2.1. Qual o objetivo desta Política de Privacidade?
Esta Política de Privacidade assegura o cumprimento do dever de informação junto do titular dos dados, nos termos do disposto no artigo 13.º do RGPD, em conjugação com a Lei de Execução Nacional, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, bem como com o Regulamento sobre a Proteção de Dados na Assembleia da República, aprovado pelo Despacho n.º 88/XIII, de 12 de junho de 2018, do Presidente da Assembleia da República, e versa sobre os tratamentos de dados dos titulares, recolhidos através do sítio da Assembleia da República na Internet.
2.2. O que são Dados Pessoais?
Entende-se dados pessoais a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural, social e incluindo imagem e som dessa pessoa singular.
2.3. Quem é o Responsável pelo Tratamento dos seus Dados Pessoais?
A Assembleia da República, sita no Palácio de S. Bento, Largo da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa, é a Responsável pelo Tratamento dos dados pessoais, nos termos do disposto no artigo 24.º do RGPD, uma vez que determina as finalidades e os meios de tratamento, bem como assegura e implementa as medidas técnicas e organizativas necessárias à segurança da informação.
2.4. Quem são os destinatários desta Política de Privacidade?
Os destinatários desta política são todos os cidadãos, titulares de dados, que contactem com a Assembleia da República tendo em vista a apresentação e submissão de uma Petição, de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos ou de uma Iniciativa Popular de Referendo, a marcação de visitas, ou que utilizem as funcionalidades do Correio do Cidadão ou da Bolsa de Sugestões e, ainda, para outras funcionalidades ou finalidades permitidas pelo sítio da internet
www.parlamento.pt.
2.5. A Assembleia da República, através do seu sítio na Internet, trata os dados de quem?
A Assembleia da República trata os dados pessoais que sejam fornecidos voluntariamente pelos seus titulares ou de terceiros autorizados por aqueles, através de cookies e/ou através do preenchimento dos vários formulários disponibilizados no sítio da Assembleia da República na Internet, podendo, desde que tal seja possível e em alternativa, receber os dados, para as mesmas finalidades, pela forma presencial, telefone, correio postal e correio eletrónico, empregando-se sempre as medidas necessárias à segurança da informação e respeito pelos princípios plasmados no RGPD.
2.6. Quais as Bases de Licitude para o Tratamento de Dados?
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, no seu artigo 6.º, positiva os fundamentos de licitude que legitimam o tratamento de dados por parte do responsável, tendo em conta as finalidades estabelecidas.
A Assembleia da República trata os dados tendo em conta as seguintes bases de licitude:
-
Consentimento do titular dos dados:
-
Execução contratual;
-
Cumprimento de uma obrigação jurídica;
-
Legítimo interesse;
-
Exercício de funções de interesse público;
-
Arquivo de interesse público.
2.7. Quais as Categorias de Dados recolhidos pela Assembleia da República?
Podem ser tratadas pela Assembleia da República as seguintes categorias de dados:
-
Dados de identificação;
-
Dados de contato;
-
Dados curriculares e académicos;
-
Dados relativos à experiência profissional;
-
Convicções políticas e ideológicas;
-
Dados de navegação (dados recolhidos por cookies).
2.8. Quais as Finalidades do Tratamento de Dados pela Assembleia da República?
A Assembleia da República, como responsável pelo tratamento de dados, recolhe os dados dos titulares para as finalidades e fundamentos de licitude no quadro infra indicados:
2.9. Qual o Período de Conservação dos seus Dados Pessoais?
A Assembleia da República, como responsável pelo tratamento de dados, recolhe os dados dos titulares para as finalidades e fundamentos de licitude no quadro infra indicados:
Os dados pessoais são armazenados e conservados durante um período de tempo que depende da finalidade para a qual a informação é tratada e, da existência, ou não, de requisitos legais que obriguem a conservação dos dados por um período de tempo mínimo.
Na falta de uma exigência legal específica, os dados serão conservados apenas pelo período mínimo necessário para as finalidades que motivaram a sua recolha ou o seu posterior tratamento, findo o qual, serão eliminados.
