Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
 
Guia do Fundo das Cortes Constituintes de 1821-1822



Capa da Constituição de 1822

Capa da Constituição de 1822

Âmbito cronológico: 1821-1822

Dimensão95 maços; 50 livros.

História administrativa:

A Monarquia Constitucional em Portugal foi instaurada na sequência da Revolução Liberal de 24 de agosto de 1820. A nova ordem política e institucional que daí resultou e que passou a ser baseada numa Lei Fundamental, a Constituição, consagrou, desde logo, o princípio da divisão de poderes, sendo o poder legislativo da competência de um Parlamento, constituído através de ato eleitoral.

O processo eleitoral para a formação das primeiras Cortes realizou-se em dezembro de 1820 e deu origem às Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes, cuja missão primordial seria a de redigir e fazer aprovar a primeira Constituição Portuguesa. Esta não foi, no entanto, a sua única tarefa. As Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes designaram um novo governo, denominado de Regência, que substituiu a Junta Provisional do Governo do Reino, que dirigia o país desde a Revolução de 1820. Para além disto, legislaram sobre os mais diversos assuntos relacionados com a gestão do Reino, como por exemplo: a abolição da Inquisição, da Censura Prévia, da Lei de Morgadio e ainda estabeleceram a Liberdade de Imprensa. As Cortes Constituintes fizeram ainda um regimento, coordenado pela Junta Preparatória de 1820, que não passou de projeto, tal como é referido no preâmbulo do Regimento das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes de 1837, "Regimento que aquelas Cortes (as de 1821) nunca adotaram definitivamente, mas que foram seguindo na generalidade de suas determinações, sem absolutamente se ligar a ele, nem absolutamente o desprezar". A Constituição foi aprovada a 23 de setembro de 1822.


 
 

Primeira e última páginas da Constituição de 1822

Na última página pode ver-se a assinatura de D. João VI


História custodial e arquivística:

A documentação produzida pelas Cortes Constituintes de 1821 acompanhou fisicamente a instalação da própria Câmara dos Deputados. As Cortes funcionaram no Convento das Necessidades. Posteriormente com a outorga da Carta Constitucional e a constituição de um sistema bicamaral, a Câmara dos Deputados é instalada no Terreiro do Paço e em 1834, no Palácio de S. Bento. Embora mantido como unidade orgânica, as condições físicas, as sucessivas deambulações pelas instalações do Palácio, assim como o incêndio de 1895, provocaram alguns estragos e perdas.

 Projecto de Regimento para o Governo Interior das Cortes Geraes, e Extraordinarias Constituintes

Logo em 1821, aquando da formação das Cortes Gerais e Constituintes, houve a preocupação de criar uma estrutura de apoio à atividade parlamentar. Assim, de acordo com o Projecto de Regimento para o Governo Interior das Cortes Geraes, e Extraordinarias Constituintes de 1821 foi criada uma secretaria dividida em duas secções: a 1.ª secção destinada ao expediente das Cortes e a 2.ª secção destinada ao expediente das comissões. Este regulamento discrimina as atribuições de cada uma das secções e os documentos a arquivar.

O Decreto-Lei n.º 24 833, de 2 de janeiro de 1935 e o Regulamento da Secretaria da Assembleia Nacional, de 1944, criam o Serviço da Biblioteca, Arquivo e Museu Histórico-Bibliográfico e, de facto, é por esta altura (a partir dos anos 30) que os fundos primitivos do Arquivo (incluindo o acervo das Cortes Gerais e Constituintes de 1821-1822), são organizados e descritos em Secções. Organização esta que se manteve durante todo o Estado Novo e nos primeiros anos da 3.ª República e que, ainda hoje é parte integrante das cotas de identificação desta documentação. Tudo indica que esta intervenção poderá ter danificado a organização existente na data da extinção da Câmara. A documentação das Cortes Constituintes de 1821 e 1837 e da Câmara dos Deputados ficou assim instalada sob a cota designada por Secção I e II. Não se sabe a que dizia respeito cada uma das secções. Na documentação são inscritos alguns elementos que não correspondem a nenhum plano de classificação ou qualquer outro instrumento estruturado de controlo. Os elementos que permitem relacionar uns documentos com outros é dado pelo número de ata, pelo número de documento ou pelo número/data de entrada do documento. Estes elementos constam dos respetivos livros de atas, livros de registo de entrada de projetos, de propostas, etc. Numa fase posterior à criação das Secções, quase toda a documentação foi numerada correspondendo esta numeração à atribuída com a produção do instrumento de descrição documental, designado por "Livro Azul".


  Livro Azul. Inventário da Documentação do Arquivo do Congresso da República

Livro Azul. Inventário da Documentação do Arquivo do Congresso da República

Âmbito e Conteúdo:

Espelhando as suas diversas componentes e funções, a documentação produzida e recebida por este Fundo e respetivos Subfundos no desempenho da sua atividade, corresponde maioritariamente a: Atas Eleitorais; Atas das Sessões; Correspondência com entidades governamentais e outras entidades; Correspondência de adesão e felicitações ao sistema liberal e subscrita por municípios, entidades militares, eclesiásticas, etc.; Decretos; Documentos relacionados com a gestão e a administração da Câmara dos Deputados; Documentos relativos à chegada de D. João IV a Lisboa Iniciativas Legislativas (Projetos, Decretos, Propostas); Ofícios, Pareceres, Atas e outros documentos de comissões permanentes e especiais; Petições; Representações; Requerimentos.


Condições de acesso e utilização:

A consulta da documentação é de acesso público presencial e encontra-se parcialmente disponível no sítio do Arquivo Histórico, em https://ahpweb.parlamento.pt/Default.aspx. O acesso à documentação e à sua reprodução encontra-se dependente do respetivo estado de conservação.


  Livro Azul. Inventário da Documentação do Arquivo do Congresso da República

Auxiliares de pesquisa/Instrumentos de descrição:

Livro Azul, Livro Preto, Livro de registo de entrada de documentos no Arquivo.


Unidades arquivísticas relacionadas:

Câmara dos Deputados (1822-1910); Câmara Dignos Pares do Reino (1826-1910); Câmara dos Senadores (1838-1842).


Fontes e Bibliografia:

Projecto de Regimento das Cortes Portuguezas, por Joaquim José da Costa de Macedo. Lisboa, na Officina de António Rodrigues Galhardo, 1820;

Projecto de Regimento para o Governo Interior das Cortes Geraes e Extraordinárias Constituintes, 2.ª edição. Lisboa, na Imprensa Nacional, 1821;






Este Fundo Documental encontra-se dividido em vários Subfundos, de entre os quais se destacam as Comissões. A dimensão e composição dos Subfundos "Comissões" é muito variada e heterogénea, sendo que não existem documentos normativos do estabelecimento de cada uma delas, tais como Regulamentos, que definam o seu nome, âmbito de ação, funções e composição.

Os únicos documentos normativos existentes são os dois projetos de Regimento das Cortes acima indicados.

O Capítulo VII do Projecto de Regimento de 1820 é dedicado às Comissões e diz: "Haverá nas Côrtes as Commissões permanentes que se julgarem necessárias para a expedição dos negócios que nellas se propõem. Para os casos ocorrentes, que assim o exigirem, nomeráõ [sic] também as Côrtes as Commissões especiaes que lhes parecerem. Para se nomear huma Commissão especial será necessário que haja quem a peça (…). Nomeada a Commissão especial, póde qualquer Deputado das Côrtes propor quaes são os pontos de que entende que ella deve tratar, e determinar-se-há, por meio de votos, quaes hão de ser. (…). Os Membros das Commissões permanentes serão eleitos por escrutínio. Os Membros das Commissões especiaes serão propostos pelo Presidente, e sujeitos á aprovação das Côrtes, que poderão approvallos, ou lembrar outros para se votar sobre a escolha.".

 



Comissão das Pescarias


Minuta de uma Ordem das Cortes ao Governo, de 16 de Agosto de 1821, assinada por José Vaz Velho

Minuta de uma Ordem das Cortes ao Governo, de 16 de Agosto de 1821, assinada por José Vaz Velho, "recomendando ao Governo que faça pôr em execução as leis e alvarás que proíbem as malhas das redes de menos de seis linhas, ou meia polegada, concedendo aos pescadores o prazo que lhe parecer justo para fazerem as novas redes". Cota AHP: Secção I/II, cx. 59, mç. 34, doc. 36

Data: 1821-1822

Dimensão: 2 maços

História Administrativa
Em sessão de 10 de fevereiro de 1821 (ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 12) foi eleita a composição da Comissão das Pescarias: "Os Senhores José Vaz Velho com 52 votos, Jeronymo José Carneiro 61, Silva Negrão 31, Gouvêa Durão 36, Pacheco 31.".

Tal como o nome indica, esta Comissão das Pescarias tinha como competências as matérias relacionadas com a pesca, seus impostos e pessoas envolvidas nesta atividade. Assim, a ela eram remetidas as Representações de Câmaras Municipais de localidades costeiras; Memórias sobre, por exemplo, as Pescarias do Algarve; Requerimentos e Petições de pescadores pedindo diminuição dos impostos a pagar ou queixando-se de lhes continuarem a ser indevidamente cobrados direitos e impostos extintos.

Esta Comissão tinha, dentro da sua função de fiscalização, legitimidade para solicitar certas informações ao Governo, tais como a relação dos portos do Reino e suas condições, dos direitos cobrados aos pescadores em cada um destes Portos, do número de barcos e do número de pessoas que trabalhavam em cada um deles. No que respeita à função de legislar, a Comissão das Pescarias apresentava Projetos de Decreto relacionados com esta atividade, a fim de regulamentar vários aspetos, tais como: uniformizar os impostos e taxas a pagar pelos pescadores do Reino; proteção da pesca nacional através da proibição de entrada de pescado estrangeiro; isenção de pagamento de direitos sobre a sardinha pescada em águas nacionais ou isenção dos direitos do sal a utilizar na salga do pescado, entre outros.

Âmbito e Conteúdo:
Avisos e Ordens das Cortes à Regência e ao Governo; Consultas e Pareceres solicitados a entidades externas; Correspondência com a Regência, com o Governo e com particulares; Indicações e Propostas às Cortes; Memórias endereçadas às Cortes e que, pela sua especificidade, foram reencaminhadas à Comissão; Pareceres emitidos pela Comissão; Pareceres sobre requerimentos enviados à Comissão por Câmaras Municipais e particulares; Petições; Projetos de Lei; Representações; Requerimentos enviados à Comissão por Câmaras Municipais e particulares.

 



Comissão de Agricultura


Representação, de 13 de maio de 1822, de José Joaquim do Rego, de Vila Franca de Xira

Representação, de 13 de maio de 1822, de José Joaquim do Rego, de Vila Franca de Xira, na qual expõe "o quanto os facciosos déspotas massacravam os povos desta vila com usurpações e atrocidades que ainda existem". Cota AHP: Secção I/II, cx. 65, mç. 38, doc. 46a

Data: 1821-1822

Dimensão: 12 maços; 2 livros

História Administrativa:
Em sessão de 7 de fevereiro de 1821 (ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 9) foram apurados os votos para a criação da Comissão de Agricultura, com os seguintes resultados: "Os Senhores Brotero com 72 votos, Francisco Soares Franco 71, Francisco de Lemos Bettencourt 71, José Carlos Coelho Carneiro Pacheco 61, Francisco António de Almeida Moraes Peçanha 57, Bento Pereira do Carmo 53, Pedro José Lopes de Almeida 39, Silva 61, António Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Gyrão 66.".

Esta Comissão tinha como funções analisar e fiscalizar os assuntos relacionados com as atividades agrícolas, sendo-lhe remetidos, para dar parecer, Representações (enviadas, por exemplo, de Câmaras Municipais e relativas a assuntos como a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro); Requerimentos ou Petições (enviadas por particulares ou representantes de grupos sociais) em que se solicitava a abolição de pagamento de direitos (por exemplo a abolição do direito banal dos fornos) e a intervenção das Cortes em casos de abuso de poder. Recebia igualmente Petições solicitando a reforma do Foral de determinada comunidade. No âmbito das suas funções de fiscalização, realizava ainda quesitos (inquéritos) dentro da sua área de competência e a pedido das cortes. Exemplo disso, foram os quesitos enviados aos corregedores das comarcas sobre as reservas de cereais destinadas ao abastecimento da capital (Lisboa), para averiguação das necessidades de importação deste género alimentício.

A sua atividade legislativa e de apreciação dos decretos governamentais incluiu assuntos tais como: o combate ao contrabando de cereais; o Plano de Reforma dos Forais (abolição e extinção dos serviços pessoais e direitos banais, oriundos de foral, doação régia, posse imemorial); o estabelecimento de regra geral para fixar as rendas e foros a cobrar; o modo de fazer a liquidação do preço dos géneros (substituição do pagamento em géneros por pagamento em dinheiro e forma de fixar as quantias em dinheiro) e a regulamentação de importação de géneros agrícolas (sobretudo cereais).


Âmbito e Conteúdo:
Avisos e Ordens das Cortes à Regência e ao Governo; Pareceres e Requerimentos sobre a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro; Consultas e Pareceres solicitados a entidades externas; Correspondência com a Regência, com o Governo e com particulares; Indicações e Propostas às Cortes; Memórias endereçadas às Cortes e que, pela sua especificidade, foram reencaminhadas à Comissão; Moções; Notas; Pareceres emitidos pela Comissão; Pareceres sobre requerimentos enviados à Comissão por Câmaras Municipais e particulares; Projetos de Lei; Representações; Requerimentos enviados à Comissão por Câmaras Municipais e particulares; Notas emitidas pela Secretaria da Comissão; Livros de Registo de Correspondência.

 



Comissão de Agricultura e Comércio reunidas


Ofício, de 26 de Outubro de 1821, do Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Filipe Ferreira de Araújo e Castro

Ofício, de 26 de Outubro de 1821, do Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Filipe Ferreira de Araújo e Castro, remetendo às Cortes "a consulta inclusa da ilustríssima Junta da Administração da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, em data de 19 do corrente, em respeito à resposta da mesma ilustríssima Junta, e dos accionistas da Companhia, que deram por escrito e que a ela vêm juntas originalmente desde o n° 1 até 96 sobre o plano da sua reforma.". Cota AHP: Secção I/II, cx. 64, mç. 37, doc. 104.

Data: 1821-1822

Dimensão: 2 maços

História Administrativa:
A Comissão de Agricultura e de Comércio reunidas emitia pareceres conjuntos e legislava relativamente a temas relacionados, sobretudo, com a produção e comércio, incluindo exportação de vinhos (do Alto Douro e do Porto) e importação de bebidas espirituosas do estrangeiro. A primeira menção que surge a esta Comissão conjunta é na sessão de 28 de março de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 45) e trata-se de um parecer que foi assinado por deputados de ambas as Comissões: António Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Gyrão, Francisco António de Almeida Moraes Peçanha, António Pereira Carneiro Canavarro, Manoel Gonçalves de Miranda, Francisco Xavier Leite Pereira Lobo, Francisco de Lemos Bettencourt, Francisco Wanzeller, Manoel Alves do Rio, Francisco António dos Santos e António Pinheiro d'Azevedo e Sylva.

Âmbito e Conteúdo:
Ofícios recebidos do Governo; Pareceres da Comissão; Petições; Notas emitidas pela Secretaria da Comissão e Requerimentos.

 



Comissão de Artes e Manufaturas / Comissão de Artes


Requerimento, sem data, de António José Xavier da Silva,

Requerimento, sem data, de António José Xavier da Silva, negociante matriculado na Junta do Comércio, morador em Caminha, no qual refere que, pretendendo construir uma fábrica de "loiça fina e grossa", na sua quinta de Cabana, pede, como condição para poder instalar a mencionada fábrica, a isenção de direitos durante dez anos, "com a cláusula de não poder ser construída outra igual fábrica no indicado prazo no distrito da dita vila", e a concessão dos privilégios fixados no Alvará de 20 de dezembro de 1793, que foram "outorgados à [fábrica] de pó de pedra estabelecida na cidade do Porto.". Cota AHP: Secção I/II, cx. 27, mç. 16, doc. 3

Data: 1821-1822

Dimensão: 10 maços

História Administrativa:
Em sessão de 7 de fevereiro de 1821 (ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 9) foram apurados os votos para a criação da Commissão de Manufacturas e Artes [sic], com os seguintes resultados: "Os Senhores Thomé Rodrigues Sobral com 71 votos, Francisco António dos Santos 64, Hermano José Braamcamp de Sobral 66, João Pereira da Silva 67, Francisco Vanzeller 70, Manoel Gonçalves de Miranda 41, Francisco de Paula Travassos 27."

