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Iniciativa de referendo dos cidadãos

 
Submeter iniciativa de referendo | Assinar iniciativa de referendo 

​​A Lei Orgânica do Regime de Referendo regulamenta o direito dos cidadãos de iniciativa de referendo previsto​ no n.º 2 do artigo 115.º da Constituição.

O referendo pode resultar de iniciativa dirigida à Assembleia da República por cidadãos eleitores portugueses, em número não inferior a 60 ​​000, recenseados no território nacional. Quando o referendo recaia sobre matéria que lhes diga especificamente respeito, podem também exercer este direito os cidadãos residentes no estrangeiro, regularmente recenseados.

A iniciativa popular é apresentada por escrito, em papel ou por via eletrónica, e é dirigida à Assembleia da República, contendo a identificação, com indicação do nome completo, do número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão e da data de nascimento, correspondente a cada signatário (a Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, procedeu a alterações ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, eliminando o número de eleitor).

A Assembleia da República disponibiliza uma plataforma eletrónica que permite a submissão da iniciativa popular e a recolha dos elementos referidos.

A plataforma eletrónica para receção de iniciativas populares de referendo e recolha de assinaturas pela Internet permite a receção de projetos de textos de referendo apresentados por cidadãos regularmente recenseados no território nacional, bem como por cidadãos portugueses residentes no estrangeiro regularmente recenseados sobre matéria que lhes diga especificamente respeito, que ficam abertos a subscrição online no prazo escolhido para recolha de assinaturas, tendo em vista a sua posterior submissão como iniciativa de referendo.

A Assembleia da República pode verificar, por amostragem, a autenticidade da identificação dos subscritores.

Para efeitos da obtenção do número de subscritores, pode ser remetida cumulativamente a documentação em suporte papel e através de plataforma eletrónica.

​O exercício do direito de iniciativa de referendo é livre e gratuito.