Na sequência disposto no artigo 3.º da Lei n.º 56/2018, de 20 de
agosto, que cria o observatório técnico
independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais
e rurais que ocorram no território nacional, foi publicado em "Diário
da Assembleia da República" o Despacho n.º 95/XIII, do Presidente da
Assembleia da República, indicando a composição deste órgão.