A Comissão de Artes e Manufaturas (que surge igualmente mencionada, quer na documentação, quer no Diário das Cortes, como Comissão de Artes ou, também, como Comissão de Manufaturas e Artes) existe de 1821 a 1822, para apreciar as propostas de lei, para legislar e para emitir pareceres sobre Petições, Requerimentos e Representações sobre assuntos referentes à sua área de competência. A saber: instalação de fábricas com monopólio de produção; proibição de venda ambulante ou limitação de concorrência; proteção da produção (p. ex. Latoeiros de Fundição); administração de explorações nacionais por contrato (p. ex. Minas Nacionais de Carvão de S. Pedro da Cova e produção de manufaturas (como tecidos, curtumes, sapatos). Atuava ainda em decisões de restauro de edifícios públicos, de colocação de estátuas comemorativas, tendo recebido e apreciado orçamentos para obras na Sala das Sessões (ainda no Convento das Necessidades) e para as "obras de adaptação do picadeiro do Colégio dos Nobres para instalação da sala das sessões das Cortes, capaz de conter cento e sessenta Deputados, com as respetivas tribunas, retretes, e galerias pelo menos para quinhentos espectadores. Esta sala deve satisfazer aos requisitos essenciais de ser clara, e espaçosa; deve transmitir por todo o seu recinto os raios sonoros emitidos de qualquer ponto do anfiteatro dos Deputados; e além disto, no caso de sessão secreta, deve ficar pelo modo mais simples perfeitamente inacessível", como é comprovado pelo documento à guarda neste Arquivo com a cota: Secção I/II, cx. 38, mç. 22, doc. 2.

Âmbito e Conteúdo:
Memórias endereçadas às Cortes e que, pela sua especificidade, foram reencaminhadas à Comissão; Orçamentos; Pareceres emitidos pela Comissão; Projetos de Obras Públicas; Petições e Requerimentos enviados à Comissão.

 



Comissão de Constituição


Extratos das atas relativas à discussão do projeto da Constituição.

Extratos das atas relativas à discussão do projeto da Constituição. Cota AHP: Secção I/II, cx. 128, mç. 88, doc. 2

Data: 1821-1822

Dimensão: 17 maços

História Administrativa:
Também designada como Comissão de Redação da Constituição foi, tal como o nome indica, a Comissão encarregada da criação e da redação da primeira Constituição. Tinha igualmente outras incumbências, tais como organizar a cerimónia de juramento da Constituição pelo monarca, aquando do seu retorno do Brasil e preparar as eleições às Cortes (através da reformulação do mapa eleitoral, do recenseamento dos eleitores e da emissão de pareceres sobre naturalização de estrangeiros), após a aprovação da nova Constituição. O modo de proceder em caso de chegada de Sua Majestade ou membro da Família Real, para que lhe fossem apresentadas as Bases da Constituição, a fim de serem juradas, foi alvo de Projeto de Lei elaborado por esta Comissão e apresentado em Cortes na sessão de 22 de março de 1822 (ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 40).

Outra das suas áreas de competência, era a análise e a emissão de pareceres sobre Requerimentos ou Petições que chegavam às Cortes contendo queixas sobre delitos ou práticas (de indivíduos, clérigos ou detentores de cargos públicos) contrários aos princípios espelhados na Constituição. Daí que surja também mencionada, algumas vezes como Comissão de Infrações da Constituição. Esta competência transitou mais tarde (durante o ano de 1822) para a Deputação Permanente (ver Subfundo).

Quanto à sua composição, logo na sessão de 29 de janeiro de 1821 (ver Diário das Cortes Extraordinárias e Constituintes, n.º 7), das Cortes Gerais e Constituintes: "O senhor Fernandes Thomaz, apoyado pelos Senhores Soares Franco, Borges Carneiro, e outros Deputados, propôs que se nomeasse huma Commissão para formar as Bases da Constituição; assim por cumprir com este primário objecto da reunião das Côrtes, quanto porque, no caso possível de próxima chegada d'ElRey, ou de Pessoa da sua Real Familia, desde logo lhe devião ser apresentadas aquellas Bases Constitucionaes que estabelecessem o Pacto entre a sua Pessoa e o seu Povo. Approvada a Proposta, decidio-se que fosse a Commissão composta de cinco Membros, para cuja eleição se votasse por listas, vencendo a pluralidades relativa. Forão eleitos para esta Commissão os Senhores Manoel Fernandes Thomaz com 59 votos, José Joaquim Ferreira de Moura 47, João Maria Soares de Castello Branco 30, Manoel Borges Carneiro 23, e Bento Pereira do Carmo 21". Na sessão de 5 de fevereiro de 1821 (ver Diário das Cortes Extraordinárias e Constituintes, n.º 7), há nova votação para a constituição desta Comissão, com o seguinte resultado: "acharão-se eleitos para a Commissão de Constituição os Senhores Fernandes Thomás com 69 votos, José Joaquim Ferreira de Moura 70, Francisco Soares Franco 61, António Pinheiro de Azevedo 60, Joaquim Pereira Annes de Carvalho 48, João Maria Soares Castello Branco 47, Manuel Borges Carneiro 36, Beato Pereira do Carmo 35, Luiz Bispo de Béja 34".

Âmbito e Conteúdo:
Avisos e Ordens das Cortes à Regência e ao Governo; Correspondência com a Regência, com o Governo e com particulares; Extrato das atas relativas à discussão do projeto da Constituição; Indicações e Propostas às Cortes; Mapa geral das divisões eleitorais do país; Memórias endereçadas às Cortes e que, pela sua especificidade, foram reencaminhadas à Comissão; Notas; Pareceres emitidos pela Comissão, incluindo Pareceres sobre pedidos de naturalização de estrangeiros e Pareceres sobre requerimentos enviados à Comissão por Câmaras Municipais e particulares; Projetos de Lei; Representações; Requerimentos enviados à Comissão por Câmaras Municipais e particulares; Notas emitidas pela Secretaria da Comissão.

 



Comissão de Estatística


Minuta de um Aviso das Cortes à Regência, de 23 de Fevereiro de 1821, assinado por José Joaquim Rodrigues Bastos, deputado e membro da Comissão de Estatística

Minuta de um Aviso das Cortes à Regência, de 23 de Fevereiro de 1821, assinado por José Joaquim Rodrigues Bastos, deputado e membro da Comissão de Estatística, dirigido ao Conde de Sampaio, Presidente da Regência, ordenando a remessa dos "mapas topográficos e de população das províncias do Reino, e todos os demais trabalhos estatísticos e de divisão de território que se acham nas secretarias do Estado.". Cota AHP: Secção I/II, cx. 59, mç. 34, doc. 37

Data: 1821-1822

Dimensão: 6 maços; 1 livro.

História Administrativa:
Em sessão de 10 de fevereiro de 1821 (ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 12) foi eleita a composição da Comissão de Estatística, a saber Francisco Simões Margiochi com 69 votos, Manoel Gonçalves de Miranda 69, Francisco de Paula Travassos 63, José António de Faria Carvalho 66, Agostinho José Freire 66, José Joaquim Rodrigues de Bastos 33, Vicente António da Sylva Corrêa 57.

Esta Comissão tinha como competências o levantamento e atualização estatística da população do Reino e Ilhas e consequente regulação / reforma dos limites territoriais dos bispados, das províncias, comarcas, termos e freguesias. Por esta razão, foi uma das Comissões que esteve envolvida na discussão e elaboração do Projeto de Decreto de criação das novas Relações (1822). Este projeto de decreto pretendia reestruturar as Relações, aumentar o seu número e agilizar a administração da justiça, tendo a Comissão de Estatística a função de, através da atualização do censo populacional, determinar a melhor localização para a instalação das Relações.

Tinha igualmente como incumbência elaborar a reestruturação dos círculos eleitorais (continentais, das ilhas e ultramar) na preparação das eleições para as Cortes de 1822, tendo como base mapas estatísticos oriundos do Arquivo Militar e informações solicitadas a Deputados eleitos pelos círculos ultramarinos. Dava parecer a Requerimentos e Petições oriundas de moradores a solicitarem, por exemplo, a criação de Câmara própria ou a criação de lugar de Juiz de Fora nas suas povoações.

Âmbito e Conteúdo:
Avisos e Ordens das Cortes à Regência e ao Governo; Correspondência com a Regência, com o Governo e com particulares; Indicações e Propostas às Cortes; Requerimentos enviados à Comissão por Câmaras Municipais e particulares.

 



Comissão de Fazenda


Requerimento, de 10 de janeiro de 1822, da 'marinhagem' da fragata Pérola, que se encontrava no estreito de Gibraltar, a caminho da ilha da Madeira

Requerimento, de 10 de janeiro de 1822, da "marinhagem" da fragata Pérola, que se encontrava no estreito de Gibraltar, a caminho da ilha da Madeira, no qual começam por felicitar o Congresso e participar "as suas justas, ainda que contínuas, queixas". Referem os atrasos no pagamento do seu ordenado e pedem que "se lhes satisfaça em dia", tanto por "justiça", como porque uma parte dos soldos seria para "socorrer suas famílias, já que se acham distantes delas". Em nota exarada na margem do texto está escrito "Menção Honrosa", proferida na sessão de 28 de janeiro de 1822, e distribuído o requerimento na mesma data à Comissão de Petições. Em 30 de janeiro do mesmo ano foi enviado à Comissão de Fazenda. Cota AHP: Secção I/II, cx. 17, mç. 11, doc. 42

Data: 1821-1822

Dimensão: 33 maços

História administrativa:
A Comissão de Fazenda existe de 1821 a 1822 para apreciar, fiscalizar e emitir parecer sobre as propostas e os projetos de lei relativos a assuntos económicos. Era sempre ouvida sobre as propostas e projetos de lei que importassem despesa não autorizada por lei, aumento de despesa autorizada ou diminuição de receita.

Por exemplo, esta Comissão tinha a incumbência de pedir um relatório periódico ao Ministério da Guerra acerca das despesas e orçamentos do Exército, para fins de análise e controlo das despesas do Estado. Solicitava ainda o envio (ao Governo) dos mapas e balanços mensais das entradas e saídas dos cofres do Tesouro Nacional, mapas de registo de cobrança de impostos. Pronunciava-se e legislava sobre assuntos como a Abolição dos Direitos Banais, a reforma do Corpo Diplomático e seus ordenados, o Contrato Geral do Tabaco, os ordenados a auferir por detentores de cargos públicos e, por exemplo, pela Regência e Secretários de Estado nomeados para o Brasil.

Em sessão de 7 de fevereiro de 1821 (ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 9) foram apurados os votos para a criação da Comissão de Fazenda, com os seguintes resultados: "Os Senhores Francisco Xavier Monteiro com 49 votos, Faria 67, Manoel Alves do Rio 71, Brito 67, Fernandes Thomaz 63, Borges Carneiro 24, Luiz Monteiro 34".

Âmbito e Conteúdo:
Atas de Sessões das Cortes sobre assuntos que respeitam à Comissão; Avisos e Ordens das Cortes à Regência e ao Governo; Originais do Contrato Geral do Tabaco (Carta de Privilégio, 1817); Correspondência com a Regência, com o Governo e com particulares; Indicações e Propostas às Cortes; Mapas Contabilísticos; Memórias endereçadas às Cortes e que, pela sua especificidade, foram reencaminhadas à Comissão; Pareceres emitidos pela Comissão; Requerimentos enviados à Comissão por Câmaras Municipais e particulares; Requisições da comissão pedindo informações ao governo através da Secretaria da Fazenda.

 



Comissão de Fazenda do Ultramar


Representação, sem data, dos moradores da cidade da Baía, sobre a extinção do tributo do selo e décima das heranças e legados

Representação, sem data, dos moradores da cidade da Baía, sobre a extinção do tributo do selo e décima das heranças e legados. Cota AHP: Secção I/II, cx. 38, mç. 22, doc. 70

Data: 1822

Dimensão: 2 maços

História Administrativa:
A Comissão de Fazenda do Ultramar surge em 1822 e tem funções análogas às funções descritas para a Comissão de Fazenda, mas sendo especializada e circunscrita aos territórios ultramarinos.

Âmbito e Conteúdo:
Indicações e Propostas às Cortes; Representações.

 



Comissão de Guerra / Militar


Relatório de coudelaria da Golegã, dando conta dos cavalos e éguas de cobrição que ali havia

Relatório de coudelaria da Golegã, dando conta dos cavalos e éguas de cobrição que ali havia. Datado de 27 de fevereiro de 1659 e incluído nos processos de contas dos superintendentes das coudelarias para isenção de pagamento de foros e obrigações e lista de éguas de cobrição das diferentes coudelarias do reino, cujos requerimentos remetem para os livros de provisões

Data: 1821-1822

Dimensão: 25 maços, 14 livros

História administrativa:
A Comissão de Guerra, ou Comissão Militar, uma vez que surge designada dos dois modos, existe de 1821 a 1822 para apreciar, legislar e emitir parecer sobre as propostas e os projetos de lei relativos a assuntos militares. Em sessão de 8 de fevereiro de 1821 (ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 10) foi eleita a sua composição, a saber: Álvaro Xavier da Fonseca Coutinho e Póvoas, Barão de Molellos, Bernardo Corrêa de Castro e Sepúlveda, José Maria de Sousa Almeida, Francisco Xavier Calheiros, António Maria Osório Cabral, Magalhães, José António da Rosa e José de Mello e Castro de Abreu.

A Comissão de Guerra / Militar dava, por exemplo, pareceres sobre Petições e Requerimentos de militares solicitando o aumento da reforma ou do vencimento, a subida de posição na hierarquia militar, perdão de penas, pedidos de pensão de viúvas de militares. Tinha ainda a competência de solicitar aos órgãos competentes listagens e relatórios vários, como, por exemplo, a Relação dos Oficiais da Secretaria de Estados dos Negócios Estrangeiros e de Guerra, com os respetivos salários.

Esteve envolvida no processo de reforma e reforço das estruturas militares do Reino, tendo realizado levantamentos sobre os efetivos existentes, seus vencimentos, inventários de armamento e equipamento, quartéis e suas localizações. É neste contexto que se justifica que este Subfundo contenha os processos da Junta dos Três Estados, do Conselho de Guerra e da Secretaria dos Negócios da Guerra referentes a Inspeções das Coudelarias Nacionais. A documentação que compõe esta série, embora não tenha sido produzida no âmbito da atividade parlamentar (uma vez que foi documentação requisitada às instituições acima mencionadas), é uma das mais emblemáticas do AHP, uma vez que nela estão depositados os documentos mais antigos existentes no Arquivo (recuando ao século XVII – 1659). Integra processos de contas dos superintendentes das coudelarias para isenção de pagamento de foros e obrigações e as listas de éguas de cobrição das diferentes coudelarias do reino e deu origem ao Decreto de 12 de março de 1821 que extinguiu as Coudelarias Públicas.

Âmbito e Conteúdo:
Avisos e Ordens das Cortes à Regência e ao Governo; Correspondência com a Regência, com o Governo e com particulares; Indicações e Propostas às Cortes; Mapas de Pessoal; Normas e Regulamentos; Livros de Registo de Pareceres; Livros de Registo de Provisões sobre as Coudelarias; Pareceres emitidos pela Comissão; Requerimentos enviados à Comissão por Câmaras Municipais e particulares; Notas emitidas pela Secretaria da Comissão.