No entanto, alguns dados podem ser conservados para fins de arquivo de interesse público, investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, sendo que, nesse caso, serão utilizadas as medidas técnicas e organizativas adequadas à salvaguarda dos direitos e liberdades do titular dos dados e respeito pelo princípio da minimização.
2.10. Quais os seus Direitos enquanto Titular dos Dados?
Direito à Informação
O Titular dos Dados tem direito à informação referente ao tratamento de dados pessoais pela Assembleia da República nos termos do disposto no artigo 13.º do RGPD, nomeadamente, a informação correspondente às operações de tratamento sobre os seus dados pessoais, finalidades e identidade do responsável, entre outros previstos naquele artigo.
A Assembleia da República deve prestar a informação em causa de forma concisa, transparente, inteligível, de fácil acesso, de forma gratuita e sem demora injustificada.
Caso a Assembleia da República pretenda proceder ao tratamento posterior dos dados do titular para um fim que não seja compatível com aquele para o qual os dados foram recolhidos, antes desse tratamento, fornecerá ao titular dos dados informações sobre esse fim e quaisquer outras informações pertinentes, nos termos do disposto na referida disposição do RGPD.
Direito de Acesso aos Dados
O titular dos dados tem o direito de obter da Assembleia da República a confirmação se os seus dados pessoais são ou não objeto de tratamento e, sendo o caso, o direito de aceder aos mesmos.
Mediante solicitação, a Assembleia da República poderá fornecer ao titular, a título gratuito, uma cópia dos respetivos dados que se encontram em fase de tratamento. O fornecimento de outras cópias solicitadas pelo titular poderá acarretar custos administrativos.
Direito à Limitação do Tratamento dos Dados
O Titular dos Dados tem o direito de obter, por parte da Assembleia da República, a limitação do tratamento dos seus dados, nos seguintes casos:
-
Contestação da exatidão dos dados pessoais, durante um período que permita à Assembleia da República verificar a sua exatidão;
-
O tratamento for ilícito e o titular se opuser ao apagamento dos dados, solicitando, em contrapartida, a limitação da sua utilização;
-
A Assembleia da República já não necessitar dos dados do titular para fins de tratamento, mas esses dados sejam requeridos pelo titular para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;
-
O titular se tenha oposto ao tratamento, até se verificar que os motivos legítimos da Assembleia da República prevalecem sobre os daquele, sendo que:
-
Em caso de limitação do tratamento dos dados, a Assembleia da República comunicara a cada destinatário a quem os dados tenham sido transmitidos a respetiva limitação, salvo se tal comunicação se revelar impossível ou implicar um esforço desproporcionado para a Assembleia da República.
-
Se o titular o solicitar, a Assembleia da República fornece informações sobre os referidos destinatários.
Direito de Retificação dos Dados Pessoais
O Titular dos Dados tem o direito de solicitar, a qualquer momento, a retificação dos seus dados pessoais e, bem assim, o direito a que os seus dados pessoais incompletos sejam completados.
Direito à Portabilidade dos Dados Pessoais
O titular dos dados tem o direito de receber e transmitir, desde que tecnicamente possível, os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido à Assembleia da República, quando se verifiquem cumulativamente as seguintes situações:
-
Os dados pessoais solicitados tenham sido fornecidos pelo titular e lhe digam respeito com base no consentimento prévio do titular ou, na execução de um contrato, no qual o Titular dos Dados é parte;
-
O exercício deste direito não prejudica os direitos e liberdades de terceiros;
-
O tratamento seja realizado por meios automatizados.
A informação deve, em regra, ser fornecida gratuitamente e num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática.
Quando o titular o solicitar e for tecnicamente viável, a Assembleia da República transmite os dados diretamente para outra organização.
Direito de Oposição ao Tratamento dos Dados Pessoais
O facto de o tratamento dos dados pessoais ser lícito, fundado no cumprimento de uma obrigação jurídica, exercício de funções de interesse público, ou ainda por motivos de interesse legítimo da Assembleia da República, não impede que o titular exerça o seu direito de se opor ao tratamento dos dados pessoais.
A Assembleia da República cessará o tratamento dos dados do titular, salvo se apresentar razões imperiosas e legítimas para esse tratamento que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades do titular, ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito da Assembleia da República num processo judicial.
