Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
​​​​
Estagiários da comunicação social ​


Procedimento para pedidos de autorização de entrada na Assembleia da República de estagiários dos órgãos de comunicação social (estágios profissionais e/ou estágios curriculares)

Tipos de Estágio:

​A. Estágio profissional: Estágio efetuado por um jornalista que, tendo terminado a licenciatura, possui um título provisório de estagiário, emitido pela CCPJ.

B. Estágio curricular: Estágio realizado no âmbito da licenciatura que o estudante ainda está a frequentar.

Procedimento para pedidos de autorização:

1. Envio do pedido:

​O órgão de comunicação social deve enviar antecipadamente para o Gabinete de Comunicação da Assembleia da República o pedido de autorização de entrada do estagiário na AR, indicando:


  1. Nome do estagiário;
  2. Número de cartão de cidadão do estagiário;
  3. Número do título provisório de estagiário ou declaração de frequência de licenciatura, com referência à respetiva instituição, cadeira académica e grau de ensino (se aplicável);
  4. Datas de início e de fim do estágio ou de necessidade de autorização de entrada na AR;
  5. Contacto do estagiário;
  6. Nome do jornalista responsável;
  7. Número da carteira profissional do jornalista responsável;
  8. Contacto do jornalista responsável;
  9. Âmbito e objetivo do estágio - Ex.: jornalista, fotojornalista ou repórter de imagem/câmara de TV;
  10. Trabalhos a serem acompanhados pelo estagiário - Ex.: plenário, comissões, eventos, sessão solene X, etc.

​2. Análise do pedido:

O pedido é analisado pelo Gabinete de Comunicação e a decisão é comunicada ao órgão de comunicação social.

3. Entrada, credenciação e circulação do estagiário na AR, caso o pedido seja autorizado:

​As seguintes normas devem ser cumpridas sempre que o estagiário se deslocar à AR:

  1. O estagiário deve entrar na AR sempre pela receção lateral do Palácio, do lado do jardim de São Bento, acompanhado pelo jornalista indicado como responsável, com quem deve permanecer enquanto estiver nas instalações do Parlamento.
  2. No primeiro dia do estágio, o estagiário recebe um cartão de acesso à AR, pessoal e intransmissível, com os seus dados e os do jornalista responsável.
  3. Sempre que se deslocar à AR, a credenciação do estagiário é efetuada na receção da porta lateral do Palácio de São Bento, mediante a apresentação do cartão referido no ponto 2, acima, e a entrega de um cartão de identificação, que não seja o cartão de cidadão, após o que receberá um cartão específico que deve ser sempre utilizado de forma visível. À saída o processo inverte-se.
  4. Durante a sua permanência na AR, o estagiário deve fazer-se acompanhar da identificação referida no ponto 2 e utilizar o cartão de credenciação que lhe for entregue diariamente na receção lateral do Palácio de forma sempre de forma visível.
  5. O estagiário deve estar sempre acompanhado pelo jornalista por ele responsável e pode circular nos espaços destinados à comunicação social, cuja autorização for determinada pela AR, mediante o objetivo do estágio indicado pelo órgão de comunicação social aquando do envio do pedido.
  6. Durante a sua permanência na AR, o estagiário deve fazer-se acompanhar do cartão que lhe foi entregue no primeiro dia (pessoal e intransmissível), que deve apresentar, se interpelado por funcionário parlamentar ou elemento do Serviço de Segurança da AR.
  7. No último dia em que o estagiário se deslocar à AR no âmbito deste estágio, deve entregar o cartão referido no ponto 2 na receção lateral do Palácio de São Bento, aquando da sua saída.​