 



Comissão de Instrução Pública


Memória, sem data, de António de Almeida, médico de Penafiel, intitulada 'apontamentos para a reforma disciplinar da Universidade de Coimbra'

Memória, sem data, de António de Almeida, médico de Penafiel, intitulada "apontamentos para a reforma disciplinar da Universidade de Coimbra". A memória foi apresentada na sessão de 5 de março de 1822, e na mesma data distribuída à Comissão de Instrução Pública. Cota AHP: Secção I/II, cx. 48, mç. 27, doc. 82

Data: 1821-1822

Dimensão: 11 maços

História Administrativa:
Em sessão de 08 de fevereiro de 1821 (ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 10) foi eleita a composição da Comissão de Instrução Pública: "Os Senhores Pimentel João Vicente Pimentel Maldonado com 54 votos, Pinheiro 60, Joaquim Pereira Annes de Carvalho 49, Francisco Xavier Monteiro 33, Brotero 55, Travassos 33, Manoel Alves do Couto 33, Navarro 45, Joaquim Pereira Annes de Carvalho 39.".

À Comissão respeitava legislar acerca de assuntos relacionados com a Reforma do ensino médio e universitário, como o caso da Abolição das Leituras, reformas disciplinares, concursos para docência. Esteve inclusive envolvida na criação e aprovação de um Decreto que promulgava o estabelecimento de uma rede nacional de ensino primário público (escolas de primeiras letras acessíveis a qualquer cidadão). No entanto, este Decreto foi, como tantas iniciativas de espírito verdadeiramente liberal, anulado pela revolta de Vila Franca, logo em fevereiro de 1823. A esta Comissão cabia ainda dar pareceres sobre Petições, Requerimentos e Representações relacionados com o ensino público, cultura (por exemplo, falta de subsídios para a subsistência do Teatro Nacional da Rua dos Condes), admissão de funcionários (por exemplo na Livraria da Casa das Necessidades ou na Biblioteca Pública de Lisboa), estabelecimento de escolas, nomeadamente cadeiras de primeiras letras (em território continental, ou mesmo em território ultramarino – sobretudo Brasil), ou a carência de professores habilitados a ensinar nestas escolas. Esta Comissão recebia também Memórias enviadas por particulares e que consistiam em sugestões para melhorar, reformar, legislar sobre assunto da competência da Comissão, como fica ilustrado pela imagem acima: "apontamentos para a reforma disciplinar da Universidade de Coimbra".

Âmbito e Conteúdo:
Avisos e Ordens das Cortes à Regência e ao Governo; Consultas e Pareceres solicitados a entidades externas, nomeadamente a Junta da Diretoria Geral dos Estudos; Correspondência com a Regência, com o Governo e com particulares; Memórias e Projetos endereçados às Cortes e que, pela sua especificidade, foram reencaminhados à Comissão; Pareceres emitidos pela Comissão; Pareceres sobre requerimentos enviados à Comissão; Projetos de Lei; Representações; Requerimentos enviados à Comissão por Câmaras Municipais e particulares; Requisições; Notas emitidas pela Secretaria da Comissão.

 



Comissão de Justiça Civil


Memória, sem data, de um anónimo, que assina 'Patriota Setubalense', sobre as 'bárbaras e disparatadas tardes de touros', realizadas em Setúbal

Memória, sem data, de um anónimo, que assina "Patriota Setubalense", sobre as "bárbaras e disparatadas tardes de touros", realizadas em Setúbal. Cota AHP: Secção I/II, cx. 63, mç. 36, doc. 16

Data: 1821-1822

Dimensão: 26 maços

História Administrativa:
A Comissão de Justiça Civil (ou Comissão de Legislação Civil) funciona durante todo o período de vigência das Cortes Gerais e Constituintes e ficou composta pelos seguintes deputados: José António de Faria Carvalho, Francisco Barroso Pereira, Manuel de Serpa Machado, Carlos Honório de Gouveia Durão e João de Sousa Pinto de Magalhães.

Foi uma das Comissões que esteve envolvida no processo de legislação sobre o tema da Liberdade de Imprensa, sendo-lhes remetidos para análise projetos de lei / decretos sobre esta matéria (como é o caso do Decreto sobre alguns casos omissos na Lei da Liberdade de Imprensa, aprovado a 17 de outubro de 1822 e que contou com um parecer desta Comissão) e também requerimentos ou petições em que constavam queixas várias sobre ataques feitos em diversas ocasiões à Liberdade de Imprensa. Há ainda evidências de troca de correspondência entre esta Comissão e o Tribunal Especial da Proteção da Liberdade de Imprensa.

À Comissão eram remetidas (para emissão de parecer) consultas (da parte, por exemplo de Universidades, de Administrações de Companhias comerciais, do Desembargo do Paço) a exporem dúvidas sobre a interpretação ou aplicação de leis em sentenças ou em decisões que interferissem com o funcionamento destas instituições. De igual modo, lhe eram remetidos Requerimentos e Petições de particulares, expondo situações de litígios, injustiças, exclusão de heranças ou de condenações indevidas (foro civil). Recebia ainda Memórias onde cidadãos sugeriam soluções para assuntos de Justiça Civil, como, por exemplo, contra as "bárbaras e disparatadas tardes de touros", a criação de um passaporte para todos os cidadãos, onde ficasse patente se o portador era um cidadão respeitador da lei, ou um seu ofensor ou ainda a sugerir a reforma legal no sentido de permitir às viúvas exercerem o direito pátrio sobre os seus filhos.

Âmbito e Conteúdo:
Avisos e Ordens das Cortes à Regência e ao Governo; Consultas e Pareceres solicitados a entidades externas, nomeadamente da Mesa do Desembargo do Paço; Correspondência com a Regência, com o Governo e com particulares; Indicações e Propostas às Cortes; Memórias e Projetos endereçados às Cortes e que, pela sua especificidade, foram reencaminhados à Comissão; Pareceres emitidos pela Comissão; Pareceres sobre requerimentos enviados à Comissão; Representações; Requerimentos enviados à Comissão por Câmaras Municipais e particulares; Requisições; Notas emitidas pela Secretaria da Comissão.

 



Comissão de Justiça Criminal


Minuta do projeto, de 16 de agosto de 1822, do regimento do tribunal especial para o conhecimento e decisão das causas criminais dos deputados em Cortes (o Tribunal Interior das Cortes) elaborado pela Comissão de Justiça Criminal

Minuta do projeto, de 16 de agosto de 1822, do regimento do tribunal especial para o conhecimento e decisão das causas criminais dos deputados em Cortes (o Tribunal Interior das Cortes) elaborado pela Comissão de Justiça Criminal. Cota AHP: Secção I/II, cx. 25, mç. 15, doc. 24

Data: 1821-1822

Dimensão: 25 maços

História Administrativa:
A Comissão de Justiça Criminal (também denominada como Comissão de Legislação Criminal) funcionou durante todo o período de vigência das Cortes Gerais e Constituintes e ficou composta pelos seguintes deputados: Francisco Xavier Soares de Azevedo, António Camello Fortes de Pina, José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira, José Ribeiro Saraiva, Basilio Alberto de Sousa Pinto e Manuel José de Arriaga Brum da Silveira. Trata-se da Comissão encarregada de dar pareceres, fiscalizar e legislar sobre assuntos respeitante ao foro criminal da Justiça.

Por esta razão, recebia Ofícios, Informações e Requerimentos de tribunais, corregedores de comarca, povoações (através de representantes), onde constavam, por exemplo, pedidos de comutação de penas a presos condenados, relatos de maus tratos a prisioneiros e de más condições das cadeias ou relatos de abusos de poder por parte de juízes e desembargadores. Recebia documentação sobre o andamento dos trabalhos da comissão externa encarregada de organizar o projeto dos códigos do processo criminal, e de delitos, e penas (formada em novembro de 1821 por ordem das Cortes ao Governo) e apreciava projetos de lei relativos a assuntos como a fixação das responsabilidades dos juízes desembargadores ou os procedimentos a tomar na publicidade dos atos processuais. Foi ainda esta Comissão a responsável pela elaboração do regimento do tribunal especial para o conhecimento e decisão das causas criminais dos deputados em Cortes (o Tribunal Interior das Cortes).

Âmbito e Conteúdo:
Ordens das Cortes à Regência e ao Governo; Consultas e Pareceres solicitados a entidades externas, nomeadamente da Mesa do Desembargo do Paço; Correspondência com o Governo e com particulares; Indicações e Propostas às Cortes; Livro de Registo de Requerimentos Criminais enviados à Comissão; Memórias e Projetos endereçados às Cortes e que, pela sua especificidade, foram reencaminhados à Comissão; Pareceres emitidos pela Comissão; Pareceres sobre requerimentos enviados à Comissão; Projetos de Lei; Representações; Requerimentos enviados à Comissão por particulares; Requisições; Notas emitidas pela Secretaria da Comissão; Tribunal Interior das Cortes.

 



Comissão de Legislação


Representação, de 27 de março de 1821, de um anónimo de Chaves, na qual faz várias queixas sobre o funcionamento da justiça

Representação, de 27 de março de 1821, de um anónimo de Chaves, na qual faz várias queixas sobre o funcionamento da justiça. Cota: Secção I/II, cx. 56, mç. 32, doc. 133

Data: 1821-1822

Dimensão: 19 maços

História Administrativa:
Em sessão de 7 de fevereiro de 1821 (ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 9) foram apurados os votos para a criação da Comissão de Legislação, com os seguintes resultados: "Os Senhores Ribeiro Saraiva com 57 votos, Figueiredo 42, Faria Carvalho 45, Lopes de Almeida 67, Camelo Fortes 64, Correa Telles 64, Gouvêa Durão 38, Queiroga 39, Correa Seabra 64".

Na sessão seguinte à sua criação (de dia 08 de fevereiro de 1821), esta Comissão foi encarregada de proceder à formação de um novo Código Civil e Criminal, a elaborar de acordo com os princípios da nova Constituição. O seguinte excerto do Diário das Cortes Gerais e Constituintes (n.º 10, de 08 de fevereiro de 1821, p. 64) ilustra bem o modo como as Comissões trabalhavam e interagiam entre si: "A Commissão de Legislação que está nomeada, fica encarregada dos trabalhos desta obra [Código Civil e Criminal], repartindo-os methodicamente entre seus membros, e aceitando a cooperação de quaisquer indivíduos versados nestas matérias, que ou se offereção a ser presentes ás Sessões da Commissão, ou a auxilialla com suas Memorias por escripto. Todas as vezes que se tratar de formar alguma Ley, que tenha relação com algum outro ramo de administração publica, e económica, a Commissão de Legislação, communicará por escripto o projecto de Ley á Commissão respectiva, a qual depois de a examinar e discutir, deputará dous dos seus Membros para apresentarem, e conferirem o resultado com os da Commissaõ de Legislação".

A esta Comissão coube ainda a análise dos documentos e do processo correspondente ao exame dos abusos e extorsões nos salários dos ofícios da Justiça e Fazenda, tendo recebido documentação vária do Governo, como, por exemplo, o Regulamento dos salários dos Magistrados e Oficiais de Justiça, e tendo sido parte ativa na elaboração do capítulo sobre a Administração da Justiça da Constituição de 1822.

Esta Comissão tinha ainda a função de receber e dar parecer sobre Petições, Requerimentos e Representações que lhe eram remetidas e que incidiam sobre processos em tribunal, sobre decisões judiciais, sobre demoras de processos, sobre querelas várias relacionadas com a aplicação e interpretação de Leis.

Âmbito e Conteúdo:
Correspondência com a Regência; Indicações e Propostas às Cortes; Memórias e Projetos endereçados às Cortes e que, pela sua especificidade, foram reencaminhados à Comissão; Pareceres emitidos pela Comissão sobre Petições, Representações ou Requerimento; Petições; Representações; Requerimentos; Notas emitidas pela Secretaria da Comissão.

 



Comissão de Marinha


Registo do porto, tomado no dia 12 de Abril de 1822, às galeras portuguesas 'Ulisses', vinda do Rio de Janeiro, Brasil, e 'S. Domingos Eneas', vinda de Bengala, Índia, remetido às Cortes por ofício, de 13 de Abril de 1822, do Secretário de Estado dos Negócios da Marinha, Inácio da Costa Quintela

Registo do porto, tomado no dia 12 de Abril de 1822, às galeras portuguesas "Ulisses", vinda do Rio de Janeiro, Brasil, e "S. Domingos Eneas", vinda de Bengala, Índia, remetido às Cortes por ofício, de 13 de Abril de 1822, do Secretário de Estado dos Negócios da Marinha, Inácio da Costa Quintela. Cota AHP: Secção I/II, cx. 36, mç. 21, doc. 13

Data: 1821-1822

Dimensão: 10 maços

História Administrativa:
Composta pelos seguintes deputados: Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello, Francisco Simões Margiochi, Marino Miguel Franzini, Francisco Villela Barbosa e José Ferreira Borges, a esta Comissão era dado conhecimento, através de ofícios enviados pelos respetivos Governadores ou pelo Secretário de Estado dos Negócios da Marinha, dos acontecimentos e estado geral (rebeliões, estado geral das Províncias, relatórios e inventários dos armazéns de provimentos) das Províncias do Brasil e outros territórios ultramarinos (como as ilhas da Madeira e Açores). No âmbito das suas funções de fiscalização, solicitava ao Governo relatórios sobre o estado atual da Marinha, do Arsenal da Marinha, do Conselho do Almirantado e também compilações de todas as leis, alvarás, regimentos, provisões, resoluções, portarias, e avisos regulamentares relacionados com as matérias sobre as quais detinha competências. Uma das séries à guarda deste Subfundo é constituída precisamente pelos Registos de Entrada de Navios no Porto de Lisboa (entre dezembro de 1821 e outubro de 1822), que eram enviados à Comissão pela Secretaria da Estado dos Negócios da Marinha. Assim e neste âmbito, esta Comissão foi a responsável pela apresentação de projetos de lei e de decreto sobre a navegação e comércio entre portos, sobre o modo de regular e policiar a entrada dos navios nos portos (a fim de serem cobradas as devidas taxas e de combater os subornos na Alfândega) ou sobre as condições necessárias à admissão de aspirantes à guarda da Marinha.

Âmbito e Conteúdo:
Avisos e Ordens das Cortes à Regência e ao Governo; Correspondência com o Governo, militares e particulares; Indicações e Propostas às Cortes; Pareceres emitidos pela Comissão; Pareceres sobre requerimentos enviados à Comissão; Registo de entrada de navios no Porto de Lisboa; Relação dos navios de guerra existentes no Brasil; Requerimentos enviados à Comissão por particulares; Requisições da Comissão.

 



Comissão de Petições


Representação, sem data, do juiz vereador e outros membros da Câmara da vila de Favaios em nome de todos os moradores, na qual felicitam o Congresso e manifestam a sua satisfação pela 'feliz viagem' de regresso a Portugal do rei D. João VI

Representação, sem data, do juiz vereador e outros membros da Câmara da vila de Favaios em nome de todos os moradores, na qual felicitam o Congresso e manifestam a sua satisfação pela "feliz viagem" de regresso a Portugal do rei D. João VI. Cota AHP: Secção I/II, cx. 8, mç. 6, doc. 231

Data: 1821-1822

Dimensão: 22 maços

História Administrativa:
Na sessão de 1 de fevereiro de 1821 (ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 5), foi estabelecido que não seria necessária a criação de uma Comissão de Petições, "por quanto essas se repartirião pelas respectivas Secretarias". No entanto, esta Comissão existiu, tendo os seus membros sido nomeados pelo Presidente da Mesa na sessão de 14 de março de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 34), a saber: Barroso, Felgueiras, Xavier de Araújo, Peixoto, Isidoro José dos Santos, Negrão e Moraes Sarmento. Tinha como função centralizar a receção das Petições ou Requerimentos que chegavam às Cortes e, consoante o seu assunto, remetê-las à Comissão respetiva. Nas sessões plenárias, esta Comissão de Petições apresentava regularmente as listagens das Petições e Requerimentos que tinha recebido e a respetiva lista de distribuição entre as Comissões competentes. Quando havia dúvidas relativamente a que Comissão remeter determinada petição ou requerimento, esta decisão era levada a sessão plenária e aí se determinava o seu destino. A documentação que se encontra custodiada neste Subfundo corresponde, em regra geral, a petições e requerimentos, que não foram reencaminhados para nenhuma Comissão específica e foram classificados pela Comissão de Petições como não sendo da competência das Cortes.

