sebastião Dias Marques (PPD).
Dia 23
Aprovação do Regimento da Assembleia Constituinte.

No período antes da ordem do dia da sessão de 24, a independência de Moçambique, no dia seguinte, é assinalada, através da leitura de um telegrama enviado pelo Presidente da Assembleia da República ao Presidente de Moçambique:

“Ao Presidente Samora Machel.
Como Presidente da Assembleia Constituinte, e certo de interpretar os seus sentimentos e os do Povo Português, que livremente a elegeu, saúdo por vosso intermédio o povo de Moçambique, nesta hora em que a vossa pátria se constitui em nação independente, vindo, assim, enriquecer o património cultural de toda a Humanidade.

Queremos reafirmar-vos a solidariedade sempre manifestada pelas forças antifascistas de Portugal à luta libertadora do Povo Moçambicano.

Queremos agradecer-vos a contribuição que a vossa luta representou para a própria libertação do Povo Português.

E queremos dizer-vos que nós, Portugueses, nos sentimos hoje mais livres com o acesso da grande Nação moçambicana à independência e à liberdade.

Hora histórica para Moçambique, esta data é também uma hora histórica para Portugal, porque, se concretiza, por um lado, a vitória definitiva da luta de libertação do Povo Moçambicano, marca, por outro lado, a vitória das forças democráticas de Portugal e o reencontro de Portugal consigo mesmo.

Temos a convicção profunda de que os nossos povos poderão estabelecer relações exemplares, dando uma válida contribuição à democratização das relações internacionais e à luta dos povos do Mundo contra todas as formas de exploração e discriminação, pela liberdade, pela paz e pela independência nacional.

Desejando ao Povo de Moçambique os maiores sucessos nesta nova fase da sua revolução, asseguramos que podereis sempre contar com a fraterna solidariedade do Povo Português.”

A Assembleia aplaudiu vibrantemente de pé.

 

Julho 1975 (nova página)

No debate dos projetos de Constituição

O debate na generalidade dos projetos de Constituição decorreu de 8 a 23 de julho de 1975.

Usaram da palavra, entre outros, Américo Duarte (UDP), Carlos Brito (PCP), Freitas do Amaral (CDS), José Augusto Seabra (PPD), Medeiros Ferreira (PS) e Sousa Pereira (MDP/CDE).


Américo Duarte (UDP)

“A União Democrática Popular apresentou a esta Assembleia Constituinte um projeto de Constituição que, tendo o carácter de um programa imediato de luta, consagra na lei as conquistas já alcançadas pelas lutas das massas populares, como as liberdades para o povo se reunir, associar, manifestar, organizar, etc., e defender as mais profundas aspirações do povo português, fundamentalmente o esmagamento total da fera fascista, a nacionalização do capital monopolista e de todo o grande capital, a independência nacional através da expulsão das bases militares do nosso país, recusando os tratados militares imperialistas, a nacionalização do capital imperialista e a realização de uma reforma agrária radical, assente nas decisões de todos os que trabalham os campos, com a expropriação da terra, máquinas, gado, etc., de todos os latifundiários e grandes agrários, sem qualquer indemnização.”
11 de julho de 1975

Carlos Brito (PCP)

O PCP, ao apresentar o seu projeto de Constituição, propõe-no fraternalmente ao exame e à consideração de todas as forças revolucionárias – e de todos os democratas revolucionários, encontrem-se eles em que quadrante político se encontrarem – como base de uma Constituição para todo o povo português, para a nossa pátria, na etapa atual da revolução.
Apresentamos um projeto de Constituição plenamente exequível, realizável e aplicável por um Governo de coligação e um Estado democráticos e revolucionários, no período de transição para o socialismo.

(...) Do que acaba de ser dito, resulta que o projeto de Constituição apresentado pelo PCP parte do movimento social real hoje no nosso país, parte da realidade: só a realidade, mais nada senão a realidade, toda a realidade – encontrando no seio desta as leis, fontes e forças profundas do seu movimento e transformação revolucionários.

O nosso projeto de Constituição não é, portanto, nem um texto professoral tirado de sebentas e compêndios, nem um conjunto de formulações habilidosas e manhosas de advogados que defendem uma causa equívoca. Não é nenhuma espécie do “socialismo jurídico”, do socialismo de toga, quintessência da conceção burguesa, capitalista, do mundo e da vida – que tentaria em vão impor ou opor artificialmente à realidade revolucionária do nosso país, na transição para o socialismo, um “colete de forças” ou um “travão” constitucionais.”
16 de julho de 1975

Freitas do Amaral (CDS)

“Alguém disse um dia que os povos inventaram o Estado para poderem obedecer às leis, em vez de obedecer aos homens. É a esta necessidade fundamental que responde a tarefa de elaborar uma Constituição: qualquer que seja o dinamismo, a criatividade e o poder de inovação do caudal demolidor e reconstrutivo que corre impetuosamente para o mar da Revolução, o povo português tem direito a que lhe digam, com uma lealdade total e de forma solene e escrita, para onde vai o seu país. O povo português tem o direito de saber, de uma vez por todas, qual o regime político e social em que vai passar a viver e quais os direitos e deveres de cada indivíduo na nova cidade a que o destinam.

