O registo de interesses constitui o quarto campo da Declaração Única de Rendimentos, Património, Interesses, Incompatibilidades e Impedimentos, cujo preenchimento consubstancia uma obrigação dos titulares de cargos políticos, altos cargos públicos e equiparados, entre os quais os Deputados à Assembleia da República.
Para consultar este documento, deve aceder à opção “registo de interesses" junto ao nome do Deputado, a fim de ser redirecionado para a página da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, onde está disponível a lista das declarações apresentadas pelo respetivo titular.