Âmbito e Conteúdo:
Notas emitidas pela Secretaria da Comissão; Representações não distribuídas às Comissões competentes; Requerimentos não distribuídos às Comissões competentes.

 



Comissão de Polícia Interior das Cortes


Relação, sem data, dos 'empregados do Paço das Cortes', subscrita pelo Porteiro mor das Cortes, João de Macedo Azevedo Melo Lacerda

Relação, sem data, dos "empregados do Paço das Cortes", subscrita pelo Porteiro mor das Cortes, João de Macedo Azevedo Melo Lacerda. Cota AHP: Secção I/II, cx. 40, mç. 23, doc. 47

Data: 1821-1822

Dimensão: 19 maços

História Administrativa:
Dava pareceres sobre requerimentos que lhe eram endereçados por parte de funcionários das Cortes a solicitar, por exemplo, ajudas de custo para compra de uniformes adequados ao desempenho das suas funções. Como exemplo disto temos o Requerimento de dois porteiros menores "que pedem ao soberano Congresso uma ajuda de custo para se prepararem decentemente para assistir ao acto magestoso e plausivel do juramento da Constituição Política da Monarquia Portugueza" e aos quais foram concedidos 30$ réis de ajuda (ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 46, de 25 de setembro de 1822).

As funções e atribuições desta Comissão surgem descritas no Projecto de Regimento das Cortes Portuguezas de 1820 (pp. 37-38): "Para manter a Policia das Cortes, e vigiar sobre todas as suas oficinas, haverá huma Comissão composta do Presidente, ou de quem suas vezes fizer, de hum dos Secretários, e de mais três Deputados. A Comissão de Polícia conhecerá dos motivos porque os Deputados faltarão às sessões, qualificando as faltas sem causa (…). Se algum dos Deputados cometer, dentro do edifício das Cortes, qualquer excesso que possa julgar-se digno de castigo maior (…) a Comissão de Polícia conhecerá do facto, e o proporá às Cortes, para ellas determinarem o que deve praticar-se. Se no recinto das Cortes de perpetrar algum excesso, ou delicto, a Comissão de Polícia fará por em custódia, dentro do edifício, o culpado ou culpados; e passando a averiguar o facto, se delle resultarem motivos suficientes para se proceder contra os delinquentes, se entregará dentro de 24 horas ao Juiz competente (…)". Para além destas atribuições, a Comissão de Polícia Interior das Cortes nomeava o Porteiro, os Contínuos e outros funcionários necessários ao assegurar da guarda e serviço das Cortes; propunha o número e o vencimento destes funcionários e atribuía o título a estes funcionários. Esta Comissão funcionava durante o tempo das sessões legislativas.

Âmbito e Conteúdo:
Avisos e Ordens das Cortes ao Governo; Inventários de Bens da Inquisição entrados no Palácio das Cortes; Pareceres emitidos pela Comissão; Pareceres sobre requerimentos enviados à Comissão; Relação dos funcionários das Cortes; Notas emitidas pela Secretaria da Comissão.

 



Comissão de Redação de Leis


Registo de projetos de regulamentos sobre os salários dos oficiais de justiça recebidos, em 26 de Julho de [1821], pela Comissão de Redação de Leis

Registo de projetos de regulamentos sobre os salários dos oficiais de justiça recebidos, em 26 de Julho de [1821], pela Comissão de Redação de Leis. Cota AHP: Secção I/II, cx. 40, mç. 23, doc. 30

Data: 1821-1822

Dimensão: 5 maços, 1 livro

História Administrativa:
A Comissão de Redação de Leis ou Comissão de Redação funciona durante todo o período de vigência das Cortes Gerais e Constituintes e a ela eram remetidos, após decisão em sessão plenária, Decretos, Leis, Planos, Regulamentos, para que esta Comissão propusesse emendas, lhes desse a redação final, fizesse aprovar e enviasse para publicação. Nos seus anos de vigências, esta Comissão redigiu, entre muitos outros os seguintes diplomas: Decreto sobre os destacamentos para a Províncias do Brasil; Decreto sobre a dotação de El Rei; Lei sobre a Liberdade de Imprensa; Regulamentos sobre os salários dos oficiais de justiça; Projeto de Lei sobre as Devassas Gerais; Plano de divisão da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino em duas Secretarias (Negócios do Reino e Justiça); Decreto Provisório sobre Eleições de Deputados.

Âmbito e Conteúdo:
Indicações e Propostas às Cortes; Livro de Registo de Entrada de Correspondência.

 



Comissão de Redação do Diário das Cortes


 
 

Ofício a estabelecer os vencimentos dos taquígrafos. Cota AHP: Secção I/II, cx. 9, mç. 7, doc 98


Data: 1821-1822

Dimensão: 13 maços

História administrativa:
O Projecto de Regimento para o Governo Interior das Cortes Geraes e Extraordinárias Constituintes de 1821, estabelece no seu Título XVII: "A redacção do Diario das Cortes será encarregada a uma Commissão, especialmente destinada para este fim", e, com efeito, na sessão das Cortes Gerais e Constituintes, de 29 de janeiro de 1821, o Deputado Soares Franco, propôs a nomeação de "huma Comissão para redigir o Diário das Córtes, e ficou adiada a Proposta". Em sessão de 30 de janeiro de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 3) "forão nomeados para a Commissão do Diário das Cortes os senhores Luís António Rebello da Silva, Annes de Carvalho, e João Vicente Pimentel Maldonado". A Comissão de Redação do Diário das Cortes, a 24 de julho de 1821 (ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 135) passou a seu constituída pelos seguintes deputados (através igualmente de nomeação do Presidente das Cortes): Rodrigo Ferreira da Costa, António Pereira, António Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão, José Ferrão de Mendonça Sousa, Francisco António de Almeida Morais Pessanha.

Além da denominação referida, a comissão foi designada também, durante o período de funcionamento das Cortes Constituintes, por "Comissão do Diário" e "Comissão do Diário das Cortes". Para além da competência de coordenar a redação, edição e publicação das sessões das Cortes (que fica patente no seu nome), a esta Comissão foram atribuídas outras funções no decurso dos dois anos de exercício das Cortes Gerais e Constituintes. Estas funções são descritas em Relatório apresentado na sessão de 2 de novembro de 1822 (Ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 78): "Foi instituída a Commissão, já para dirigir os trabalhos da redacção dos Diarios das Cortes, já para regular a sua economia, dirigindo também a impressão e a venda destes. Porém pelo decurso da legislatura presente foi-lhe encarregada a direcção de outras impressões: a saber, as actas das Cortes, o projecto da Constituição, o regimento das Cortes, as cartas dirigidas a El Rei pelo Principe Real com os seus documentos, representações officiaes dirigidas ás Cortes, e ao Governo por varias autoridades do Brasil, como o comandante da divisão vinda do Rio de Janeiro, o governador das armas da provincia da Bahia, as juntas provisorias de governo das provincias do Pará, Bahia, Pernambuco, e Alagoas, as camaras do Rio de Janeiro, e da Bahia etc. De todas estas edições se distribuírão exemplares pelas Cortes, e se mandou o grosso para a venda na loja da administração dos Diarios". Competia-lhe também apresentar o balanço anual das publicações mencionadas, bem como o respetivo relatório financeiro e também contratar e fixar o vencimento dos taquígrafos.

Âmbito e Conteúdo:
Correspondência com o Governo e com particulares; Registo de Correspondência; Relatório das edições do Diário das Cortes; Indicações e Propostas às Cortes; Pareceres emitidos pela Comissão; Pareceres sobre requerimentos enviados à Comissão; Relação dos funcionários das Cortes; Requerimentos enviados à Comissão por particulares.

 



Comissão de Saúde Pública


Parecer da Comissão de Saúde Pública, de 16 de Março de 1821, proferido sobre uma representação da Academia Real das Ciências, de 23 de Fevereiro de 1821, na qual faz o balanço da atividade da 'instituição vacínica'

Parecer da Comissão de Saúde Pública, de 16 de Março de 1821, proferido sobre uma representação da Academia Real das Ciências, de 23 de Fevereiro de 1821, na qual faz o balanço da atividade da "instituição vacínica", cujo o fim é "exterminar destes Reinos o flagelo das bexigas naturais", refere alguns dados respeitantes à campanha de vacinação contra a varíola, entre 1812 e 1819, e destaca as dificuldades financeiras, que apesar de algum apoio do Estado, não tem sido suficiente para assegurar a "vacinação regular em todo o reino." Cota AHP: Secção I/II, cx. 37, mç. 21, doc. 161

Data: 1821-1822

Dimensão: 18 maços

História Administrativa:
Em sessão de 8 de fevereiro de 1821 (ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 10) foi eleita a composição da Comissão de Saúde Pública, a saber: Henrique Xavier Baeta, João Alexandrino de Sousa Queiroga, Rebello, Francisco Soares Franco e João Vicente da Silva. Esta Comissão tinha como funções apreciar, fiscalizar e regulamentar os vários aspetos da Saúde Pública no Reino e, como tal, debruçava-se sobre temáticas variadas, tais como inquirições sobre o estado dos rios (limpeza e salubridade das águas), na sequência de requerimentos e petições recebidas de várias povoações com queixas sobre este assunto ou sobre o estado dos aguadeiros e bicas de Lisboa. Apreciava planos para melhorar o registo e quarentena dos navios chegados ao porto de Lisboa (foi enviado à Comissão e apreciado) e as visitas médicas aos navios e tripulação a ainda requerimentos apresentando queixa sobre a conduta dos médicos locais, sobre a falta de assistência médica nas povoações, requerimentos solicitando a regularização e legislação sobre a formação de médicos e de boticários ou o melhoramento da Repartição de Saúde Pública. Apreciava e decidia sobre criação de hospitais, sobre as condições existentes nos hospitais, sobre a criação de termas e os benefícios das águas termais, sobre a criação de cemitérios e fim dos enterros em igrejas e, ainda, sobre as virtudes da vacinação e sobre as vantagens de criar no Reino estabelecimentos vacínicos.

Âmbito e Conteúdo:
Ordens das Cortes ao Governo; Consultas e Pareceres solicitados a entidades externas; Memórias e Projetos endereçados às Cortes e que, pela sua especificidade, foram reencaminhados à Comissão; Pareceres emitidos pela Comissão; Pareceres sobre requerimentos enviados à Comissão; Requerimentos enviados à Comissão por Câmaras Municipais e particulares.

 



Comissão de Verificação de Poderes


Cópia das Atas da Junta Eleitoral do Reino do Algarve

Cópia das Atas da Junta Eleitoral do Reino do Algarve. Cota AHP: Secção I/II, cx. 132, mç. 91, doc. 29

Data: 1821-1822

Dimensão: 20 maços

História Administrativa:
A Comissão de Verificação de Poderes, também designada por Comissão de Verificação dos Títulos e Poderes dos Deputados, foi constituída na sessão preparatória, de 24 de janeiro de 1821 (ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 1), das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, com o fim de "averiguar e verificar as eleições e títulos de cada um dos deputados". Esta Comissão não detém os processos relacionados com as eleições de 1820, uma vez que as eleições para as Cortes Constituintes foram realizadas antes do início do parlamentarismo. O processo de verificação de poderes dos deputados eleitos foi feito através das cópias das atas das Juntas Eleitorais de Província. Ou seja, para validar e legitimar a tomada de posse de cada um dos deputados, esta Comissão utilizou estas cópias das atas (chamadas Diplomas) que foram trazidas (individualmente) para as Cortes Constituintes pelos deputados eleitos.

Assim, eleitos os Deputados, as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes reuniram pela primeira vez, em sessão preparatória, a 24 de janeiro de 1821, na Sala da Livraria do Convento das Necessidades. Nesta sessão preparatória, procedeu-se "á verificação dos Diplomas, e legalização das Pessoas e Poderes de cada hum e de todos os apresentados; e bem assim de expedição a quanto, por quaisquer respeitos, devesse preceder á Installação das Côrtes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza". Foram, para este feito, nomeadas duas Comissões: uma Comissão de cinco membros para «averiguar e verificar as Eleições e Titulos de cada hum dos Senhores Deputados» (Comissão de Verificação de Poderes) e outra Comissão de três membros, "para conhecer e informar da legalidade de Poderes dos cinco primeiros Commissionados", ou seja, dos membros da Comissão de Verificação de Poderes.

Esta última Comissão, formada pelos António Pinheiro de Azevedo e Silva, Jerónimo José Carneiro e Agostinho José Freire, emitiu, no próprio dia 24 de janeiro de 1821, uma declaração que atestava que os cinco deputados que compunham a Comissão encarregada da qualificação geral de todos os restantes deputados, se encontravam legitimados para exercer estas funções. Estes cinco deputados foram os seguintes, como se pode ler no respetivo documento: João Vicente Pimentel Maldonado, Manuel Alves do Rio, Francisco Soares Franco, Francisco Simões Margiochi, Francisco António de Almeida Pessanha.


Declaração emitida pela Comissão encarregada de verificar os poderes dos cinco deputados que compuseram a Comissão 'encarregada dos Títulos e Poderes de todos os Senhores Deputados'

Declaração emitida pela Comissão encarregada de verificar os poderes dos cinco deputados que compuseram a Comissão "encarregada dos Títulos e Poderes de todos os Senhores Deputados". Cota AHP: Secção I/II, cx. 132, mç. 91, doc. 10

Ainda na sessão preparatória de 24 de janeiro de 1821 foram indicados os nomes dos deputados eleitos, que se teriam apresentado nessa sessão, num total de 64 e cujos poderes foram verificados, precisamente com recurso aos Diplomas por eles apresentados e que incluíam as cópias das atas das Juntas Eleitorais de Província, nas quais tinham sido eleitos. Na sessão seguinte, realizada a 26 de janeiro, foram legitimados mais 9 deputados, eleitos, respetivamente pelas Províncias do Minho e da Beira, como se pode ver pelo documento abaixo, igualmente emitido pela Comissão "encarregada dos Títulos e Poderes de todos os Senhores Deputados". Para além destas declarações de verificação e legitimação de poderes que eram emitidas para um determinado conjunto de deputados e que ficavam como anexos às sessões plenárias das Cortes Constituintes, existem ainda declarações individuais. Estas declarações eram emitidas pela Comissão de Verificação de Poderes para cada um dos deputados que se apresentava junto das Cortes para iniciar funções e dependiam da verificação das Atas das Juntas Eleitorais de Província e do exame do Diploma/Procuração que cada deputado trazia da sua Província e apresentava como prova. Eram, portanto, documentos para uso interno e corrente das Cortes – emitidos pela Comissão de Verificação de Poderes e enviados à Mesa Plenária, para que esta desse posse aos Deputados.


Verificação e legalização dos poderes de Francisco de Melo Brainer, deputado eleito pela Província do Alentejo

Verificação e legalização dos poderes de Francisco de Melo Brainer, deputado eleito pela Província do Alentejo. 29 de janeiro de 1821. Cota AHP: Secção I/II, cx. 132, mç. 91, doc. 11

Esta documentação conducente à verificação de poderes de Deputados eleitos na sequência das primeiras eleições para as Cortes Constituintes, não é restrita ao período de dezembro de 1820. Pelo contrário e dada a conjuntura política, este processo eleitoral foi longo e complexo e dependeu do reconhecimento do regime liberal nos territórios não continentais. Existem, por isso, na Comissão de Verificação de Poderes, Atas Eleitorais oriundas dos territórios brasileiros e das ilhas datadas de meados de 1821, pois só nessa data aí se realizaram as eleições para as Cortes Constituintes do Reino.