Direito ao Cancelamento (ou apagamento)
O titular dos dados tem direito a de obter da Assembleia da República o apagamento dos seus dados nos casos previstos no disposto no artigo 17.º do RGPD, sem demora justificada, nomeadamente em caso de desnecessidade, retirada do consentimento, inexistência de interesses legítimos ou tratamento de dados de forma ilícita.
Direito a não estar sujeito a decisões individuais automatizadas
O Titular dos Dados tem o direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente.
Direito a apresentar uma reclamação junto da Autoridade de Controlo
O titular dos dados tem o direito a, caso pretenda, no âmbito do tratamento dos seus dados pessoais pela Assembleia da República, a apresentar queixa ou reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, enquanto Autoridade de Controlo, através do seu sítio web:
https://www.cnpd.pt
2.11. Como pode exercer os seus Direitos como Titular dos Dados?
O Titular dos Dados pode exercer os seus Direitos de acesso, retificação, apagamento, portabilidade, limitação e oposição, mediante comunicação eletrónica, usando o seguinte e-mail:
encarregado.protecao.dados@ar.parlamento.pt
A Assembleia da República dará resposta ao pedido do titular no prazo máximo de um mês a contar da receção do pedido, salvo nos casos de especial complexidade, com possibilidade de prorrogação até dois meses.
Se os pedidos apresentados pelo titular forem manifestamente infundados ou excessivos, nomeadamente devido ao seu carácter repetitivo, a Assembleia da República reserva-se o direito de cobrar custos administrativos ou recusar-se a dar seguimento ao pedido.
2.12. Quais as medidas técnicas e organizativas implementadas pela Assembleia
da República para garantir a segurança dos seus Dados Pessoais?
Para garantir a segurança e a proteção dos dados do titular, a Assembleia da República trata a informação de acordo com as políticas e procedimentos internos de segurança e confidencialidade, bem como, as boas práticas, sendo todos os procedimentos revistos e atualizados periodicamente.
Em função da natureza, do âmbito, do contexto e das finalidades do tratamento dos dados, bem como, dos riscos decorrentes do tratamento para os direitos e liberdades do titular, nomeadamente, o risco de destruição, perda e alteração acidental ou ilícita e à divulgação ou o acesso não autorizados, a Assembleia da República compromete-se a aplicar, tanto no momento da definição dos meios de tratamento, como no momento do próprio tratamento, as medidas técnicas e organizativas necessárias e adequadas à proteção dos dados do titular e ao cumprimento dos requisitos legais no que diz respeito à confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência da informação.
A Assembleia da República compromete-se, ainda, a assegurar que, por defeito, só sejam tratados os dados que forem necessários para cada finalidade específica do tratamento.
2.13. A Assembleia da República comunica os seus dados a terceiros?
A Assembleia da República, para efeitos do tratamento dos dados pessoais de acordo com as finalidades estabelecidas, poderá, caso se justifique e necessário, recorrer a terceiros subcontratantes.
A Assembleia da República apenas recorre a terceiros subcontratantes que ofereçam as garantias suficientes referentes à aplicação de medidas técnicas e organizativas adequadas a que o tratamento a efetuar por estes terceiros esteja sempre em conformidade com os requisitos do RGPD.
2.14. São efetuadas transferências internacionais de Dados Pessoais?
A Assembleia da República poderá ter de comunicar os seus dados pessoais a países terceiros ou organizações internacionais.
Em tal caso, desde que devidamente justificado e fundamentado, a Assembleia da República cumprirá rigorosamente as disposições legais aplicáveis, determinando e avaliando a adequabilidade do país ou organização em causa, no que concerne aos requisitos aplicáveis a tais transferências.
No caso de transferências de dados nos termos ora descritos, serão acauteladas as questões da segurança ao nível da transmissão dos dados, ao nível do vínculo contratual e respeitante à conformidade com a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados recebidos, assegurando-se ainda que os mesmos não sejam tratados em caso algum para finalidades diversas das que motivaram a transmissão.
2.15. Esta Política de Privacidade pode ser alterada e atualizada?
A Assembleia da República reserva-se o direito de proceder à revisão ou à alteração da presente Política de Privacidade em linha com eventuais alterações e atualizações da legislação aplicável por força do direito da União Europeia.