Após o 25 de Abril de 1974, o enquadramento jurídico da comunicação social sofre uma rutura profunda. Pelo Decreto-Lei n.º 282/74, de 25 de junho, é autorizada a nomeação de uma comissão ad hoc pela Junta de Salvação Nacional para o controlo da imprensa, rádio, televisão, teatro e cinema, marcando o fim do modelo instituído pela Lei de Imprensa de 1971.