Âmbito e Conteúdo:
Atas e resultados eleitorais (deputados e substitutos) por província / círculo eleitoral; Atestados de legalidade da eleição de deputados; Relação dos fogos para servirem de exemplo às Juntas Eleitorais; Ordens das Cortes ao Governo; Correspondência com o Governo e com particulares; Indicações e Propostas às Cortes; Pareceres emitidos pela Comissão; Pareceres sobre requerimentos enviados à Comissão; Pareceres de verificação e legalização de poderes dos Deputados; Requerimentos enviados à Comissão por deputados; Notas emitidas pela Secretaria da Comissão.

 



Comissão Diplomática Permanente


Ofício, de 20 de julho de 1822, do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, apresentado na sessão da mesma data, no qual pede ao congresso 'uma positiva declaração sobre o destino e futura sorte dos membros do corpo diplomático, que regressarem a este Reino, e empregos de que podem e devem ser encarregados.'

Ofício, de 20 de julho de 1822, do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, apresentado na sessão da mesma data, no qual pede ao congresso "uma positiva declaração sobre o destino e futura sorte dos membros do corpo diplomático, que regressarem a este Reino, e empregos de que podem e devem ser encarregados.". Cota AHP: Secção I/II, cx. 23, mç. 14, doc. 7

Data: 1821-1822

Dimensão: 14 maços

História administrativa:
A Comissão Diplomática Permanente (ou Comissão Diplomática) foi constituída na sessão de 19 de Julho de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 131), na sequência da discussão de um ofício do Secretário de Estado de Estado dos Negócios Estrangeiros, Conde de Barbacena, de 16 de julho do mesmo ano, que informava as Cortes sobre a remoção dos diplomatas portugueses que tinham sido acusados pelas mesmas Cortes de terem praticado "atos hostis" contra Portugal, depois das revoluções de 24 de agosto e 15 de setembro de 1820. Integrava os seguintes deputados: Hermano José Braamcamp do Sobral, Manuel Gonçalves de Miranda, Joaquim Pereira Anes de Carvalho, Francisco Xavier Monteiro e Manuel Fernandes Tomás. A decisão de constituição de uma Comissão Diplomática permanente foi tomada nesta mesma sessão, tendo a Comissão continuado os trabalhos da Comissão Especial dos Diplomáticos (ver Subfundo) e apresentado o seu parecer sobre esta matéria específica na sessão de 4 de agosto de 1821 (ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 144).

No entanto, esta Comissão, uma vez que foi constituída com caráter de comissão permanente, continuou os seus trabalhos durante o tempo de vigências das Cortes Constituintes. Tinha como funções receber informações e dar os respetivos pareceres sobre o estado das relações diplomáticas de Portugal com outros Reinos; sobre matérias de casamento de membros da família real portuguesa (por exemplo, o casamento do Infante D. Miguel com a princesa Cristina, filha do Duque de Calábria); sobre a situação, privilégios e imunidade diplomática dos cônsules estrangeiros que exerciam as suas funções em Portugal e sobre os diplomatas portugueses destacados em território estrangeiro.

Âmbito e Conteúdo:
Ordens das Cortes ao Governo; Correspondência com o Governo e com particulares; Propostas às Cortes; Pareceres emitidos pela Comissão; Pareceres sobre requerimentos enviados à Comissão; Requerimentos; Notas e recibos de documentação emitidas pela Secretaria da Comissão.

 



Comissão do Comércio


Minuta de um projeto de lei, de março de 1821, apresentado pela Comissão do Comércio, relativo à proteção alfandegária da indústria vidreira nacional dos 'vidros estrangeiros'

Minuta de um projeto de lei, de março de 1821, apresentado pela Comissão do Comércio, relativo à proteção alfandegária da indústria vidreira nacional dos "vidros estrangeiros". Cota AHP: Secção I/II, cx. 67, mç. 40, doc. 74

Data: 1821-1822

Dimensão: 13 maços

História Administrativa:
Em sessão de 8 de fevereiro de 1821 (ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 10) foi eleita a composição da Comissão de Commércio: José Ferreira Borges, Francisco Van Zeller, Luiz Monteiro, Manoel Zefyrino dos Santos, Brito, Braamcamp e Alves do Rio.

Esta Comissão, tal como as restantes Comissões (dentro da sua matéria), tinha a legitimidade de requerer ao Governo informações várias, como por exemplo, o envio das Pautas das Alfândegas, Mapas dos Direitos de Entrada e Saída, Relação dos Funcionários das Alfândegas (com nomes, funções e salários), balanços anuais da Junta do Comércio, Mapas de Exportação anual de vinhos ou cereais, bem como informações sobre os Tratados Comerciais em vigor com outras Nações. Na sequência da análise desta documentação, apresentava então propostas, no âmbito, por exemplo, da regulamentação dos salários a vencer pelos funcionários das Alfândegas e da Casa da Índia e da reformulação das pautas das Alfândegas e Casa da Índia.

Apreciava também projetos e indicações de deputados sobre regulamentação de comércio (importações e exportações), de estabelecimento de monopólios ou exclusivos de comercialização, de proibição ou liberalização de importações de matérias primas (como curtumes ou vidro) ou sobre a transformação do porto de Lisboa em porto franco e a criação de duas Companhias de Comércio (África e Ásia).

Âmbito e Conteúdo:
Avisos e Ordens das Cortes à Regência e ao Governo; Correspondência com o Governo, com entidades várias e com particulares; Memórias e Projetos endereçados às Cortes e que, pela sua especificidade, foram reencaminhados à Comissão; Pareceres emitidos pela Comissão; Pareceres sobre requerimentos enviados à Comissão; Projetos de Lei; Representações; Requerimentos enviados à Comissão por particulares; Requisições.

 



Comissão do Ultramar


Representação, de 9 de janeiro de 1822, da Junta do Governo Provisório da cidade da Santíssima Trindade, capital da província de Mato Grosso, na qual se queixam do seu governador, o tenente general Francisco de Paula Magessi, e pedem a proteção do Congresso.

Representação, de 9 de janeiro de 1822, da Junta do Governo Provisório da cidade da Santíssima Trindade, capital da província de Mato Grosso, na qual se queixam do seu governador, o tenente general Francisco de Paula Magessi, e pedem a proteção do Congresso. Cota AHP: Secção I/II, cx. 38, mç. 22, doc. 85

Data: 1821-1822

Dimensão: 16 maços

História Administrativa:
Inicialmente constituída apenas por três deputados, foi decidido o seu alargamento por proposta do deputado Castello Branco, apresentada na sessão de 22 de junho de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 109). Este aumento do número de deputados integrados na Comissão de Ultramar foi materializado na sessão de 7 de julho de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 121), tendo sido composta, ao longo da sua vigência, pelos seguintes deputados: Bento Pereira do Carmo, João Rodrigues de Brito, Alexandre Thomas de Moraes Sarmento, Manoel Fernandes Thomaz, Maurício José de Castello Branco, Francisco Soares Franco e André da Ponte de Quintal.

Esta Comissão dedicava-se à tomada de conhecimento, fiscalização e apreciação dos assuntos relacionados com a administração dos territórios ultramarinos, recebendo por isso Requerimentos e Representações a darem conta das ações dos Governadores das Província do Brasil ou das Ilhas (Madeira e Açores), suas condutas e queixas de abuso de poder ou de injustiça sobre a população. Recebia igualmente participações sobre Governadores que não teriam aderido ao regime constitucional do Reino e que estariam a causar instabilidade política e militar na sua zona de governo. Sob a sua alçada ficaram ainda projetos de reorganização da administração dos territórios ultramarinos, podendo ser dados como exemplos, propostas de envio de capitães generais ou de governadores para a costa de África e Ásia ou planos de colonização e emigração para o Brasil e para África.

Âmbito e Conteúdo:
Ordens das Cortes ao Governo; Correspondência com o Governo e com particulares; Indicações e Propostas às Cortes; Memórias e Projetos endereçados às Cortes e que, pela sua especificidade, foram reencaminhados à Comissão; Pareceres emitidos pela Comissão; Pareceres sobre requerimentos/ofícios enviados à Comissão; Representações; Requerimentos enviados à Comissão por particulares; Requisições; Notas emitidas pela Secretaria da Comissão.

 



Comissão dos Negócios Políticos do Brasil


'Indicação', lida na sessão de 25 de abril de 1822, do Deputado pela província de São Paulo, Diogo António Feijó, na qual propõe cinco medidas para 'fazer parar o progresso das desgraças que ameaçam o Brasil'

"Indicação", lida na sessão de 25 de abril de 1822, do Deputado pela província de São Paulo, Diogo António Feijó, na qual propõe cinco medidas para "fazer parar o progresso das desgraças que ameaçam o Brasil". Cota AHP: Secção I/II, cx. 60, mç. 34, doc. 168

Data: 1821-1822

Dimensão: 4 maços

História Administrativa:

A Comissão (Especial) dos Negócios Políticos do Brasil era constituída pelos seguintes deputados: Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, Bento Pereira do Carmo, Joaquim António Vieira Belfort, Luiz Paulino de Oliveira Pinto da França, Manuel Marques Vergueiro, Manuel Borges Carneiro, Custódio Gonçalves Ledo, Joaquim Pereira Annes de Carvalho, José António Guerreiro, Ribeiro de Andrade, Ignácio Pinto e José Joaquim Ferreira de Moura. Para se entender a existência e a atuação desta Comissão, é necessário recuar a setembro de 1821, mais exatamente ao dia 29 desse mês, quando foram, nesse dia, publicados pela Cortes (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 188), os Decretos que estabeleciam a criação de Juntas Provisórias de Governo em cada uma das Província do Brasil e que determinavam que o Príncipe D. Pedro retornasse a Portugal no menor tempo possível, uma vez que a nova forma de Governo estabelecida já não exigia a sua presença em território brasileiro.

O primeiro Decreto determinava assim que: "Em todas as províncias do Reino do Brazil, em que até ao presente havia governos independentes, se crearão Juntas Provisorias de Governo, as quaes serão compostas de sete membros naquelas províncias que até agora erão governadas por Capitães Generaes, a saber: Pará, Maranhão, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Geraes, Matto Grosso, e Goyases; e de cinco membros em todas as mais províncias em que até agora não havia Capitães Generaes, mas só Governadores; incluindo em um e outro numero o Presidente e Secretario". O segundo Decreto determinava: "As Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação portugueza havendo decretado em data de hoje a forma de governo e administração publica das províncias do Brazil, de maneira que a continuação da residência do Principe Real no Rio de Janeiro se torna não só desnecessária, mas até indecorosa à sua alta jerarquia (…), tem resolvido o seguinte: 1.º que o Principe Real regresse quanto antes para Portugal". No entanto, nem o Príncipe D. Pedro regressou a Portugal, nem o estabelecimento das Juntas Provisionais de Governo foi cumprido em todas as Províncias, sobretudo nas de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.

Assim, a Comissão (Especial) dos Negócios Políticos do Brasil foi constituída para examinar esta situação de não cumprimento dos Decretos das Cortes, para avaliar a extensão da rebelião (ou possível rebelião) e para dar parecer sobre atos de traição relativamente à Coroa Portuguesa. Formada no decurso do mês de março de 1822, esta Comissão apresentou o seu primeiro parece detalhado após analisados todos os documentos remetidos das várias províncias brasileiras e que davam conta do comportamento de cada uma das respetivas autoridades no decurso da implementação do novo sistema governativo (as Juntas Provinciais de Governo). Assim, este parecer, apresentado na sessão de 10 de junho de 1822 (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 30), descreve detalhadamente as informações de cada uma das Províncias (Minas Gerais, S. Paulo, Rio de Janeiro, entre outras) e conclui, por exemplo: "no procedimento da junta de S. Paulo. 1.º Uma desobediência formal do decreto das Cortes para a creação de novas juntas de governo. 2.º Provocação a S.A.R. para não cumprir este decreto, nem regressar a Portugal. 3.º Calumnia atroz contra as Cortes. (…) 5.º Acha mais nas expressões dirigidas a S.A.R. pela junta, um fim oculto, que pouco se compadece com os princípios constitucionais, e com os deveres, que o povo lhe impoz quando a creou; a Commissão não lhe dá nome, isso he da competência do poder judicial".

Esta tentativa de controlar o território brasileiro, mantendo-o sob a alçada do Rei de Portugal foi, como se sabe, infrutífera, pois este processo culminou na declaração de independência por parte de D. Pedro, a 7 de setembro de 1822, posterior aclamação como imperador do Brasil, no dia 12 de outubro e coroação a 1 de dezembro desse ano.

Âmbito e Conteúdo: Documentação relativa a concessão de amnistia aos presos da Bahia, Indicações, Publicação da Carta de Lei para a eleição dos deputados nas províncias do Rio de Janeiro e S. Paulo, Representações.

 



Comissão Eclesiástica


Parecer da Comissão eclesiástica, de 23 de fevereiro de 1821, sobre o Breve Apostólico de dispensa que autoriza, 'por dois anos', os católicos a comer carne nos dias de jejum e também nos de abstinência, exceto na Quarta-feira de Cinzas, Sexta-feira da Quaresma, nas vésperas de Natal e do dia de todos os Santos

Parecer da Comissão eclesiástica, de 23 de fevereiro de 1821, sobre o Breve Apostólico de dispensa que autoriza, "por dois anos", os católicos a comer carne nos dias de jejum e também nos de abstinência, exceto na Quarta-feira de Cinzas, Sexta-feira da Quaresma, nas vésperas de Natal e do dia de todos os Santos. Cota AHP: Secção I/II, cx. 3, mç. 3, doc. 42

Data: 1821-1822

Dimensão: 22 maços

História administrativa:
A composição da Comissão Eclesiástica foi decidida na sessão de 8 de fevereiro de 1821 (ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 10), tendo sido eleitos os seguintes deputados: Bispo de Lamego, Joaquim Bispo de Castello Branco, Luiz Bispo de Beja, António Pinheiro de Azevedo e Silva, José de Gouvea Ozorio, Manuel Agostinho Madeira Torres, João Maria Soares Castello Branco, Luiz António Rebello da Silva, Ignacio da Costa Brandão (o Arcebispo da Baía foi posteriormente integrado nesta Comissão, por decisão do Presidente da Mesa, de 3 de março de 1821). Esta Comissão tinha como funções a fiscalização, apreciação e legislação sobre tudo o que respeitava a assuntos eclesiásticos.

Sendo assim, uma das primeiras tarefas que lhe foram atribuídas pelas Cortes foi a apreciação de todas as Bulas, Breves e Rescritos dadas pelo Sumo Pontífice ao Reino de Portugal, a fim de se decidir o que seria mantido em vigor (esteve, por exemplo, em análise o Breve para se comer carne na Quaresma, sobre o qual a Comissão deu o seu parecer na sessão de 24 de fevereiro de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 22). Apresentava pareceres sobre projetos ou propostas de lei relacionadas com assuntos da sua competência, como por exemplo, a supressão / reforma das Ordens Monásticas ou o aumento da côngrua dos Párocos. Foi também chamada a intervir no âmbito da discussão do Decreto sobre Bens Nacionais e amortização da Dívida Pública, mais especificamente, no ponto em que se pretendia retirar metade dos benefícios da Igreja Patriarcal e da Basílica de Santa Maria para fins de pagamento da Dívida Pública.

Emitia pareceres sobre Petições, Requerimentos e Representações que lhe eram remetidas e que respeitavam a assuntos vários, como o abandono e mau estado de Igrejas, o abuso de poder por parte dos eclesiásticos junto das populações locais ou pedidos de reorganização de congregações (por exemplo, Congregação de S. João Evangelista).

Âmbito e Conteúdo:
Certidões de provimento de canonicato; Mapas demonstrativos das receitas e despesas de Bispados; Mapas estatísticos dos Bispados (rendimentos, fogos, população); Avisos e Ordens das Cortes à Regência e ao Governo; Pareceres emitidos pela Comissão; Pareceres sobre requerimentos/ofícios enviados à Comissão; Representações; Requerimentos.

