Por
despacho do Secretário-Geral, e na sequência da aprovação do
Plano de Contingência da Assembleia da República, dá-se conhecimento das medidas adicionais agora adotadas para evitar o risco de transmissão do COVID-19 e garantir a necessidade de funcionamento da Assembleia da República como órgão de soberania:
1. Suspensão temporária de todas as visitas guiadas à Assembleia da República;
2. Suspensão temporária da admissão de grupos de visitantes;
3. Revogação de todas as autorizações concedidas a grupos de visitantes para almoços no refeitório da Assembleia da República;
4. Suspensão das reuniões distritais e regionais do Parlamento dos Jovens;
5. Adiamento, para momento a determinar, de todos os eventos (conferências, colóquios, apresentações de livros, etc.) anteriormente autorizados.
O presente despacho entra imediatamente em vigor, até ser, total ou parcialmente, revogado.