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Sobre o Orçamento do Estado

 

O Orçamento do Estado (OE), instrumento de gestão que contém uma previsão discriminada das receitas e despesas do Estado, incluindo as dos fundos e serviços autónomos e o orçamento da segurança social, é da iniciativa exclusiva do Governo. A proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte deve ser apresentada à Assembleia da República, até 10 de outubro de cada ano. O debate desta iniciativa está sujeito a um processo legislativo especial. Pode aceder ao texto da proposta de lei, aos mapas, documentos setoriais e ao relatório do OE apresentado pelo Ministério das Finanças, bem como ao parecer técnico elaborado pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) sobre a proposta de lei.

Durante o debate, pode ainda aceder às propostas de alteração apresentadas, aos documentos setoriais disponibilizados pelos diversos membros do Governo relativamente às respetivas áreas de atuação e a todos os registos das votações.

A votação da proposta de lei do Orçamento do Estado realiza-se no prazo de 50 dias após a data da sua admissão pela Assembleia da República.