 



Comissão Eclesiástica de Reforma


Coleção de mapas das freguesias compreendidas no Bispado de Leiria, e nas vilas de Porto de Mós, Alpedriz, Ourém e Aljubarrota, elaborados em conformidade com os quesitos sobre o estado das paróquias, importância e aplicação dos dízimos, aprovados pelas Cortes, e enviados pelo Governo às autoridades eclesiásticas por circular de 22 de maio de 1821

Coleção de mapas das freguesias compreendidas no Bispado de Leiria, e nas vilas de Porto de Mós, Alpedriz, Ourém e Aljubarrota, elaborados em conformidade com os quesitos sobre o estado das paróquias, importância e aplicação dos dízimos, aprovados pelas Cortes, e enviados pelo Governo às autoridades eclesiásticas por circular de 22 de maio de 1821. Cota AHP: Secção I/II, cx. 9, mç. 7, doc. 50

Data: 1821-1822

Dimensão: 24 maços, 1 livro.

História administrativa:
A Comissão Eclesiástica da Reforma era composta pelos deputados Isidoro José dos Santos, Rodrigo de Sousa Machado, Ignacio Xavier de Macedo Caldeira, José Vaz Correa de Seabra, João Maria Soares Castello Branco e Luiz Bispo de Beja. Esta Comissão ficou responsável por apreciar e coordenar várias ações de reformas eclesiásticas a nível nacional, foi por isso a responsável pelo Plano da Reforma das corporações regulares de ambos os sexos, cujo projeto apresentou em sessão de 8 de fevereiro de 1822 (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 9). Foi também a responsável pela recolha e análise de dois importantes processos de inquérito que decorreram no Reino nos anos de 1821 e 1822, o que explica que as respostas a estes inquéritos estejam sob a guarda deste Subfundo.

Em 1821, os "quesitos sobre o estado das paróquias, importância e aplicação dos dízimos" foram enviados à Regência para que os remetesse aos bispos, na sequência da aprovação da proposta das Cortes na sessão de 17 de maio de 1821. Estes "quesitos" foram criados durante o processo de extinção dos direitos de Estola e Pé de altar, de modo a aumentar as côngruas dos párocos "de maneira que possam ter uma honesta subsistência, e viver independentes dos seus fregueses, como muito convém a seu santo Ministério". Consistiam em dez perguntas e pretendiam saber, entre outras coisas: "O número de paróquias que há em cada bispado, e o número de fogos de cada uma."; "Se se podem sem dificuldade unir as demasiadamente pequenas"; "Se convém que nas cidades menos populosas haja uma só paróquia, que seja a igreja catedral"; "Em quanto importam os dízimos de cada arciprestado, e de que frutos se pagão, declarando-se em adições separadas os que pertencem a cada paróquia"; "Que porção de dízimos ou de côngrua percebe cada hum dos párocos", ou "Que rendimentos há em cada paróquia aplicados á Fabrica da Igreja, atendendo também aos rendimentos das confrarias que a isso forem aplicados". Por sua vez, em 1822, os quesitos enviados por circular de 6 de julho do Governo às autoridades eclesiásticas, pretendiam saber o estado dos cabidos e colegiadas, os seus rendimentos e aplicação. Consistiam em sete perguntas e pretendiam apurar, entre outras coisas, "Qual é o rendimento anual das mitras, ou priorados das colegiadas insignes"; "Quais são os encargos legítimos das mesmas mitras, e priorados"; "Qual é o rendimento anual dos respetivos cabidos, ou colegiadas"; "Quais são os encargos legítimos dos mesmos cabidos, ou colegiadas"; "Qual é o rendimento das fábricas das respetivas catedrais" ou "De quais, e quantas dignidades, canonicatos, benefícios, e diversas classes de ministros, e empregados se compõe os cabidos, ou colegiadas".

Âmbito e Conteúdo:
Atas das Sessões das Cortes (relativas a assuntos da Comissão Eclesiástica); Ordens das Cortes ao Governo; Consultas e Pareceres solicitados a entidades externas; Correspondência; Indicações e Propostas enviadas às Cortes; Pareceres emitidos pela Comissão; Pareceres sobre requerimentos enviados à Comissão; Projetos de Lei; Representações; Requerimentos Mapas estatísticos de Igrejas, Freguesias, Bispados (rendimentos, fogos, população, receitas e despesas); Quesitos sobre cabidos e colegiadas e Quesitos sobre paróquias e dízimos.

 



Comissão Eclesiástica do Expediente


Requerimento, sem data, da madre Soror Maria Rosa Peregrina da Estrela, religiosa no convento de Santa Clara de Portalegre, no qual pede autorização para sair da clausura, 'por aquele tempo que preciso for para tratar da sua saúde.'

Requerimento, sem data, da madre Soror Maria Rosa Peregrina da Estrela, religiosa no convento de Santa Clara de Portalegre, no qual pede autorização para sair da clausura, "por aquele tempo que preciso for para tratar da sua saúde.". Cota AHP: Secção I/II, cx. 9, mç. 7, doc. 32

Data: 1821-1822

Dimensão: 25 maços; 2 livros.

História administrativa:
A Comissão Eclesiástica do Expediente terá sido criada para fazer a gestão da correspondência dirigida às Cortes e respeitante a assuntos eclesiásticos, tendo sido esta função retirada da Comissão Eclesiástica e direcionada para esta Comissão. A Comissão Eclesiástica do Expediente era composta pelos deputados José de Gouvea Ozório, Joaquim Bispo de Castello Branco, António José Ferreira de Souza e José de Moura Coutinho e ficou incumbida de receber, apreciar e responder a todas as petições, requerimentos, representações de particulares, colegiadas, conventos, seminários, paróquias e também a ofícios do Governo cujo teor se enquadrava na sua competência.

Âmbito e Conteúdo:
Ordens das Cortes ao Governo; Correspondência com o Governo; Índice de requerimentos e memórias (e outros documentos) enviados à Comissão; Pareceres emitidos pela Comissão; Pareceres sobre requerimentos enviados à Comissão; Livros de Registo de Correspondência; Requerimentos; Notas emitidas pela Secretaria da Comissão.

 




Comissão Especial da acumulação dos ofícios ou empregos

Requerimento de Anastácio José Pedrozo, solicitando reapreciação do seu processo, por constar na listagem dos empregados públicos com ofícios acumulados. Cota AHP: Secção I/II, cx. 83, mç. 51, doc. 7.

Requerimento de Anastácio José Pedrozo, solicitando reapreciação do seu processo, por constar na listagem dos empregados públicos com ofícios acumulados. Cota AHP: Secção I/II, cx. 83, mç. 51, doc. 7.

Data: 1822

Dimensão: 1 maço

História Administrativa:

Esta Comissão foi formada no início de 1822 e ficou constituída pelos seguintes deputados:  Manoel Gonçalves de Miranda, Manuel Alves do Rio, Manuel Borges Carneiro, José Joaquim Ferreira de Moura e Manoel Fernandes Thomás.

Igualmente designada como Comissão Especial dos Ordenados Acumulados, ou "Commissão especial encarregada de examinar a relação dos ordenados, ajudas de custo e pensões acumuladas na mesma pessoa, que se pagão pelo tesouro Nacional", apresentou na sessão de 14 de março de 1822 (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 36) um projeto decorrente da análise das listagens de pessoas com acumulação de cargos ou ordenados, proveniente do Ministério da Fazenda. Neste projeto foram apresentadas três listas de nomes, sendo para cada uma delas indicada uma proposta por parte da Comissão. Na primeira lista, onde constavam os nomes de quem acumulava vários ofícios pagos pelo Tesouro, «vão declaradas as quantias, que entende deverem tirar-se ou diminuir se a cada uma, o que deveria fazer-se ainda quando o tesouro não estivesse em tão apertadas circumstancias». Na segunda lista surge, também declaradas as quantias a retirar dos vencimentos de quem não tendo vencimentos acumulados e pagos pelo Tesouro, «recebem com tudo por elle avultadas pensões ou ordenados excessivos, sendo aliás ricas, e não servindo algumas em nada ao Estado.». A terceira lista era composta por pessoas que acumulavam ofícios incompatíveis, sendo proposto que fosse conservado o exercício e o vencimento de apenas um deles.

Nesta mesma sessão foram apresentados quatro propostas de ação para a resolução desta questão:

"1.º Quaes sejão os Officios e Empregos que devem ficar existindo, e quaes devem ser suprimidos;

2.º Reunir em hum só Officio, ou Emprego aquelles que são considerados, e andão actualmente em separados, e que pela sua natureza, e objecto, se podem reunir em um só;

3.º Designar os Ordenados correspondentes a cada hum Offício, ou Emprego;

4.º Que os Offícios incompatíveis, e que se deverão conservar estando acumulados, se desacumulem, e sejão dados a Pessoas, que os possão bem servir."

Este projeto foi rejeitado em sessão plenária, tendo sido devolvido à mesma Comissão para reformulação.

Âmbito e Conteúdo: Ofícios, Pareceres e Propostas da Comissão

 



Comissão Especial do Código Penal Militar


Projeto do Código Penal, elaborado pela Junta do Código Penal Militar, criada por decreto de 17 de maio de 1816, e aprovado por Alvará de 9 de agosto de 1820, acompanhado de uma consulta da mesma Junta

Projeto do Código Penal, elaborado pela Junta do Código Penal Militar, criada por decreto de 17 de maio de 1816, e aprovado por Alvará de 9 de agosto de 1820, acompanhado de uma consulta da mesma Junta. Cota AHP: Secção I/II, cx. 2, mç. 2, doc. 11

Data: 1821

Dimensão: 3 maços

História Administrativa:
Esta Comissão foi nomeada pelo Presidente das Cortes na sessão de 14 de dezembro de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 250), tendo como finalidade a revisão de dois projetos do Código Penal Militar. Ficou constituída pelos deputados Freire, Pamplona, Póvoas, Sarmento e Mendonça Falcão. O deputado Borges Carneiro foi indicado não como membro da Comissão, mas como consultor em caso de necessidade.

Âmbito e Conteúdo:
Projetos do Código Penal Militar; Alvará de aprovação do Código Penal Militar e Ofícios do Secretário de Estado dos Negócios da Guerra.

 



Comissão Especial dos Diplomáticos


Cópia de ofício, de 7 de outubro de 1820, de António de Saldanha da Gama, Enviado Extraordinário, e Ministro Plenipotenciário na Corte de Madrid, dirigido ao Cônsul de Portugal na Corunha, José Filipe Nunes, dando-lhe instruções sobre a conduta a adotar face ao Governo saído das revoluções 24 de agosto e 15 de setembro

Cópia de ofício, de 7 de outubro de 1820, de António de Saldanha da Gama, Enviado Extraordinário, e Ministro Plenipotenciário na Corte de Madrid, dirigido ao Cônsul de Portugal na Corunha, José Filipe Nunes, dando-lhe instruções sobre a conduta a adotar face ao Governo saído das revoluções 24 de agosto e 15 de setembro. Cota AHP: Secção I/II, cx. 39, mç. 22, doc. 358

Data: 1821

Dimensão: 2 maços

História administrativa:
A Comissão Especial dos Diplomáticos, designada abreviadamente por Comissão dos Diplomáticos, foi criada, em sessão de 18 de abril de 1821, e encarregada de "examinar as diligências de averiguação sobre a conduta que os [agentes] diplomáticos portugueses, residentes nas cortes estrangeiras, têm desenvolvido para com este reino depois dos gloriosos acontecimentos de 24 de agosto e 15 de setembro próximo passado", e integrava os seguintes deputados: Luís António Rebello, José Joaquim Ferreira de Moura, Manuel de Serpa Machado, Barão de Molelos e Francisco Xavier Monteiro.

Os diplomatas portugueses residentes no estrangeiro, especialmente António de Saldanha da Gama, Enviado Extraordinário, e Ministro Plenipotenciário na Corte de Madrid, Marquês de Marialva, Embaixador na Corte de Paris, D. Joaquim Lobo da Silveira, Enviado Extraordinário, e Ministro Plenipotenciário em Berlim, e Francisco José Maria de Brito, Enviado e Ministro Plenipotenciário na Corte de Haia, foram acusados de, na sequência das revoluções de 24 de setembro e 15 de outubro de 1820, terem cometido os seguintes atos hostis contra Portugal: em primeiro lugar, recusaram os passaportes e "despachos do estilo" aos navios mercantes nacionais e estrangeiros que se propunham seguir viagem para Portugal, "o que teria interrompido grande parte do comércio externo do Reino, se os capitães dos navios se não tivessem aventurado a navegar sem eles.". Em segundo lugar, recusaram passaportes a portugueses que os pediram para regressar ao país, "obstando por este modo ao exercício da liberdade pessoal de muitos cidadãos portugueses, e privando este Reino da sua cooperação ativa na Santa Causa da Regeneração Política da Monarquia."

A comissão, no seu parecer de 24 de maio de 1821, propôs que o "Augusto Congresso desaprove, e censure a conduta de todos os diplomáticos portugueses, que tem procurado infamar a regeneração política da monarquia e praticado hostilidades contra a sua pátria e cidadãos portugueses, e como tais os declare inábeis para continuarem, suas missões, e empregos públicos.". O parecer foi discutido nas sessões de 9, 12 e 14 de junho do mesmo ano, e nesta última sessão aprovada uma Resolução na qual se determinava que os diplomatas deviam ser removidos por terem perdido a confiança da nação e que se transmitisse ao rei para que os "remova imediatamente". Em 6 de julho, por Aviso das Cortes dirigido ao Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Conde de Barbacena, foi enviada, para conhecimento do rei, a referida Resolução, acompanhada do parecer da Comissão especial e de outros documentos.

Na sessão de 19 de julho de 1821, foi lido um ofício do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Conde Barbacena, datado do dia 16 do mesmo mês e ano, informando, em resposta ao referido Aviso das Cortes, de 6 de julho, que o Rei determinara que "os Ministros diplomáticos compreendidos na deliberação das Cortes Gerais, e Extraordinárias da Nação Portuguesa fossem em consequência dela removidos dos lugares que ocupavam.". E acrescentava ainda que o Rei, movido por sentimentos de justiça e pelo seu próprio conceito dos diplomatas em questão, louvava "os continuados, e importantes serviços, especialmente os que tem sido bem notórios, do Marquês de Marialva, assim na legação de Paris, como na embaixada extraordinária de Viena de Áustria; e os do Conde de Oriola [D. Joaquim Lobo da Silveira], e de António de Saldanha da Gama no Congresso celebrado na mesma Cidade por ocasião da paz geral."

Estas declarações originaram um debate sobre a sua oportunidade, natureza e consequências políticas e constitucionais e foi deliberado remeter o ofício do Conde de Barbacena à Comissão Diplomática permanente (ver Subfundo) criada na mesma sessão para continuar os trabalhos desta Comissão Especial dos Diplomáticos. Esta comissão (Diplomática permanente) proferiu o seu parecer, em 3 de agosto de 1821, que foi lido e aprovado na sessão de 4 de agosto do mesmo ano (Ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 144).

Âmbito e Conteúdo: Correspondência com terceiros e com o Governo.

 



Comissão Especial dos empregados vindos do Brasil


 Indicação de 21 de setembro de 1821, do deputado Fernandes Tomás, para que se paguem dois meses de soldo ou ordenado aos empregados, ajustando-se depois as contas

Indicação de 21 de setembro de 1821, do deputado Fernandes Tomás, para que se paguem dois meses de soldo ou ordenado aos empregados, ajustando-se depois as contas. Cota AHP: Secção I/II, cx. 109, mç. 72, doc. 14/5

Data: 1821-1822

Dimensão: 3 maços

História Administrativa:
Constituída por proposta do deputado Manuel Fernandes Thomaz na sessão de 21 de setembro de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias) tendo sido, para ela nomeados, pelo Presidente das Cortes, os deputados Alves do Rio, Ribeiro Telles, Barreto Feio, Póvoas, Manuel Fernandes Thomaz, João de Sousa Pinto de Magalhães, José Ferreira Borges, Manuel de Vasconcellos Pereira de Mello, José Vaz Velho e Luis Antonio Rebello da Silva. Esta proposta de criação de uma Comissão Especial (ad hoc) surge da necessidade de providenciar uma forma de sustento (dois meses de ordenado) aos oficiais e empregados públicos (civis e militares) que tinham chegado do Brasil juntamente com D. João VI (em abril de 1821). O destino destes funcionários seria a integração nos serviços do Reino, mas enquanto não se adotassem e efetivassem estas medidas, deveria evitar-se que vivessem em miséria. Assim, a função desta Comissão foi a análise da situação de cada um destes funcionários e a decisão de atribuição, ou não, deste subsídio, mediante critérios previamente estabelecidos.

