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Jorna​das da Democracia

 


Professores e Jovens Estudantes: Querem Viver a Democracia por Dentro?

A Assembleia da República convida-vos a participar num programa exclusivo que vos vai levar ao centro das decisões do país! Durante 3 dias, o Parlamento abre-vos as portas para uma experiência educativa única, com todas as despesas de deslocação, alojamento e alimentação asseguradas. Tornem-se protagonistas ativos na Casa da democracia.

Esta é a vossa oportunidade de explorar e compreender de perto o funcionamento da Assembleia da República.

Prontos para serem deputados por 1 dia?

No nosso programa, a teoria dá lugar à prática. Participem em wo​rkshops para aprenderem, passo a passo, como se cria uma lei em Portugal, como os média cobrem a atividade parlamentar e como são garantidos os vossos direitos. O ponto alto? A simulação de debates reais, onde terão a oportunidade de assumir o papel de deputados.

Se são alunos do 3.º ciclo e querem despertar o vosso interesse pela participação cívica e política, formem um grupo de 5 colegasproduzam uma curta-metragem de 2 a 5 minutos sobre um direito à vossa escolha e enviem a vossa candidatura, até 31 de janeiro de 2026​.

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Concurso de Curtas-Metragens | Edição de 2025/2026 



REGULAMENTO

O presente regulamento refere-se ao concurso de curtas-metragens integrado na iniciativa Jornadas da Democracia, um projeto do programa ExplorAR, da Assembleia da República. Na presente edição, este concurso é alusivo à temática das comemorações dos 50 anos da Constituição de 1976.

1.º
Objeto

1. Vamos FilmAR a Constituição é o tema da primeira edição do concurso de curtas-metragens, organizado pela Divisão de Programas Educativos, Cidadania e Cultura, da Assembleia da República, tendo como principal objetivo assinalar os 50 anos da primeira Constituição em regime democrático, aprovada em 1976, na sequência do 25 de Abril de 1974.

2.º
Destinatários

1. Podem participar alunos do 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos), de todas as escolas do país, ou de associações sociais, matriculados no ano letivo de 2025/2026, em grupo (máximo de 5 elementos por grupo).

2. Este concurso visa promover, junto dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico, uma reflexão crítica e criativa sobre os valores, direitos e deveres consagrados na Constituição da República Portuguesa, através da realização de curtas-metragens.

3. Cada grupo concorrente apenas pode participar com uma curta-metragem.


3.º
Júri

1. O júri do concurso é composto por elementos da Direção de Comunicação e Imagem ou outros designados pela Assembleia da República, e ainda, por um elemento convidado ligado à área da cultura.

2. Cabe ao júri a gestão e a organização do concurso, e a verificação dos critérios de admissão definidos no artigo 8.º deste regulamento, bem como da aceitação dos trabalhos a concurso.

3. É da competência do júri a seleção das curtas-metragens que serão exibidas.

4. É da competência do júri a escolha da curta-metragem vencedora do concurso, selecionada entre os vídeos apresentados para a avaliação.

5. O júri pode decidir sobre a atribuição de menção honrosa.

6. As decisões do júri são soberanas, não sendo admitido recurso.


4.º
Temas do concurso

1. Os participantes devem elaborar uma curta-metragem inovadora sobre os direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa.

2. Os participantes devem escolher um direito consagrado e representá-lo de forma artística, seja por meio de dança, pintura (filmando a produção da mesma), música, teatro, reportagem, leitura encenada, etc.


5.​º
Calendarização

1. O prazo para os concorrentes inscreverem e submeterem os seus vídeos a concurso decorre entre 10 de novembro de 2025 e 31 de janeiro de 2026. 

2. Até 20 de fevereiro de 2026, o júri comunicará através do sítio oficial da Assembleia da República, a lista dos participantes que vão integrar o programa Jornadas da Democracia, a realizar entre os dias 24 e 27 de março de 2026.​

3. A falta de notificação de seleção por parte do júri, até à data referida no ponto anterior, determina que o respetivo filme não foi selecionado para o concurso. 


6.º
Critérios de avaliação

1. Serão considerados os seguintes critérios de avaliação:

a) Qualidade da mensagem;

b) Adequação ao objetivo e temas do concurso;

c) Originalidade, narrativa e criatividade.


7.º
Admissão de curtas-metragens a concurso

1. Serão admitidos a concurso:

a) Curtas-metragens dos seguintes géneros (ficção, documentário, animação, entrevista, comédia, reportagem, dança, pintura, música, etc.), em suporte digital;

b) Trabalhos com uma duração compreendida entre 2 e 5 minutos;

c) Vídeos que obedeçam ao tema e aos objetivos definidos no n.º 1 do artigo 4.º deste regulamento;


2. Apenas as curtas-metragens em língua portuguesa.


8.º
Inscrição e submissão das curtas-metragens

1. A participação no concurso é gratuita 

2. A cada curta-metragem deve corresponder uma ficha de inscrição. ​

3. participação no concurso de curtas-metragens pressupõe o preenchimento obrigatório do formu​lário eletrónico de inscrição disponibilizado no sítio oficial da Assembleia da República, bem como a inclusão de todos os elementos e ficheiros solicitados nessa plataforma e/ou na ficha de inscrição. 

