Depois de ouvido o
Governo, que deu o seu acordo, o Presidente da República enviou à Assembleia da República, para
autorização, o projeto de Decreto Presidencial através do qual se pretende
venha a ser decretado o estado de emergência entre as 00h00 do dia 9 de
novembro e as 23h59 de 23 de novembro – sem prejuízo de eventuais renovações,
nos termos da lei –, com fundamento na verificação de uma situação de
calamidade pública e na necessidade de se adotarem medidas de contenção da
propagação da pandemia de COVID-19.
Reunida em Sessão Plenária, a
Assembleia da República procederá amanhã, 6 de novembro, pelas 16h00, ao debate
do pedido de autorização de declaração do estado de emergência, com
intervenções do Governo, dos Grupos Parlamentares, dos Deputados Únicos
Representantes de Partido e das Deputadas Não Inscritas.
Pelo interesse que reveste o seu
conhecimento público, procede-se à divulgação da carta
enviada ao Presidente da Assembleia da República pelo Chefe de Estado e
o Projeto
do Decreto do Presidente da República.