Sobre os Grupos Parlamentares
Os Deputados eleitos por cada partido ou coligação de partidos podem constituir-se em Grupos Parlamentares.
A constituição efetua-se mediante comunicação dirigida ao Presidente da Assembleia da República, assinada pelos Deputados que o compõem, indicando a sua designação, o nome do Presidente e dos Vice-Presidentes, se os houver.
As alterações da composição ou da presidência dos Grupos Parlamentares são comunicadas ao Presidente da Assembleia da República.
Ao contrário do que acontece noutros Parlamentos, na Assembleia da República não é exigido um número mínimo de Deputados para constituir um grupo parlamentar (tem sido entendido que apenas se requer a pluralidade, pelo que bastam dois Deputados). Esta constituição é uma faculdade, mas o seu exercício confere vários direitos parlamentares próprios destes órgãos, distintos dos direitos dos Deputados que os integram, como é o caso dos direitos relativos à fixação da ordem do dia, à indicação de Deputados para as Comissões Parlamentares, à representação proporcional na Presidência das Comissões, ao requerimento de debates vários, às Interpelações ao Governo e à constituição de Comissões de Inquérito.
Além dos direitos parlamentares, os Grupos Parlamentares têm também direitos de índole financeira e administrativa (subvenções inscritas no orçamento da Assembleia da República, recrutamento de pessoal de confiança política e à atribuição de locais de trabalho). Os Deputados eleitos em listas de coligação (por exemplo, PCP e PEV que, para efeitos de candidatura eleitoral, se têm coligado na CDU) podem constituir tantos grupos parlamentares quantos os partidos coligados.
Cada Grupo Parlamentar estabelece livremente a sua organização. As funções de Presidente, Vice-Presidente ou de membro da Mesa da Assembleia da República são incompatíveis com as de Presidente de Grupo Parlamentar.
Na atual Legislatura existem seis Grupos Parlamentares (GP) e dois Deputados únicos
representantes de partido (DURP).
1.º Partido Socialista (PS) - 120 Deputados,
2.º Partido Social Democrata (PSD) - 77 Deputados,
3.º Partido Chega (CH) - 12 Deputados,
4.º Partido Iniciativa Liberal (IL) - 8 Deputados,
5.º Partido Comunista Português (PCP) - 6 Deputados,
6.º Bloco de Esquerda (BE) - 5 Deputados,
7.º Partido Pessoas - Animais - Natureza (PAN) - 1 Deputado,
8.º Partido Livre (L) - 1 Deputado.