4.O não-preenchimento do formulário de inscrição referido no ponto anterior é motivo para a exclusão do concurso.

5. Na inscrição deve constar: nome da equipa, um endereço de correio eletrónico, turma e ano, nome completo dos concorrentes, contacto telefónico, breve descrição do filme (até 200 caracteres).

6. A curta deve ser inédita e criativa, com uma duração entre 2 e 5 minutos. Deve incluir ficha técnica (créditos) cujo tempo de exibição não é contabilizado, mas não podendo exceder os 10 segundos. Na ficha técnica deve constar:

- nome da escola;

- nome da equipa;

-nome dos dois docentes responsáveis pela equipa;

- nome dos membros da equipa (colaboradores podem figurar);

- categoria;

- título do filme;

- marca e modelo do dispositivo (smartphone, ou outro); software de edição;

- ano;

- agradecimentos (quando se justifique).


​7. A curta-metragem deverá ser exibida em língua portuguesa.

8. A curta-metragem deve ser gravada, a cores ou a preto e branco, em formato AVI, MP4 ou MOV com qualidade de imagem até 4K. As filmagens têm de ser feitas, obrigatoriamente, na horizontal. Filmagens na vertical, ou 16x9, não são valorizáveis neste concurso.

9. O júri não faz distinção entre categorias de produção, sendo aceites quaisquer géneros ou formas artísticas.

10. Os concorrentes devem assegurar que os participantes nos filmes concedem autorização para a captura de imagem e som referente à sua pessoa. Por conseguinte, os alunos que surgem nos vídeos devem apresentar, obrigatoriamente, a autorização dos encarregados de educação para a recolha das suas imagens e som, incluindo plenos direitos de autor para divulgação. Os figurantes das curtas-metragens devem, também, apresentar a devida autorização datada e assinada, em documento a facultar pela organização do concurso.

Os direitos de autor de imagens e de músicas (banda sonora) devem ser salvaguardados pelos concorrentes. Só são aceites músicas originais ou banda sonora livres de direitos de autor ou com os direitos de autor cedidos, devendo ser disponibilizadas, inequivocamente, essas autorizações, aquando da submissão das curtas.

11. Os meios para a realização das curtas são da responsabilidade dos concorrentes, devendo ser dada primazia à criatividade e qualidade da gravação.

12. A curta é remetida, até ao limite do prazo, no respetivo campo do formulário para o efeito, através de um link de Youtube de vídeo não listado.​

13. Em caso de dificuldade de envio, o ficheiro pode ser remetido através de link Wetransfer, para o correio eletrónico jornadas.democracia@ar.parlamento.pt, com a devida identificação do grupo.

14. É da responsabilidade do concorrente todos os custos associados com a participação e submissão dos vídeos neste concurso.

15. Os concorrentes comprometem-se a ceder à entidade organizadora o direito de expor, publicar ou reproduzir parte ou a totalidade dos trabalhos, salvaguardando sempre a indicação do autor, conforme o artigo 40.º do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC).

16. A cedência prevista no número anterior envolve a possibilidade de transmissão integral do vídeo na televisão pública, por iniciativa da Assembleia da República e para a sua divulgação.​



9.º
Publicitação

1. O concorrente compromete-se a mencionar a Assembleia da República e a utilizar o seu logótipo em toda a publicidade e material de imprensa/promocional que seja produzido posteriormente à atribuição do prémio ao filme.​


10.º
Prémios

1. Serão selecionadas seis curtas-metragens, cujo prémio será a participação nas Jornadas da Democracia. Esta é uma iniciativa da Assembleia da República na qual os vencedores terão a oportunidade de participar de vivenciar uma experiência educativa única, com todas as despesas de deslocação, alojamento e alimentação asseguradas.

2. Os vencedores participarão em diversas atividades, nomeadamente Laboratórios da Democracia/workshops, visitas guiadas, sessões de speed-debating, etc., e outras iniciativas de cariz cultural, integradas num programa, com vista a promover a cidadania ativa e a literacia sobre a atividade parlamentar.

3. As Jornadas da Democracia terão lugar no mês de março de 2026.


11.º
Disposições finais

1. A participação no concurso de curtas-metragens traduz a plena aceitação dos termos deste regulamento.

2. Os participantes deste concurso aceitam as regras do Regulamento e devem assegurar que prestam informações verdadeiras. Os encarregados de educação devem aceitar os termos do Regulamento.

3. Cada participante terá direito a um certificado de participação atribuído pela organização.

4. Sobre direitos de imagem, deverá ser prestada particular atenção à Lei n.º 51/2012 — Estatuto do Aluno e Ética Escolar, de 5 de setembro de 2012, no seu artigo 10.º, alíneas:

s) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada;

t) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola;

u) Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual.


​5. Informações adicionais podem ser consultadas na página da Assembleia da República ou serão enviadas por correio eletrónico.

6. Ao júri reserva-se o direito de ponderar e decidir sobre qualquer questão omissa neste regulamento.

7. As decisões do júri são finais e irrevogáveis, não cabendo qualquer recurso das mesmas.

8. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento podem ser remetidos para o endereço: jornadas.democracia@ar.parlamento.pt.

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Regulamento [versão pdf​]