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Mensagem do Presidente da Assembleia da República à Assembleia da República e ao País sobre a situação epidemiológica da COVID-19

A situação epidemiológica do novo coronavírus/COVID-19, declarada já como pandemia, tem agora uma evolução muito preocupante, cuja duração e intensidade não são ainda previsíveis.

As minhas primeiras palavras são de solidariedade para todos os que se encontram em situação de infeção confirmada, em vigilância, em isolamento profilático ou a aguardar resultado laboratorial.

Em segundo lugar, gostaria de destacar a dedicação, a competência, o profissionalismo e o esforço – que vão muito além do estrito dever – dos profissionais de saúde, das forças de segurança e da proteção civil.

Na passada quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou, após consulta a todos os partidos com assento parlamentar, um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta a esta situação.

É importante aqui salientar o apoio e o contributo dado por todos os partidos na procura de soluções para a situação em que o País se encontra.

Em cumprimento do decidido, foi declarada situação de alerta, que abrange todo o território nacional, até 9 de abril, podendo ser prorrogada.

Já depois, no fim-de-semana, novas medidas foram anunciadas assim como orientações mais restritivas da Direção-Geral da Saúde e da Proteção Civil.

Estes são tempos excecionais e disruptores da nossa vida, não só enquanto comunidade, mas enquanto famílias e cidadãos.

A Assembleia da República, enquanto assembleia representativa de todos os Portugueses, não podia ficar indiferente à realidade e às provações que enfrenta.

Como órgão de soberania, a Assembleia da República não pode, obviamente, deixar de funcionar, demitir-se das suas funções, sobretudo neste momento de total urgência, devendo, antes, manter um acompanhamento permanente do evoluir da situação e uma cuidada fiscalização da ação do Governo, em total respeito pela Constituição.

Há mesmo medidas programadas que exigem a intervenção da Assembleia da República, designadamente no sentido de discutir e votar o pedido do Presidente da República para declarar o estado de emergência.

A Assembleia da República não pode esquecer que, se há milhões de Portugueses em casa, há milhões a trabalhar e a garantir que o País funciona, que a economia não para e que o desemprego não explode.

No entanto, a Assembleia da República pode, e deve, tomar as precauções que tenham em conta as recomendações emitidas pela Direção-Geral da Saúde, tendo em consideração os princípios da prevenção e da precaução, que visam evitar o risco conhecido e o risco potencial no que diz respeito à transmissão da COVID-19.

A Assembleia da República deve dar o exemplo pelo trabalho e pela prevenção.

Há que atender a que, na Assembleia da República, além dos Deputados, trabalham Funcionários Parlamentares, Colaboradores dos Grupos Parlamentares e diversos prestadores de serviços.

À medida que a situação vai evoluindo, o Parlamento Europeu e os Parlamentos da União Europeia têm adotado várias medidas com vista a garantir o adequado funcionamento da instituição parlamentar à situação de pandemia do coronavírus.

A generalidade dos Parlamentos adotou algum tipo de medidas, que vão da suspensão de visitas, eventos e reuniões (como em França, Grécia, Espanha, Irlanda ou Países Baixos) à limitação da atividade parlamentar à sua dimensão mínima (em Plenário e nas Comissões), ficando apenas para a aprovação de legislação urgente (como na Dinamarca, Itália e França).

Quase todos os Parlamentos adotaram medidas que incentivam o trabalho à distância para os seus Funcionários. Também se organizam formas de trabalho parlamentar à distância.

Assim, decidi convocar para hoje uma reunião da Conferência de Líderes tendo como objetivo discutir e deliberar medidas complementares às anteriormente tomadas.

Irei propor, nomeadamente, que:

   a) O Plenário deve reunir apenas uma vez por semana até ao domingo de Páscoa, exceto se as circunstâncias o exigirem;
   b) O Plenário deve, excecionalmente, reunir com um quinto dos Deputados (quórum de funcionamento), bem como
        deliberar, refletindo a proporção dos Grupos Parlamentares;

   c) As Comissões devem reunir apenas se necessário, mas só a Mesa e Coordenadores;

   d) Deputados e Funcionários incluídos em grupos de risco terão as faltas justificadas.

Gostaria ainda de recordar que foram também tomadas pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, com a minha total concordância e autorização, um conjunto de medidas preventivas, de que destaco as referentes às visitas à Assembleia da República, à suspensão dos eventos e ao encerramento de serviços de contacto direto com o público, à dispensa de Funcionários Parlamentares que sofram de doença respiratória aguda ou de outros grupos de risco, ou, ainda, da colocação na situação de teletrabalho dos Funcionários que, segundo os respetivos dirigentes, possam prestar o seu serviço à distância, através de meios eletrónicos disponibilizados.

Estas medidas serão, naturalmente, atualizadas à medida que novas se revelem necessárias.

Antes de terminar, quero deixar aqui um apelo aos Portugueses para que continuem mobilizados, cumpram as recomendações que lhes forem transmitidas pelas autoridades de saúde e policiais, evitando comportamentos que coloquem em perigo as pessoas, ou a compra excessiva de bens, sendo certo que a reposição desses bens está assegurada.

Até ao momento, tenho assistido a comportamentos exemplares de grande parte dos Portugueses, que gostava aqui de saudar.

Portugal já foi confrontado, ao longo da sua História, com perigos e situações excecionais, tendo todas vencido, com a sua determinação, sabedoria e força.

Juntos iremos também vencer esta pandemia.

Eduardo Ferro Rodrigues

Presidente da Assembleia da República

16.03.2020