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Relatório sobre a aplicação da 2.ª Declaração do Estado de Emergência
3 a 17 de abril de 2020

Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 30.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e do estado de emergência), na sua atual redação, o Governo submeteu à Assembleia da República o Relatório sobre a aplicação da 2.ª Declaração do Estado de Emergência, efetuada por Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, referente ao período compreendido entre os dias 3 e 17 de abril de 2020.

O Relatório, que documenta as providências e medidas adotadas pelo Governo na vigência da Declaração do Estado de Emergência, é apresentado e discutido na Sessão Plenária de 30 de abril, seguindo-se uma apreciação setorial pelas Comissões Parlamentares, em razão da matéria.

Com base no Relatório do Governo, e em esclarecimentos e documentos que venham eventualmente a ser solicitados, a Assembleia da República apreciará a aplicação da 2.ª Declaração do Estado de Emergência em forma de Resolução, a ser votada pelo Plenário, da qual constarão, nomeadamente, as providências necessárias e adequadas à efetivação de eventual responsabilidade civil e criminal por violação do disposto na referida Declaração, conforme previsto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e do estado de emergência), na sua atual redação.

27.04.2020