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​Após o 25 de Abril de 1974, o enquadramento jurídico da comunicação social sofre uma rutura profunda. Pelo
Decreto-Lei n.º​ 282/74, de 25 de junho, é autorizada a nomeação de uma comissão ad hoc pela Junta de Salvação Nacional para o controlo da imprensa, rádio, televisão, teatro e cinema, marcando o fim do modelo instituído pela Lei de Imprensa de 1971.​​​

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