No âmbito da discussão dos Projetos de Lei n.os 219.ª/XVII/1.ª (L) — Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais, 220.ª/XVII/1.ª (L) — Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade, 221.ª/XVII/1.ª (L) — Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade e 222.ª/XVII/1.ª (L) — Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar, a Comissão de Economia e Coesão Territorial recebe:
10h00 — Unidade de Álcool, Drogas, e Comportamentos Aditivos, Organização Mundial da Saúde (a confirmar);
11h30 — ICAD — Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências;
14h30 — Instituto de Apoio ao Jogador;
16h00 — Ordem dos Psicólogos.
Estas audições realizam-se a requerimento do L.