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Estagiários curriculares ​


Procedimento para pedidos de autorização de entrada na Assembleia da República para estagiários curriculares (estágio integrado no plano curricular de um curso superior).


Procedimento para pedidos de autorização:


1. Envio do pedido:

O órgão de comunicação social deve enviar antecipadamente para a Divisão de Imprensa e Média da Assembleia da República (dim.correio@ar.parlamento.pt​) o pedido de autorização de entrada do estagiário curricular na AR, indicando:

  1. Nome do estagiário;
  2. Número de cartão de cidadão do estagiário;
  3. Declaração de frequência de licenciatura/mestrado, com referência à respetiva instituição, cadeira académica e grau de ensino (se aplicável);
  4. Datas de início e de fim do estágio ou de necessidade de autorização de entrada na AR;
  5. Contacto do estagiário;
  6. Nome do jornalista responsável;
  7. Número da carteira profissional do jornalista responsável;
  8. Contacto do jornalista responsável;
  9. Âmbito e objetivo do estágio (ex.: jornalista, fotojornalista ou repórter de imagem/câmara de TV);
  10. Trabalhos a serem acompanhados pelo estagiário (ex.: plenário, comissões, eventos, sessão solene X, etc.).

2. Análise do pedido:

O pedido é analisado pela Divisão de Imprensa e Média e a decisão é comunicada ao órgão de comunicação social.

 

3. Entrada, credenciação e circulação do estagiário na AR:

Sempre que o estagiário se deslocar às instalações da Assembleia da República, deverão ser cumpridas as seguintes normas:

  1. Entrada na AR
    O estagiário deve entrar sempre pela receção lateral do Palácio de São Bento, situada junto ao Jardim de São Bento, acompanhado pelo jornalista responsável. Durante toda a permanência na AR, o estagiário deve permanecer sob a supervisão direta desse jornalista.

  2. Credenciação e Identificação
    A credenciação do estagiário é efetuada na receção lateral do Palácio. No momento da entrada:
    É entregue ao estagiário o cartão de identificação, com os seus dados e os do jornalista responsável, que deve ser usado de forma visível durante toda a permanência nas instalações.
    Em troca, o estagiário deverá deixar um documento identificativo alternativo, que não poderá ser o Cartão de Cidadão.
    À saída, o cartão de identificação é devolvido e o documento trocado é restituído.

  3. Circulação nas Instalações
    O estagiário deve permanecer sempre acompanhado pelo jornalista responsável e está autorizado a circular apenas nos espaços reservados à comunicação social, nos termos da autorização concedida pela AR.​

Relembramos que o acesso à Assembleia da República por parte de estagiários profissionais está sujeito aos critérios aplicáveis aos jornalistas titulares de carteira profissional, nos termos do art.º 15.º do Regulamento de Acesso, Circulação e Permanência nas Instalações da Assembleia da República.