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A propósito da Revisão Constitucional: A Dissolução Parlamentar


A propósito da revisão constitucional: a dissolução parlamentar
CARVALHO, Luiz de Mesquita – A propósito da revisão constitucional: a dissolução parlamentar. Lisboa: Tip. José Assis, 1916. 41 p. Cota: 95/16.

O autor da presente obra escreve sobre uma revisão constitucional, especificamente, sobre a dissolução parlamentar. Em forma de tese, argumenta sobre quem poderá ter a soberania e a autoridade de dissolver o parlamento, sendo que, em sua opinião «a primeira dúvida a resolver é a quem deva entregar-se a iniciativa e o uso da prerrogativa de dissolução. Para mim, tal regalia e tal responsabilidade só podem pertencer ao Presidente da República». O autor inicia o seu argumento com o pensamento de Aristóteles: «é um grande problema saber a quem deve pertencer a soberania no Estado; só pode ser, ou à multidão, ou aos ricos, ou às pessoas de bem, ou a um único individuo superior por seus talentos, ou a um tirano. O embaraço é igual em qualquer dos casos». Segundo Luís Carvalho, o problema complexo da soberania subsiste passados 22 séculos, entendendo que a soberania «é o poder público supremo (suprema potestas), ou a suprema vontade do povo (suprema voluntas) na fórmula de Rousseau; dizer que é a expressão perfeita da grandeza e da dignidade de uma nação, […] dizer que é a força perene e indivisível que mantem a estabilidade da existência politica dos povos e lhes assegura a sua independência e autonomia nas relações externas; dizer que, promanando do povo, ao povo pertence, ou que, promanando de Deus, se integra no poder real dos monarcas, ou que, personificando-se no Estado, com o Estado se identifica e confunde; tudo isso são palavras sonoras e impressivas, mas sibilinas e vazias de sentido com que nos perdemos no labirinto impenetrável da metafisica».

Nesta linha de pensamento, é apresentado o destino que o preceito da soberania popular teve posteriormente nos diferentes diplomas constitucionais franceses, assim como na Constituição portuguesa de 1822, considerando que «a soberania reside essencialmente em a nação. Não pode, porém, ser exercitada senão pelos seus representantes legalmente eleitos. Nenhum indivíduo ou corporação exerce autoridade publica, que não derive da mesma nação. A nação é livre e independente, e não pode ser património de ninguém» (artigos 26º e 27º).

Segundo ele, o perigo da dissolução parlamentar consiste em poder transformar-se numa arma perigosa caso caia nas mãos de um ambicioso ou inepto, ou mesmo ser um instrumento espoliador de uma fação ou conjura. O autor, no final da obra, apresenta a organização do Senado e a dissolução parlamentar.