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Textos do Artigo
Após Votação em Plenário
Artigo 120.º-B
Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos
1 - Em 2023, é inscrita uma dotação orçamental de € 2 500 000, para o Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos, no orçamento da Direção-Geral do Património Cultural.
2 – A calendarização do Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos é feita de modo a que os pagamento às candidaturas apoiadas se inicie até 31 de maio de 2023.
3 – Para garantir a execuça~o do disposto nos nu´meros anteriores, sa~o alterados em conformidade os mapas anexos a` presente Lei.”
Propostas de Alteração
Item
Artigo 120.º-B
Número
1283C
Data
2022-11-11
Apresentado
Comissão
Incide
Articulado
Tipo
Aditamento (Artigo PPL)
Estado
Rejeitado(a) em Comissão
1