Direito de petição
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O direito de petição é o direito de apresentar exposições escritas para defesa de direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral. Pode ser exercido junto de qualquer órgão de soberania (à exceção dos tribunais) ou de quaisquer autoridades públicas, sobre qualquer matéria desde que a pretensão não seja ilegal e não se refira a decisões dos tribunais. É um direito universal e gratuito, previsto na
Constituição e na
Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.
Relativamente ao Parlamento, o direito de petição exerce-se através de uma exposição escrita, dirigida ao Presidente da Assembleia da República, que pode ser assinada por um único cidadão e que segue a
tramitação prevista na lei.
O exercício deste direito não está sujeito a uma forma especial, exigindo-se apenas que a petição seja reduzida a escrito e devidamente assinada, que pode ser enviada à Assembleia da República por via postal, por correio eletrónico, entregue presencialmente ou por via eletrónica através da
plataforma eletrónica1 que a Assembleia da República disponibiliza quer para receção de petições por via eletrónica, quer para recolha de assinaturas pela Internet. Para usar a plataforma terá que se registar previamente.
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Esta plataforma substitui o anterior formulário eletrónico para submissão de petições que a Assembleia da República disponibilizava.