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Sobre a UTAO — Unidade Técnica de Apoio Orçamental


A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República é «uma unidade especializada que funciona sob orientação da comissão parlamentar permanente com competência em matéria orçamental e financeira, prestando-lhe apoio pela elaboração de estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão orçamental e financeira pública», tal como definido na Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (Lei n.º 77/88, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2010, de 19 de julho). Todos os seus relatórios são entregues à referida comissão e publicados no portal Internet da Assembleia da República. Em termos práticos, a UTAO foi criada para prestar assistência técnica em finanças públicas a essa comissão e contribui para a transparência da atividade económico-financeira das Administrações Públicas junto dos cidadãos em geral.

A UTAO iniciou o seu funcionamento em novembro de 2006. Foi criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006, de 7 de agosto, que previa a sua avaliação ao fim de um prazo de três anos. A Resolução da Assembleia da República n.º 57/2010, de 23 de junho, tornou-a numa unidade parlamentar permanente, fixou limites mínimo e máximo para o número de analistas e alargou as suas competências. Este alargamento visou abranger todos os subsectores na monitorização periódica da dívida pública e especificou algumas variáveis a incluir no acompanhamento regular da execução orçamental.

Em 2014, as competências da UTAO foram novamente reforçadas, através da Resolução da Assembleia da República n.º 60/2014, de 30 de junho, que aditou competências referentes à avaliação e ao acompanhamento de Parcerias Público-Privadas.

Em 2018, a Resolução da Assembleia da República n.º 74/2018, de 20 de março, procedeu à sexta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, revendo a estrutura e as competências dos serviços da Assembleia da República. Com esta alteração, a UTAO passou a ser uma unidade orgânica integrada na Direção de Apoio Parlamentar (DAP), embora mantendo o reporte direto à comissão parlamentar com competência em matéria orçamental e financeira, sendo o seu responsável Coordenador do serviço. O leque de competências da Unidade foi consolidado. Os trabalhos técnicos compreendem, nomeadamente, os seguintes domínios:

  1. Análise técnica da proposta de lei de Orçamento do Estado e suas alterações;
  2. Avaliação técnica sobre a Conta Geral do Estado;
  3. Acompanhamento técnico da execução orçamental em contabilidade pública e em contabilidade nacional;
  4. Análise técnica às revisões do Programa de Estabilidade ou documento equivalente de programação orçamental de médio prazo;
  5. Avaliação e acompanhamento dos contratos de parceria público-privados, concessão e reequilíbrio financeiro celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, do processo de negociações e alterações contratuais e do seu cumprimento;
  6. Estudo técnico sobre o impacto orçamental das iniciativas legislativas que o Presidente da Assembleia da República lhe entenda submeter, quer por iniciativa própria, quer na sequência de solicitação da comissão parlamentar competente;
  7. Acompanhamento técnico da dívida pública, do endividamento contraído e do investimento realizado por entidades incluídas no sector das administrações públicas;
  8. Outros trabalhos que lhe sejam determinados pela comissão parlamentar que detenha a competência em matéria orçamental e financeira, ou que a esta sejam submetidos pelo Presidente da Assembleia da República ou por outras comissões parlamentares.

Acrescem ainda às competências atribuídas à UTAO, nos termos dos n.ºs 2 a 5 do artigo 75.º-A da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto), a realização de estudos de previsão de impactos nas contas públicas de propostas de alteração apresentadas por deputados em sede de discussão do Orçamento do Estado, com potencial impacto na receita ou na despesa, seguindo o procedimento e respeitados os limites definidos por aquelas normas.

As publicações da UTAO estão organizadas por coleções e estão acessíveis clicando aqui. Qualquer cidadão pode subscrever o serviço de notificação para ser informado, por correio eletrónico, sobre a existência de novos relatórios assim que sejam publicados, bastando clicar na hiperligação para subscrição de alertas que existe junto a cada coleção. A subscrição faz-se clicando na hiperligação "Subscrever conteúdo" que existe na página de cada coleção. Deverá indicar o endereço de correio eletrónico para cuja caixa os alertas serão futuramente enviados, assim como escrever uma senha de segurança para poder gerir o seu pedido de alerta a todo o tempo. O pedido é válido para as publicações futuras dessa coleção. Querendo subscrever alertas para todas as coleções, basta clicar na hiperligação "Subscrever conteúdo" existente na página "Início" (é a que exibe as pastas com os nomes de todas as coleções).

Finalmente, esclarece-se que o subscritor pode, a qualquer momento, recordar quais são as coleções para as quais subscreveu pedidos de alerta. Basta clicar na hiperligação "Gestão de subscrições" que existe no final de todas as páginas e introduzir os seus elementos de identificação (endereço de correio eletrónico e senha). De seguida, pode, se assim o entender, eliminar as coleções sobre as quais não deseja receber mais alertas de publicação. Para acrescentar uma nova coleção à sua lista de alertas, basta clicar na hiperligação "Subscrever conteúdo", conforme explicação no parágrafo anterior.