Na sessão de 2 de outubro de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 189), o deputado Manuel Fernandes Tomás, "por parte da Commissão encarregada de dar o seu parecer sobre o adiantamento de dois meses de soldo ou ordenado aos empregados vindos do Brazil, apresentou os seguintes critérios para lhe servir de base, os quaes forão todos approvados: 1.º Nada se deve dar aos que vierão com licença. 2.º Nada tambem se deve dar aos que vierão com ordem, sem a verificarem perante o Governo. 3.º Os dois mezes de ordenado ou soldo adiantado de nenhuma maneira tem por fim legitimar os lugares. 4.º Nada se deve dar aos officiaes da Casa. 5.º Nada de addicionaes e gratificações".

Após a análise de cada caso (mediante a apreciação de requerimentos, comprovativos e declarações enviadas pelos requerentes), a Comissão emitia pareceres indicando o que entendia ser justo aplicar-se a cada funcionário. É o caso do parecer, de 18 de Outubro de 1821, no qual apresentou propostas em relação aos seguintes empregados: Bernardo Teixeira Coutinho Álvares de Carvalho, desembargador do Paço, deputado da Mesa da Consciência, assessor do Físico mor, e cirurgião mor do reino, juiz relator da alçada de Pernambuco; Francisco Roberto da Silva Ferrão, desembargador dos agravos da Casa da Suplicação do Rio de Janeiro; João Osório de Castro Sousa Falcão, desembargador dos agravos da Casa da Suplicação e adjunto na diligencia de Pernambuco; Manuel Luís Álvares de Carvalho, Físico mor do reino honorário; José Duarte Salustiano Arnaut, médico e lente substituto da Academia da Marinha do Porto; José Balbino Barbosa Araújo, Manuel Simões Baptista, Alexandre José Picaluga, José Joaquim da Silva Freitas, Bernardino José da Silva Freitas, José Joaquim Xavier de Brito, Francisco Xavier Bomtempo, José Bernardes de Castro, todos oficiais de diversas secretarias de Estado; Martinho António, ajudante do porteiro da Secretaria da Marinha, e José Ferreira da Silva porteiro da Secretaria dos Negócios Estrangeiros; Hermógenes José de Sequeira, oficial da Secretaria do Registo Geral das Mercês; Henrique José Alvarenga, segundo escriturário do Tesouro; Hermenegildo de Sequeira, amanuense do Tesouro; Inácio de Brito Rebelo, porteiro do Conselho de Guerra; João António Condinho, contínuo do Desembargo do Paço; José Caetano Marques, oficial honorário da secretaria de Estado, e pagador das reais cavalariças; Francisco José de Brito, oficial da mantearia e cavalariças; António Pedro Manhol, o mesmo, José Maria da Silva, o mesmo, Joaquim José do Vale, reposteiro da câmara do rei; Francisco Rineti, cônsul geral em Nantes; Líbano António da Silva, guarda mor da Alfândega do Rio de Janeiro e Pedro Joice, professor régio de língua inglesa naquela cidade.

Âmbito e Conteúdo:
Pareceres da Comissão; Ofícios e Correspondência; Pareceres; Requerimentos.

 



Comissão especial dos Lanifícios de Inglaterra


Comissão especial dos Lanifícios de Inglaterra

História Administrativa:
O Decreto de 14 de julho de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 127) foi criado na sequência de um parecer apresentado na sessão de 8 de junho de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 100) por parte da Comissão de Comércio, onde se analisavam "queixas relativas à má intelligencia, e execução do artigo 26 do Tratado de Commercio de 1810 entre Portugal, e a Grão-Bretanha" e se sugeria a revisão deste artigo. Sendo assim, este Decreto determinou que "os pannos de lã, e outras manufacturas de lã Britannicas, que se importarem neste Reino, a pagar por entrada os direitos de trinta por cento, que pagavam antes, e alguns anos depois do mesmo Tratado". Na sequência da aplicação deste Decreto, e consequente aumento dos direitos de entrada cobrados aos lanifícios britânicos, iniciam-se os protestos, por parte do Encarregado de negócios de Sua Magestade Britânica em Portugal. Protestos estes endereçados às Cortes e que motivam, a emissão de um parecer desta Comissão Especial ad hoc.

Este parecer, de 31 de outubro de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 214), declara os protestos infundados e reforça a aplicação do Decreto de 14 de julho de 1821. Vem assinado pelos deputados José António de Faria Carvalho, José Ferreira Borges, Francisco Xavier Monteiro, Francisco António dos Santos, Manoel Alves do Rio, Francisco Van-Zeller, Luiz Monteiro, João Rodrigues de Brito, João de Figueiredo e Carlos Honório de Gouvêa Durão.

Âmbito e Conteúdo:
Correspondência com o Governo e Pareceres da Comissão.

 



Comissão especial dos Oficiais Britânicos

Demonstração de que o Exército Português, mesmo no estado atual em que se acha não precisa conservar grande número de Oficiais Estrangeiros. Cota AHP: Secção I/II, cx. 83, mç. 51, doc. 18.

Demonstração de que o Exército Português, mesmo no estado atual em que se acha não precisa conservar grande número de Oficiais Estrangeiros. Cota AHP: Secção I/II, cx. 83, mç. 51, doc. 18.

Data: 1822

Dimensão: 1 maço.

História Administrativa:

Na sessão de 7 de fevereiro de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 9), o deputado Freire apresentou uma proposta a fim de as Cortes avançarem com o processo de dispensa honrosa e remuneração dos mais de 70 oficiais Ingleses que ainda se encontravam ao serviço de Portugal (20 Generais, 30 Oficiais superiores e 20 Capitães). Este oficiais Ingleses permaneciam ainda integrados nas forças portuguesas, por decisão do Marquês de Campo Maior e do Secretário do Governo D. Miguel Pereira Forjaz, no âmbito do processo de reorganização do exército português após 1809.

Sendo assim foi decidido que se nomeasse "huma Commissão especial para indicar promptamente o modo de despedir honrosamente do serviço os Officiaes Inglezes em vista da qualidade de seus serviços, pela mais parte atendíveis, para lhes arbitrar a devida recompensa, regulada pelo seu merecimento, e pela escassez bem conhecida dos nossos recursos pecuniários".

Esta Comissão apresentou o seu parecer na sessão de 24 de fevereiro de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 22) e nele constava o seguinte: "1.º Que os Officiaes Inglezes que servião no Exercito de Portugal, e que forão retirados do exercício de seus postos pela citada declaração de 26 de agosto de 1820, sejão dimittidos com honra, e com agradecimentos da Nação Portugueza, só pelo motivo de ser necessária nova organização do Exercito Nacional e Real. 2.º Que os mesmos Officiaes fiquem recebendo o soldo de suas Patentes por tantos anos, quantos forão os que servirão no tempo da guerra. 3.º Que aquelles que não tem serviço feito durante a guerra, percebão o soldo da sua Patente por hum anno. 4.º Que aos Brogadeiro que não tem Commenda da Ordem da Torre e Espada, se lhes faça essa mercê; e aos Coroneis e Tenentes Coroneis a do Habito da mesma Ordem, por lhes fazer graça". O presente parecer foi assinado pelos seguintes deputados: Álvaro Xavier da Fonseca Coutinho e Póvoas, Barão de Molellos, José Ribeiro Saraiva, José Joaquim de Faria, Francisco Xavier Monteiro, José António de Faria Carvalho, Manuoel Alves do Rio e João de Figueiredo.

Âmbito e Conteúdo: Ofícios; Pareceres; Relação dos oficiais Portugueses e Ingleses existente no exército.

 



Comissão especial encarregada do Regimento do Governo interior das Cortes


Projeto de Regimento para o Governo Interior das Cortes Gerais e Extraordinárias Constituintes elaborado pela Junta Provisional Preparatória das Cortes

Projeto de Regimento para o Governo Interior das Cortes Gerais e Extraordinárias Constituintes elaborado pela Junta Provisional Preparatória das Cortes. Cota AHP: Secção I/II, cx. 641, mç. 567, doc. 8

Data: 1821

Dimensão: 2 maços

História Administrativa:
Também designada como Comissão do Regulamento Interior das Cortes, era composta pelos deputados Manoel de Serpa Machado, António Pinheiro de Azevedo e Silva e Bento Pereira do Carmo. Tinha como funções, para além da incumbência principal de redigir e fixar o Regimento das Cortes, emitir pareceres sobre questões ou protocolos pontuais e que necessitavam de resolução urgente, tais como "a maneira porque deverião ser recebidos, e que lugar occuparião no Congresso os Secretarios da Regencia"; o cerimonial de receção nas Cortes do Senado da Câmara de Lisboa ou o "modo como se devia instalar o tribunal especial, que conhecesse das causas criminaes dos Deputados".

Âmbito e Conteúdo:
Informação sobre o cerimonial com que deve ser recebido em Cortes qualquer dos Secretários da Regência e Projeto de Regimento para o Governo Interior das Cortes.

 



Comissão Especial para examinar os defeitos e excessos existentes na redação do Diário das Cortes


PParecer, de 20 de julho de 1821, da Comissão Especial nomeada para investigar os defeitos e excessos existentes na Redação do Diário das Cortes, que inclui um 'plano do estabelecimento da redação do Diário dividido em cinco capítulos'

Parecer, de 20 de julho de 1821, da Comissão Especial nomeada para investigar os defeitos e excessos existentes na Redação do Diário das Cortes, que inclui um "plano do estabelecimento da redação do Diário dividido em cinco capítulos". Cota AHP: Secção I/II, cx. 6, mç. 5, doc. 27

Data: 1821

Dimensão: 2 maços

História administrativa:
A Comissão Especial para examinar os defeitos e excessos existentes na redação do Diário das Cortes foi constituída na sessão de 14 de julho de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 127), e integrava os seguintes membros: Hermano José Braamcamp de Sobral, Rodrigo Ferreira da Costa, Bento Pereira do Carmo, Francisco de Paula Travassos e Manuel Alves do Rio. Na origem da sua criação, esteve uma moção do Deputado Manuel Borges Carneiro, lida na mesma sessão de 14 de julho, em que criticou a administração e comercialização do Diário sobretudo, "a infração da fé publica", ao prometer-se aos assinantes os Diários de quatro meses, e darem-se só os de três; os ordenados dos ajudantes "pois que os julgava demasiados"; o redator, "um falsário", que censurava as falas dos deputados, "sendo também digno de ser demitido imediatamente por deixar passar erros de gramática, e ortografia, e cortar falas, etc."; e "a grande desproporção, que há entre os preços das subscrições, e os dos mesmos números vendidos avulsamente."

José Vicente Pimentel Maldonado, membro da Comissão de Redação do Diário, e "que tem desde o principio desta legislatura até ao presente carregado com tão fastidiosa, e malquista tarefa", ouviu a leitura da moção, "com sumo espanto e admiração", e propôs, em resposta, que se entregasse "a uma Comissão o exame dos livros, e mais papéis, que mandei pôr sobre a mesa, para que cotejados com este escrito, se descubra a verdade, e o senhor Borges Carneiro fique com a vergonha de ser um acusador injusto."

A comissão, no seu parecer, de 20 de julho de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 132), reconheceu que o serviço de redação do Diário, "não produzia frutos correspondentes às suas despesas" e não estava a realizar completamente os seus fins por dois motivos: "1.º: o atrasamento em que tem caído a publicação das Sessões das Cortes, que ora saem á luz na capital com intervalo de mês; 2.°: a falta de exatidão nos discursos e matérias que aqui se tratam, notando-se em muitos Diários lacunas consideráveis, supressões de falas interessantes, disparates de locução, erros notáveis de gramática e, em outros, avultado aumento de algumas falas, a respeito do que aqui se ouviu da boca dos seus autores.".

Para remediar estes problemas, a Comissão apresentou um "Plano do estabelecimento da redação do Diário das Cortes", ou por outras palavras, um Regulamento do serviço. O parecer foi lido pela primeira vez na sessão de 21 de julho de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 133), e discutido nas sessões de 24 de julho e 11 de agosto, tendo sido aprovado nesta última sessão, e publicado no Diário desse dia (Ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 150).

Âmbito e Conteúdo:
Pareceres e Proposta de regulamento do serviço de redação dos Diários das Cortes.

 



Comissão especial para fixar as relações comerciais entre Portugal e o Brasil

 Parecer da Comissão, de 7 de março de 1822, determinando a competência do governo para a execução da revisão das pautas da alfândega do Brasil e a competência do Congresso na sua aprovação final. Cota AHP: Secção I/II, cx. 83, mç. 51, doc. 45.

Data: 1822

Dimensão: 1 doc.

História administrativa:

Esta Comissão especial foi criada no âmbito da Revisão das Pautas das Alfândegas do Brasil relativamente às fazendas e géneros de importação do comércio britânico, e foi chamada a examinar as propostas enviadas pelo governo. O objetivo era proceder à revisão do modo como certos bens eram avaliados para efeitos de taxação aquando da sua importação, sendo os tecidos de lã e algodão, os géneros de importação apontados como prioritários neste processo de revisão.

Esta revisão foi feita de acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Tratado do Comércio de 1810: "Todos os géneros, mercadorias e artigos, quaisquer que sejam, da produção, manufatura, indústria ou invenção dos domínios e vassalos de Sua Majestade Britânica, serão admitidos em todos, e em cada hum dos Portos e domínios de Sua Alteza Real O Príncipe Regente de Portugal, tanto na Europa, como na América, África, e Ásia, quer sejam consignados a vassalos Britânicos, quer a Portugueses, pagando geral e unicamente direitos de quinze por cento, conforme o valor que lhes for estabelecido pela Pauta, que na língua portuguesa corresponde à tábua das avaliação, cuja principal base será a fatura jurada dos sobreditos géneros, mercadorias, e artigos, tomando também em consideração o preço corrente dos mesmos no País onde eles forem importados." Este artigo previa igualmente a revisão periódica da Pauta, a pedido dos negociantes Britânicos ou Portugueses.

Na sessão de 8 de março de 1822, esta Comissão apresentou um parecer assinado pelos deputados H. J. Braamcamp de Sobral, Manuel Alves do Rio, Luiz Monteiro, Pedro Rodrigues Bandeira e Luiz Paulino de Oliveira Pinto de França. Neste parecer a Comissão informa que recebeu do Ministério dos Negócios Estrangeiros a solicitação para se proceder à mencionada revisão por parte do encarregado de negócios britânico em Portugal e do cônsul geral britânico no Brasil e determina que a revisão é competência do Governo, sendo competência do Congresso a sanção final e aprovação da nova Pauta.

Âmbito e Conteúdo: Ofícios e Pareceres.

 



Comissão especial para Julgamento de dois Presos Espanhóis


Parecer da Comissão de 18 de fevereiro de 1822

Parecer da Comissão de 18 de fevereiro de 1822. Cota AHP: Secção I/II, cx. 83, mç. 51, doc. 10

Data: 1821-1822

Dimensão: 1 maço

História Administrativa:
Esta Comissão, que ficou constituída pelos deputados Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato, João Baptista Felgueiras, António Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva, José António de Faria Carvalho e Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento, foi criada para dar parecer sobre um protesto feito pelo encarregado dos negócios de Espanha junto do governo (através do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros). Tal protesto ia no sentido de contestar a decisão tomada pelas Cortes Gerais e Constituintes de mandar restituir a liberdade, com a condição de saída imediata do Reino) a dois presos de nacionalidade espanhola (Juan Ramon de Barcia e Thomaz Blanco Ciceron), que se encontravam detidos no Porto e que tinham sido reclamados pelo governo Espanhol.

A Comissão apresentou o seu parecer final na sessão de 18 de fevereiro de 1822 (Ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 17), confirmando a primeira decisão tomada em Cortes Gerais e justificando-a com os seguintes argumentos: que o governo espanhol nunca teria feito, por vias legais, o devido pedido de entrega dos presos à sua custódia e que não existia tratado vigente com Espanha que obrigasse Portugal a entregar os presos.