Para isso se vai fazer uma Constituição. É nela que se há de refletir a grande opção – a escolha entre o sistema que põe o Homem acima do Estado e o sistema que coloca o indivíduo ao serviço da coletividade.

A partir da aprovação e entrada em vigor da Constituição, não mais será lícito hesitar na qualificação a dar às atitudes, aos comportamentos, às declarações de pessoas e de grupos: serão legítimos revolucionários os que respeitarem a Constituição ou a aplicarem, desenvolverem e completarem; serão ilegítimos e contrarrevolucionários os que a ofenderem ou procurarem neutralizar.”
10 de julho de 1975

José Augusto Seabra (PPD)

“Não os desiludamos nós, os representantes autênticos do povo português, qualquer que seja a nossa procedência, qualquer que seja a nossa formação política – e, sobretudo, a daqueles que maioritariamente encarnam a opção por um socialismo democrático e pluralista. Não desiludamos esses milhões e milhões de cidadãos que em nós confiaram e confiam. Andámos de tal modo empenhados de terra em terra a dizer que o voto era a arma do povo e a Constituição a expressão da sua soberania, que não podemos agora minimizar, num autossacrifício em holocausto aos poderes de facto que hoje por aí proliferam, a força legítima e consciente que todos juntos detemos.

Não nos esqueçamos das palavras de um Deputado à Convenção saída da grande revolução de 1789, que abriu caminho à democracia dos tempos modernos e aos direitos do homem: “A liberdade de um povo está na força e na duração da sua Constituição. A sua liberdade morre sempre com ela.”
8 de julho de 1975

Medeiros Ferreira (PS)

“O Partido Socialista no seu projeto de constituição afirma o seu propósito de garantir todas as liberdades que o regime fascista negou à coletividade portuguesa e de prevenir contra e qualquer forma de “evolução na continuidade”, e elas podem ser múltiplas. Ora, só uma constituição que consagra as liberdades fundamentais e a democracia política poderá obstar a que a tradição autoritária e repressiva das classes burocráticas dirigentes de novo se reproduza em Portugal. Não haverá profunda revolução neste país sem democracia política.

Só a liberdade é revolucionária. O fascismo ladeou a questão das formas políticas democráticas propondo aquilo a que chamou “democracia orgânica”, cujo único fim era o de impedir a expressão da vontade popular e a defesa dos interesses das classes trabalhadoras.”
11 de julho de 1975

Sousa Pereira (MDP/CDE)

“A Constituição Política da República Democrática Portuguesa deve refletir as grandes aspirações do povo e acompanhar a sua crescente determinação de, em estreita aliança com o MFA, instaurar uma sociedade de democracia socialista, isto é, “uma sociedade sem classes, obtida pela coletivização dos meios de produção, eliminando todas as formas de exploração do homem pelo homem e na qual serão dadas a todos os indivíduos iguais oportunidades de educação, trabalho e promoção, sem distinção de nascimento, sexo, credo religioso ou ideologia”. Em suma, uma sociedade para o povo e em que o poder seja por ele exercido.”
11 de julho de 1975

 

Trabalhos de julho

1 de julho
Data limite para apresentação dos projetos de Constituição pelos partidos políticos, tendo estes sido publicados em conjunto (16S/24-7-75/358-1).

4 de julho
Concluídos os trabalhos da Comissão de Sistematização da Constituição, que apresentou uma proposta global (13/5-7-75/271).

8, 10, 11, 15, 16, 17, 18, 22 e 23 de julho
Debate na generalidade dos projetos de Constituição, das propostas de sistematização e do parecer da Comissão (14/9-7-75/291, 15/11-7-75/314, 16/12-7-75/341, 17/16-7-75/376, 18/17-7-75/406, 19/18-7-75/436, 20/19-7-75/475, 21/23-7-75/512, 22/24-7-75/544)

24 de julho
Aprovação da sistematização geral da Constituição (23/25-7-75/580).

31 de julho
Apresentação do parecer da 1.ª Comissão sobre a matéria de "Princípios Fundamentais", iniciando-se o respetivo debate na generalidade. (24/1-8-75/600)

 

agosto a outubro 1975

Em pleno “Verão Quente”, o Parlamento refletia a violência política do país, com o extremar de posições entre os partidos que defendiam a “via revolucionária” (PCP, MDP/CDE, UDP) e aqueles que procuravam uma “via parlamentar” (PS, PSD, CDS).

