Ao abrigo do
disposto na alínea b) do artigo 30.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de
abril, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de
30 de setembro (Regime do estado de sítio e do estado de emergência), na sua
atual redação, o Governo submeteu à Assembleia da República o Relatório sobre a aplicação da 2.ª Declaração do Estado de Emergência, efetuada por
Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, referente ao
período compreendido entre os dias 3 e 17 de abril de 2020.
O Relatório, que
documenta as providências e medidas adotadas pelo Governo na vigência da
Declaração do Estado de Emergência, é apresentado e discutido na Sessão
Plenária de 30 de abril, seguindo-se uma apreciação setorial pelas Comissões
Parlamentares, em razão da matéria.
Com base no
Relatório do Governo, e em esclarecimentos e documentos que venham
eventualmente a ser solicitados, a Assembleia da República apreciará a
aplicação da 2.ª Declaração do Estado de Emergência em forma de Resolução, a
ser votada pelo Plenário, da qual constarão, nomeadamente, as providências
necessárias e adequadas à efetivação de eventual responsabilidade civil e
criminal por violação do disposto na referida Declaração, conforme previsto no
n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de
sítio e do estado de emergência), na sua atual redação.