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Criação do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional

Na sequência disposto no artigo 3.º da Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, que cria o observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, foi publicado em "Diário da Assembleia da República" o Despacho n.º 95/XIII, do Presidente da Assembleia da República, indicando a composição deste órgão.​

14.09.2018