Sobretudo no período “antes da ordem do dia”, a tensão era crescente, com debates acesos sobre os acontecimentos que marcavam o processo revolucionário em curso.

Em 12 de agosto, Luís Catarino do MDP/CDE justificava a não participação do seu partido nos debates do período “antes da ordem do dia”:

“Desde o início dos trabalhos desta Assembleia, o MDP/CDE tem marcado, claramente, a sua posição quanto ao período de antes da ordem do dia.
Entendendo que este órgão não tem competência legislativa normal e apenas competência restrita e exclusiva para elaborar e fazer aprovar a Constituição, sempre o nosso partido se opôs ao uso de tal período para fins estranhos à natureza e à finalidade específica da Assembleia.
(…)
O período de antes da ordem do dia transformou-se numa via de afirmação partidária demagógica, quando não de afirmação pessoal, de propaganda política sectária, de ataque ao Conselho da Revolução.”

No mesmo debate, afirma Lopes Cardoso do PS:

“O agudizar da crise político-militar nas últimas semanas terá tido, de imediato, ao menos uma virtude: conduzir à clarificação das diferentes posições políticas, obrigar cada um a assumir as suas responsabilidades, nesta hora que pode ser decisiva para o futuro do nosso país.
(…)
Não pode esta Assembleia, com a representatividade que lhe advém de ser a expressão do sufrágio popular, não podem os Deputados, com a legitimidade que lhe confere o lugar que ocupam como representantes eleitos pelo povo - sob pena de traírem a sua missão - calar a voz neste momento.
É obrigação indeclinável de quantos não queiram atraiçoar o seu mandato definir com clareza, sem ambiguidades, a sua posição. Da atitude que cada um de nós assumir será juiz, em última instância, o povo português.”

No período da “ordem do dia”, prosseguiam os trabalhos para a elaboração da Constituição:

1 e 5 de agosto
Debate na generalidade do parecer da 1.ª Comissão sobre “Princípios Fundamentais” (25/2-8-75/621 e 26/6-8-75/648)

6 de agosto
Aprovado na generalidade o parecer da 1.ª Comissão sobre "Princípios Fundamentais" com 188 votos a favor, 1 contra e 16 abstenções (27/7-8-75/677).

7, 8 e 12 de agosto
Debate na especialidade do parecer da 1.ª Comissão sobre "Princípios Fundamentais" (28/8-8-75/707, 29/9-8-75/737 e 30/13-8-75/772). Concluída a discussão e votação na especialidade dos "Princípios Fundamentais", foi apresentado o parecer da 2.ª Comissão sobre a matéria de "Direitos e Deveres Fundamentais" – Títulos I e II (30/13-8-75/785)

13 e 14 de agosto
Debate na generalidade do parecer da 2.ª Comissão sobre a matéria de "Direitos e Deveres Fundamentais" – Títulos I e II (31/14-8-75/807 e 32/16-8-75/839).


19 de agosto a 3 de setembro

Aprovado na generalidade o parecer da Comissão sobre "Direitos e Deveres Fundamentais"- Títulos I e II – com 2 votos contra e 11 abstenções – realizou-se o debate na especialidade (33/20-8-75/879, 34/21-8-75/900, 35/22-8-75/935, 36/23-8-75/974, 37/27-8-75/1005, 38/28-8-75/1042, 39/29-8-75/1077, 40/30-8-75/1116, 41/3-9-75/1142, 42/4-9-75/1180).

9 de setembro a 21 de outubro
Apreciação do parecer e relatório da 3.ª Comissão sobre "Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais” (43/10-9-75/1213 e 1220), realizando-se, nas sessões seguintes (44/11-9-75/1241, 45/12-9-75/1284, 46/13-9-75/1318) o debate na generalidade.

Aprovado na generalidade o parecer da Comissão sobre "Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais" – com 3 votos contra e 2 abstenções – seguiu-se o debate na especialidade (46/13-9-75/1326, 47/17-9-75/1343, 48/18-9/75/1377, 49/19-9-75/1412, 50/20-9-75/1452, 51/24-9-75/1487, 52/25-9-75/1519, 53/26-9-75/1561, 54/27-9-75/1597, 55/1-10-75/1631, 56/2-10-75/1673, 57/3-10-75/1718, 58/4-10-75/1754, 59/8-10-75/1791, 60/9-10/75/1833, 61/10-10-75/1875, 62/11-10-75/1910, 63/15-10-75/1946, 64/16-10-75/1978, 65/17-10-75/2027, 66/18-10-75/2060, 67/22-10-75/2101).

