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julho 1975

 

Projetos de Constituição

Em julho de 1975, foram publicados os projetos de Constituição do CDS, do MDP/CDE, do PCP, do PPD, do PS e da UDP.

As propostas para os artigos iniciais do texto constitucional refletem o período pós-revolucionário, apontando o socialismo, ainda que entendido de forma diversa, como o objetivo a alcançar em Portugal.


Centro Democrático Social (CDS)

Projeto de Constituição do CDS  


Artigo 1.º
(Democracia personalista)
Portugal constitui um Estado democrático, fundado na soberania popular, na liberdade individual, na solidariedade social e no pluralismo político, e orientado pelo respeito da dignidade do Homem na via original para um socialismo português.

Projeto de Constituição do CDS

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

Projeto de Constituição do MDP/CDE


Artigo 1.º
O Estado Português é uma República Democrática que, baseando-se nas grandes camadas da população historicamente oprimidas, promove, pela aliança revolucionária do povo com as suas forças armadas, a instauração de uma sociedade socialista.

Projeto de Constituição do MDP/CDE

Partido Comunista Português (PCP)

Projeto de Constituição do PCP

    

Artigo 1.º
(Estado democrático revolucionário)
O Estado Português é um Estado democrático revolucionário que tem por objetivo, num curto prazo histórico, eliminar o poder dos monopólios e latifundiários e abrir caminho à transição para o socialismo.

Projeto de Constituição do PCP

Partido Popular Democrático (PPD)

Projeto de Constituição do PPD   


Artigo 1.º
1. Portugal é uma República independente e democrática, que se baseia na dignidade da pessoa humana, na solidariedade e no trabalho para construir uma sociedade socialista.
(…)

Projeto de Constituição do PPD


Partido Socialista (PS)

Projeto de Constituição do PS


Artigo 1.º
Portugal é uma República soberana, em transição, por via pluralista e no respeito pela vontade popular, para o socialismo, entendido este como o poder democrático dos trabalhadores, com vista à instauração de uma sociedade sem classes.

Projeto de Constituição do PS


União Democrática Popular (UDP)

Projeto de Constituição da UDP


Artigo 2.º
 (Caráter da República)
A República Portuguesa é um Estado Democrático que assegura as mais amplas liberdades para o povo. O motor fundamental do avanço da luta revolucionária é a aliança operária-camponesa, que é a base da vasta corrente popular revolucionária das massas trabalhadoras, sob a direção da classe operária.

Projeto de Constituição da UDP

Ver originais das capas e das primeiras páginas dos preâmbulos dos projetos de Constituição.


 

No debate dos projetos de Constituição

O debate na generalidade dos projetos de Constituição decorreu de 8 a 23 de julho de 1975.

Usaram da palavra, entre outros, Américo Duarte (UDP), Carlos Brito (PCP), Freitas do Amaral (CDS), José Augusto Seabra (PPD), Medeiros Ferreira (PS) e Sousa Pereira (MDP/CDE).


Américo Duarte (UDP)

"A União Democrática Popular apresentou a esta Assembleia Constituinte um projeto de Constituição que, tendo o carácter de um programa imediato de luta, consagra na lei as conquistas já alcançadas pelas lutas das massas populares, como as liberdades para o povo se reunir, associar, manifestar, organizar, etc., e defender as mais profundas aspirações do povo português, fundamentalmente o esmagamento total da fera fascista, a nacionalização do capital monopolista e de todo o grande capital, a independência nacional através da expulsão das bases militares do nosso país, recusando os tratados militares imperialistas, a nacionalização do capital imperialista e a realização de uma reforma agrária radical, assente nas decisões de todos os que trabalham os campos, com a expropriação da terra, máquinas, gado, etc., de todos os latifundiários e grandes agrários, sem qualquer indemnização."
11 de julho de 1975


Carlos Brito (PCP)

O PCP, ao apresentar o seu projeto de Constituição, propõe-no fraternalmente ao exame e à consideração de todas as forças revolucionárias – e de todos os democratas revolucionários, encontrem-se eles em que quadrante político se encontrarem – como base de uma Constituição para todo o povo português, para a nossa pátria, na etapa atual da revolução.
Apresentamos um projeto de Constituição plenamente exequível, realizável e aplicável por um Governo de coligação e um Estado democráticos e revolucionários, no período de transição para o socialismo.

(...) Do que acaba de ser dito, resulta que o projeto de Constituição apresentado pelo PCP parte do movimento social real hoje no nosso país, parte da realidade: só a realidade, mais nada senão a realidade, toda a realidade – encontrando no seio desta as leis, fontes e forças profundas do seu movimento e transformação revolucionários.

