Mandato dos Deputados
O mandato dos Deputados decorre dos resultados eleitorais. Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais, no entanto, são mandatados para representar todo o país e não apenas os círculos pelos quais foram eleitos.
Os Deputados são eleitos por uma Legislatura, cuja duração é de quatro anos. O mandato inicia-se com a primeira reunião da Assembleia da República após as eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes. No entanto, a qualquer momento pode dar-se a suspensão ou a cessação individual do mandato.
O que pode determinar a suspensão do mandato de um Deputado?
Os motivos para a suspensão do mandato de Deputado estão regulados no Estatuto dos Deputados e são os seguintes:
Os Deputados podem renunciar ao mandato?
Sim. Para tal devem apresentar pessoalmente uma declaração escrita ao Presidente da Assembleia da República ou, em alternativa, com a assinatura reconhecida.
Como um Deputado pode perder o mandato?
Perdem o mandato os Deputados que:
Tenham alguma das incapacidades ou incompatibilidades previstas na lei, mesmo por factos anteriores à eleição, sendo que a Assembleia da República não pode reapreciar factos que tenham sido objeto de decisão judicial com trânsito em julgado ou de deliberação anterior da própria Assembleia;
Não tomem assento na Assembleia da República ou excedam o número de faltas, salvo motivo justificado: doença, casamento, maternidade/paternidade, luto, força maior, missão ou trabalho parlamentar, trabalho político ou do partido a que o Deputado pertence e participação em atividades parlamentares;
Se inscrevam em partido diferente daquele pelo qual foram apresentados às eleições;
Sejam judicialmente condenados por participação em organizações de ideologia fascista ou racista;
Não cumpram as suas obrigações declarativas definidas por lei.