Por determinação da Mesa da Assembleia da
República, na reunião havida esta manhã, toda a informação recebida do Banco de
Portugal no passado dia 23 de maio [relatório extraordinário com a informação
relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos doze anos
anteriores, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou
disponibilização de fundos públicos previstas na alínea a) do n.º 1 do
artigo 3.º da Lei n.º 15/2019, de 12 de fevereiro, sobre a transparência da
informação relativa à concessão de créditos e de valor elevado e reforço do
controlo parlamentar no acesso a informação bancária e de supervisão, em
cumprimento do artigo 6.º da suprarreferida lei], que se encontrava depositada
à guarda do Presidente da Assembleia da República desde essa data, foi entregue
à Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,
na presença do Presidente da II Comissão Parlamentar de Inquérito à
Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, tendo, para o
efeito, sido lavrado competente Auto de Entrega.
No momento da entrega da informação, o Presidente
da Assembleia da República transmitiu à Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças
e Modernização Administrativa a preocupação da Mesa da Assembleia da República,
por si comungada, com o cumprimento da lei – na letra e no espírito – e, bem
assim, com o cumprimento das regras de acesso à informação sujeita a segredo
bancário e de supervisão e o respeito pelas disposições legais relativas à
proteção de dados pessoais.
Qualquer decisão relativa ao acesso, tratamento e
divulgação da informação recebida do Banco de Portugal no passado dia 23 de
maio caberá agora à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização
Administrativa.