O nosso projeto de Constituição não é, portanto, nem um texto professoral tirado de sebentas e compêndios, nem um conjunto de formulações habilidosas e manhosas de advogados que defendem uma causa equívoca. Não é nenhuma espécie do "socialismo jurídico", do socialismo de toga, quintessência da conceção burguesa, capitalista, do mundo e da vida – que tentaria em vão impor ou opor artificialmente à realidade revolucionária do nosso país, na transição para o socialismo, um "colete de forças" ou um "travão" constitucionais."
16 de julho de 1975


Freitas do Amaral (CDS)

"Alguém disse um dia que os povos inventaram o Estado para poderem obedecer às leis, em vez de obedecer aos homens. É a esta necessidade fundamental que responde a tarefa de elaborar uma Constituição: qualquer que seja o dinamismo, a criatividade e o poder de inovação do caudal demolidor e reconstrutivo que corre impetuosamente para o mar da Revolução, o povo português tem direito a que lhe digam, com uma lealdade total e de forma solene e escrita, para onde vai o seu país. O povo português tem o direito de saber, de uma vez por todas, qual o regime político e social em que vai passar a viver e quais os direitos e deveres de cada indivíduo na nova cidade a que o destinam.

Para isso se vai fazer uma Constituição. É nela que se há de refletir a grande opção – a escolha entre o sistema que põe o Homem acima do Estado e o sistema que coloca o indivíduo ao serviço da coletividade.

A partir da aprovação e entrada em vigor da Constituição, não mais será lícito hesitar na qualificação a dar às atitudes, aos comportamentos, às declarações de pessoas e de grupos: serão legítimos revolucionários os que respeitarem a Constituição ou a aplicarem, desenvolverem e completarem; serão ilegítimos e contrarrevolucionários os que a ofenderem ou procurarem neutralizar."
10 de julho de 1975


José Augusto Seabra (PPD)

"Não os desiludamos nós, os representantes autênticos do povo português, qualquer que seja a nossa procedência, qualquer que seja a nossa formação política – e, sobretudo, a daqueles que maioritariamente encarnam a opção por um socialismo democrático e pluralista. Não desiludamos esses milhões e milhões de cidadãos que em nós confiaram e confiam. Andámos de tal modo empenhados de terra em terra a dizer que o voto era a arma do povo e a Constituição a expressão da sua soberania, que não podemos agora minimizar, num autossacrifício em holocausto aos poderes de facto que hoje por aí proliferam, a força legítima e consciente que todos juntos detemos.

Não nos esqueçamos das palavras de um Deputado à Convenção saída da grande revolução de 1789, que abriu caminho à democracia dos tempos modernos e aos direitos do homem: "A liberdade de um povo está na força e na duração da sua Constituição. A sua liberdade morre sempre com ela."
8 de julho de 1975


Medeiros Ferreira (PS)

"O Partido Socialista no seu projeto de constituição afirma o seu propósito de garantir todas as liberdades que o regime fascista negou à coletividade portuguesa e de prevenir contra e qualquer forma de "evolução na continuidade", e elas podem ser múltiplas. Ora, só uma constituição que consagra as liberdades fundamentais e a democracia política poderá obstar a que a tradição autoritária e repressiva das classes burocráticas dirigentes de novo se reproduza em Portugal. Não haverá profunda revolução neste país sem democracia política.

Só a liberdade é revolucionária. O fascismo ladeou a questão das formas políticas democráticas propondo aquilo a que chamou "democracia orgânica", cujo único fim era o de impedir a expressão da vontade popular e a defesa dos interesses das classes trabalhadoras."
11 de julho de 1975


Sousa Pereira (MDP/CDE)

"A Constituição Política da República Democrática Portuguesa deve refletir as grandes aspirações do povo e acompanhar a sua crescente determinação de, em estreita aliança com o MFA, instaurar uma sociedade de democracia socialista, isto é, "uma sociedade sem classes, obtida pela coletivização dos meios de produção, eliminando todas as formas de exploração do homem pelo homem e na qual serão dadas a todos os indivíduos iguais oportunidades de educação, trabalho e promoção, sem distinção de nascimento, sexo, credo religioso ou ideologia". Em suma, uma sociedade para o povo e em que o poder seja por ele exercido."
11 de julho de 1975

 

Trabalhos de julho

1 de julho

Data limite para apresentação dos projetos de Constituição pelos partidos políticos, tendo estes sido publicados em conjunto (16S/24-7-75/358-1).


4 de julho

Concluídos os trabalhos da Comissão de Sistematização da Constituição, que apresentou uma proposta global (13/5-7-75/271).


8, 10, 11, 15, 16, 17, 18, 22 e 23 de julho

Debate na generalidade dos projetos de Constituição, das propostas de sistematização e do parecer da Comissão


24 de julho

Aprovação da sistematização geral da Constituição (23/25-7-75/580).


31 de julho

Apresentação do parecer da 1.ª Comissão sobre a matéria de "Princípios Fundamentais", iniciando-se o respetivo debate na generalidade (24/1-8-75/600).