Âmbito e Conteúdo: Pareceres da Comissão.

 



Comissão especial sobre a organização das relações provinciais e decreto sobre estas relações


Representação da Câmara de Vila Real relativo ao 'Projeto das Relações Provinciais'

Representação da Câmara de Vila Real relativo ao "Projeto das Relações Provinciais". Cota AHP: Secção I/II, cx. 86, mç. 53, doc. 71

Data: 1822

Dimensão: 2 maços

História administrativa:
Esta Comissão surge também designada como "Comissão Especial encarregada de redigir as Leis sobre a Organização das Relações Provinciais". Teve sobretudo como funções dar pareceres sobre as propostas de localização das novas Relações, apresentar propostas de regulamentação de determinados procedimentos judiciais (tanto para colmatar falhas na legislação, enquanto a reorganização das Relações não ocorria, como para contribuir para o diploma final de reorganização) e apresentar propostas de redação da Lei mediante apreciação de indicações que lhe eram remetidas (por deputados) ou de pareceres enviados de outras Comissões.

Da leitura dos pareceres e propostas apresentadas pela Comissão, pode-se concluir que era (ou foi sendo) composta pelos seguintes deputados: António Carlos Ribeiro de Andrada, Alexandre Thomas de Moraes Sarmento, Manoel Fernandes Thomaz, José António de Faria de Carvalho, José António Guerreiro e Basílio Alberto de Sousa Pinto.

O trabalho desta Comissão especial finalizou com a apresentação e aprovação do Decreto de 2 de novembro de 1822 (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 78) que pretendia reformar a ordem judicial do Reino, estabelecendo, desde logo no seu Art. 1.º que "Haverá nos reinos de Portugal e Algarves cinco relações par julgarem em segunda e ultima instancia as causas contenciosas civis ou criminaes; sendo uma em Lisboa, outra no Porto, outra em Mirandella, outra em Vizeu, e outra em Beja: para cada uma dellas se assignará districto conveniente, ficando as Ilhas Adjacentes pertencendo ao districto da relação de Lisboa".

Âmbito e Conteúdo:
Pareceres; Decretos; Indicações e Propostas enviadas às Cortes; Representações.

 



Comissão Especial sobre a Remessa dos Impressos


Ofício do Ministério dos Negócios do Reino, onde se apresentavam os obstáculos à execução do Decreto de 28 de março e se propunham alterações ao mesmo. Este ofício foi enviado a esta Comissão Especial na sessão do dia 10 de maio de 1821


Ofício do Ministério dos Negócios do Reino, onde se apresentavam os obstáculos à execução do Decreto de 28 de março e se propunham alterações ao mesmo. Este ofício foi enviado a esta Comissão Especial na sessão do dia 10 de maio de 1821. Cota AHP: Secção I/II, cx. 109, mç. 72, doc.4

Data: 1821

Dimensão: 1 maço

História Administrativa:
Esta Comissão, igualmente designada por "Comissão Especial da Remessa Gratuita dos Exemplares Impressos de Legislação a todas as Autoridades Civis do Reino" foi criada em 1821 e teve por objeto de trabalho um assunto muito específico.

Por Decreto das Cortes, de 28 de março de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 45), foi determinado que os custos das Leis, Decretos, Portaria, Ordens, Circulares, Provisões ou outros Diplomas que fossem impressos e expedidos para todas as terras do Reino, fossem suportados pela Repartição que as expedisse e não cobradas aos destinatários. De igual modo, todas as Cartas precatórias, Ordens, Mandatos ou Editais expedidas pelos Corregedores, Provedores, Superintendentes e outras autoridades civis e militares para as suas zonas de jurisdição não seriam cobradas aos destinatários, nem lhes seriam fixados emolumentos. Determinou-se ainda que "os Corregedores, Provedores, Superintendentes, Conservadores, que quaesquer outras Auctoridades, e bem assim os Escrivães, que levarem algum salario, ou emolumento pela expedição, assignatura, ou remessa das Cartas Precatórias, Ordens, Mandados, ou Editaes, que expedem de Officio pagarão em tresdobro o que assim levarem, e serão suspensos por hum anno de seus Cargos, ou Officios".

Este Decreto originou um Ofício do Ministério dos Negócios do Reino, onde se apresentavam os obstáculos à sua execução e se propunham alterações ao mesmo. Este ofício foi enviado a esta Comissão Especial na sessão do dia 10 de maio de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 76). A Comissão, composta pelos deputados Francisco de Paula Travassos, Agostinho de Mendonça Falcão, José António de Faria Carvalho e Carlos Honório de Gouvêa Durão, apresentou o seu Parecer na sessão de 16 de maio seguinte (Ver Diário, nº. 81), criando a figura de Estafeta, responsável pela entrega dos documentos aos Concelhos, mediante assinatura de recibo e verificação de que todos os exemplares seriam entregues regularmente e sem custos.

Âmbito e Conteúdo: Correspondência com a Regência; Pareceres.

 



Deputação Permanente


Decreto regulando o exercício das funções da Deputação Permanente


Decreto regulando o exercício das funções da Deputação Permanente. Cota AHP: Secção I/II, cx. 126, mç. 86, doc. 179

Data: 1821-1822

Dimensão: 5 maços

História administrativa:
A criação e regulamentação de uma Deputação Permanente que substituísse as Cortes nos seus períodos de não funcionamento e na transição entre eleições foi discutida logo desde o início do funcionamento das Cortes Extraordinárias e Constituintes e ficou parte integrante da Constituição de 1822. Os artigos 117.º a 120.º da Constituição fixam as competências e modo de eleição e composição da Deputação Permanente: "As Cortes, antes de fecharem cada uma das suas sessões da legislatura, elegerão sete de entre os seus membros, a saber, três das províncias da Europa, três das do Ultramar, e o sétimo sorteado entre um da Europa e outro do Ultramar. Também elegerão dois substitutos de entre os Deputados Europeus e Ultramarinos, cada um dos quais respectivamente servirá na falta de qualquer dos Deputados. Destas sete Deputados se formará uma Junta, intitulada Deputação permanente das Cortes, que há-de residir na capital até o momento da seguinte abertura das Cortes ordinárias. (…) Pertence a esta Deputação: I — Promover a reunião das assembleias eleitorais no caso de haver nisso alguma negligência; II — Preparar a reunião das Cortes; III — Convocar as Cortes extraordinariamente; IV — Vigiar sobre a observância da Constituição e das leis, para instruir as Cortes futuras das infracções que houver notado; havendo do Governo as informações que julgar necessárias para esse fim; V — Prover à trasladação das Cortes; VI — Promover a instalação da Regência provisional".

Sendo assim a composição da Deputação Permanente foi eleita pelas Cortes Gerais e Constituintes em 26 de outubro de 1822 (já na fase de preparação para a transição após as eleições de novembro 1822), tendo a sua constituição sido participada ao Governo a 31 de outubro de 1822 (Ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 78, de 02 de novembro de 1822). Ficou então composta (tal como previsto na Constituição) por sete elementos: José Joaquim Ferreira de Moura, Hermano José Braamcamp do Sobral, Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, José Feliciano Fernandes Pinheiro, Revendo Bispo do Pará, Francisco de Villela Barbosa e Joaquim António Vieira Belford. Ficaram como substitutos os deputados José Ferreira Borges e Domingos Borges de Barros.

Para além das suas competências e modo de constituição terem sido fixadas na Constituição de 1822, as Cortes, em sessão de 31 de outubro de 1822 (Ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 77, pp. 948-949) regularam, através de Decreto, as funções que cabiam à Deputação Permanente, que teria que se reunir no dia seguinte ao fecho das Cortes, eleger o seu Presidente e Secretário e realizar sessões diárias a fim de garantir a continuação dos trabalhos urgentes no período de interrupção das Cortes. Esta Deputação ficava incumbida de receber as queixas sobre as infrações da Constituição, bem como Memórias e Projetos relevantes que chegassem durante o seu tempo de vigência, para depois as comunicar às Cortes e ficava responsável pelo governo e zelo do edifício das Cortes, bem como por supervisionar os empregados das Cortes. Tinha ainda a responsabilidade de examinar as atas das eleições, de elaborar a lista dos deputados eleitos, de receber os deputados eleitos e de preparar e abrir a sessão da Junta Preparatória que precedia a primeira sessão das Cortes eleitas. De tudo isto elaborava um relatório que depois era apresentado em sessão geral das Cortes após a sua entrada em funcionamento.

Âmbito e Conteúdo: Correspondência; Minutas de ofícios; Representações; Discursos.

 



Junta de Inspeção


Parecer da Junta de Inspeção, de 18 de dezembro de 1821, no qual comunica ao congresso 'que julgou conveniente ao serviço das Cortes despedir o porteiro menor Manuel José Henriques, e nomear em seu lugar Domingos José dos Santos Pereira, por ter boas informações do seu préstimo e atividade, e por ter sido empregado na extinta inquisição'


Parecer da Junta de Inspeção, de 18 de dezembro de 1821, no qual comunica ao congresso "que julgou conveniente ao serviço das Cortes despedir o porteiro menor Manuel José Henriques, e nomear em seu lugar Domingos José dos Santos Pereira, por ter boas informações do seu préstimo e atividade, e por ter sido empregado na extinta inquisição.". Cota AHP: Secção I/II, cx. 15, mç. 10, doc. 14

Data: 1821-1822

Dimensão: 2 maços

História administrativa:
A Junta da Inspeção era o órgão responsável pela vigilância e administração interna do edifício das Cortes. Surge logo regulada no Título XI do Projecto de Regimento para o Governo Interior das Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes de 1821, nos seguintes termos:

"1.º Será composta a Junta da Inspecção do Presidente e, na sua falta, do Vice-Presidente, do Secretario mais antigo, e de tres Deputados.
2.º Incumbe-lhe a Policia, o Governo interior do Edificio das Cortes.
3.º Todos os subalternos, e dependentes das Cortes estão debaixo das Ordens imediatas desta Junta, as quaes lhes serão participadas pelo Presidente. Exceptuão-se os Officiais, e mais empregados da Secretaria, nos objectos da sua particular attribuição.
4.º He da alçada desta Junta mandar prender a pessoa, ou pessoas, que dentro do Edifico das Cortes commetterem qualquer desordem: e se da averiguação do facto resultarem motivos suficientes para procedimentos mais severos, serão entregues os culpados, em 24 horas, a Juiz competente, do que se dará parte às Cortes.
5.º Podem assistir às suas Sessões todas as pessoas naturaes, e extrangeiras.
6.º Nenhuma pessoa assistente poderá fazer signal de approvação, ou desapprovação; e fazendo-o, será posta fóra da Casa por Ordem da Junta.
7.º Quando porem o rumor se for augmentando em demasia, o Presidente levantará a Sessão.
8.º A Junta da Inspecção durará por todo o tempo, que durarem as Sessões."

Cabia a esta Junta decidir sobre a contratação e despedimento de funcionários das Cortes, fixar os seus ordenados e categorias, verificar o estado de conservação do edifício das Cortes (e respetivo mobiliário e infraestruturas) e promover a sua reparação e manutenção, bem como supervisionar o policiamento e garantir a segurança interna das Cortes.

Âmbito e Conteúdo: Pareceres e Requerimentos

 



Secretaria das Cortes


Ata manuscrita da sessão preparatória das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes, reunidas a 24 de janeiro de 1821


Ata manuscrita da sessão preparatória das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes, reunidas a 24 de janeiro de 1821. Cota: AHP, Secção I/II, cx. 136, mç. 95, doc. 95

Data: 1821-1822

Dimensão: 50 maços; 29 livros

História administrativa:
O Título IV "Secretaria das Cortes" do Projecto de Regimento para o governo interior das Cortes Geraes e extraordinárias Constituintes de 1821, diz o seguinte: "Os quatro secretários mencionados no título antecedente [Secretários da Mesa] serão os chefes da Secretaria das Cortes, durante o tempo das sessões". No Título XIV do mesmo Regimento "Do Tesoureiro das Cortes", determina-se que "As Cortes nomearão um Thesoureiro, que tenha a seu cargo receber do Thesoureiro Nacional os Fundos necessários para pagamento dos Deputados (…); para satisfacção dos Ordenados dos Subalternos; para costeio de Officinas, e Edíficio. Um dos Officiaes da Secretaria das Cortes lançará em Livro competente a Receita e Dispeza, que se for fazendo.". No entanto, só em meados de 1822 é que, em sessão das Cortes (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 24, de 1 de junho de 1822) é apresentado um Decreto de organização definitiva da Secretaria das Cortes, que fixa a sua composição e hierarquias, mas que, ainda assim não constitui um Regimento da Secretaria. Segundo este Decreto, "A secretaria das Cortes constará de um oficial mais, seis officiaes, e seis amanuenses; tres de primeira, e três de segunda classe.".

A estes funcionários estava entregue a gestão da parte administrativa dos trabalhos das Cortes, ou seja: dar parte às Cortes de todos os ofícios remetidos do Governo, dos pareceres das Comissões, das proposições dos Deputados; lançar as atas das sessões; lançar e assinar as Ordens e Decretos das Cortes; receber todos os projetos, memórias e representações. Por esta razão, este é o Subfundo mais diverso em termos de assuntos e conteúdos, uma vez que por ele passavam todos os documentos que entravam e saíam das Cortes e todos os documentos que eram produzidos no decurso dos seus trabalhos. Nele se encontra desde documentação emblemática, tal como o original da Constituição de 1822 até documentação puramente administrativa, como livros de registo de correspondência, atas das sessões, livros de atas, certidões, mapas de pessoal das Cortes e seus vencimentos.


Sonetos enviados às Cortes Constituintes em 30 de abril de 1821, pelo Desembargador-Corregedor da Comarca de Alcobaça, Joaquim Manuel de Morais de Mesquita Pimentel


Sonetos enviados às Cortes Constituintes em 30 de abril de 1821, pelo Desembargador-Corregedor da Comarca de Alcobaça, Joaquim Manuel de Morais de Mesquita Pimentel. Cota AHP: Secção I/II, cx. 124, mç. 87, doc 123-A

Pode ser destacada a série documental denominada "Correspondência de adesão e felicitações ao sistema liberal" que se destaca pela sua diversidade e originalidade. De facto, estas cartas de felicitação tomam as mais variadas formas, encontrando-se entre os documentos mais comuns em forma de ofício e felicitação mais formal, outros documentos mais sui generis, como pautas musicais ou sonetos. É também uma série que ilustra de modo excelente o entusiasmo com que foi recebida a nova ordem política e o interesse e envolvimento da população na vida política.

Âmbito e Conteúdo:
Primeira Constituição Política da Monarquia Portuguesa, decretada pelas Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes reunidas em Lisboa, no Paço das Cortes (Palácio das Necessidades) em 1821; Atas das sessões com listas e mapas de Deputados; Certidões;

Correspondência com o Ministério do Reino, com a Regência, com várias entidades e particulares; Correspondência de adesão e felicitações ao sistema liberal; Decretos e Livros de Registo de Decretos; Livro (Índice das Ordens Expedidas); Livro de atas das sessões secretas; Livros de atas das sessões plenárias das cortes constituintes; Livros de Registo (copiadores) de Correspondência e de Projetos apresentados em sessão; Livros de Registo de Requerimentos de Particulares entrados na Câmara dos Deputados; Livros de Registo dos Projetos, Indicações e Requerimentos entrados; Mapas de pessoal e respetivos ordenados; Memórias e Projetos endereçados às Cortes e que, pela sua especificidade, foram reencaminhados às respetivas Comissões; Minutas de Correspondência Expedida; Notas emitidas pela Secretaria; Ofícios emitidos por Ministérios (Fazenda, Guerra, Marinha); Pareceres dos Secretários das Mesas; Pareceres e Recibos de Pareceres; Pareceres de Comissões; Petições; Projetos de Lei; Propostas de Lei; Recibos de documentos, peças, materiais; Representações; Requerimentos.