16 de outubro
Apresentado o parecer e relatório da 4.ª Comissão sobre "Organização Económica" (65/17-10-75/2020).

21 a 31 de outubro
Debate na generalidade sobre o parecer da 4.ª Comissão sobre "Organização Económica" (68/23-10-75/2138, 69/24-10-75/2172, 70/25-10-75/2215). Aprovado na generalidade, o parecer da Comissão sobre "Organização Económica" – com 155 votos a favor e 11 contra - iniciou-se o debate na especialidade (70/25-10-75/2219, 71/29-10-75/2249, 72/30-10-75/2298, 73/31-10-75/2336, 74/3-11-1975), que seria concluído em 19 de novembro (83/20-11-75/2745).

 

 

 

 

No discurso de encerramento, Henrique de Barros, Presidente da Constituinte, resume os trabalhos realizados.

“Efetuaram-se 132 sessões plenárias, ocupando quase 500 horas, e 327 sessões das 13 comissões especiais que se constituíram, ocupando um total aproximado de 1000 horas.

Das sessões plenárias, 108 foram dedicadas ao trabalho propriamente constituinte, discutindo e votando o articulado que as comissões iam sucessivamente elaborando e propondo.

As restantes 23 sessões foram ocupadas do modo seguinte:

1 sessão solene inaugural;

2 sessões para verificação de poderes;

1 sessão para eleger a Mesa e nomear uma comissão incumbida de elaborar uma proposta de Regimento interno;

7 sessões para discussão e aprovação deste Regimento;

1 sessão para designar uma comissão incumbida de preparar uma proposta de sistematização da Constituição;

1 sessão para apresentação do "parecer" daquela comissão;

9 sessões para discussão simultânea do referido "parecer" e dos projetos de Constituição elaborados e propostos por cada um dos seis Partidos representados na Assembleia, a última das quais aprovou a proposta de sistematização e designou as comissões especiais;

1 sessão de encerramento, cuja parte final está agora a decorrer.

Das 500 horas ocupadas pelas sessões plenárias, destinaram-se 90 às 23 sessões acima ditadas, 280 à discussão e votação da Constituição e consagraram-se as restantes aos chamados "períodos antes da ordem do dia", durante os quais se procedia à leitura de uma correspondência, que foi sempre copiosa e por vezes interessante, os Deputados formulavam "requerimentos", dirigidos aos diversos departamentos ministeriais, e procediam, não raro acaloradamente, em especial quando solicitados por outros a prestar esclarecimentos, à exposição das mais variadas questões de política geral relacionadas com as conjunturas que sucessivamente iam sendo atravessadas e tantas vezes foram complexas, difíceis, confusas, emocionantes e até ameaçadoras.

Ao passo que as sessões plenárias, como determinava o Regimento, decorreram sempre à luz crua do dia, bem à vista de todos quantos as quisessem observar, com toda a desejável publicidade oral e escrita, as reuniões das comissões, cada qual formada por 11 e 12 Deputados, realizaram-se, como é normal, à porta fechada.

Foi assim assegurado ao público toda a oportunidade para ver a Assembleia a funcionar, em plenário, com as suas virtudes e os seus defeitos, os seus acertos e os seus erros, os seus êxitos e os seus insucessos, e consequentemente ficou tal público habilitado, sempre que tiver sido esse o seu desejo, a formular o seu juízo e ditar a sua sentença.

Mas não pôde, esse mesmo público, observar o trabalho demorado, tranquilo e paciente das 13 comissões que, afincadamente, durante cerca de 1000 horas, funcionaram num ambiente que se caracterizou sempre pela lealdade e a franqueza, num clima de relações humanas de mútuo respeito e recíproca cordialidade.

Foram, afinal, é necessário que se diga, as comissões especiais, e em particular a Comissão de Redação, as verdadeiras redatoras do articulado constitucional, em reuniões de trabalho que muitas vezes se prolongaram pela noite dentro. (…)”

Sessão de encerramento da Assembleia Constituinte, 2 de abril de 1976

Mensagens de apoio, de crítica e com reivindicações

Ao longo dos seus trabalhos, a Assembleia Constituinte recebeu inúmeras mensagens de apoio, de crítica e com reivindicações de cidadãos individuais, assim como de grupos sociais, profissionais e políticos.

Ver documentos.

Telegramas pela independência de Moçambique, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe

Ver rascunhos e telegramas de saudação da Assembleia Constituinte pela independência de Moçambique, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe.

 

 

http://media.parlamento.pt/site/XIIILEG/videos/CONSTITUINTES_1.mp4

(atualizar)

 

http://app.parlamento.pt/40CRP/index.htm

 

https://www.parlamento.pt/Paginas/XIIL4S_40-Anos-da-Assembleia-Constituinte.aspx