7. A curta-metragem deverá ser exibida em língua portuguesa.
8. A curta-metragem deve ser gravada, a cores ou a preto e branco, em formato AVI, MP4 ou MOV com qualidade de imagem até 4K. As filmagens têm de ser feitas, obrigatoriamente, na horizontal. Filmagens na vertical, ou 16x9, não são valorizáveis neste concurso.
9. O júri não faz distinção entre categorias de produção, sendo aceites quaisquer géneros ou formas artísticas.
10. Os concorrentes devem assegurar que os participantes nos filmes concedem autorização para a captura de imagem e som referente à sua pessoa. Por conseguinte, os alunos que surgem nos vídeos devem apresentar, obrigatoriamente, a autorização dos encarregados de educação para a recolha das suas imagens e som, incluindo plenos direitos de autor para divulgação. Os figurantes das curtas-metragens devem, também, apresentar a devida autorização datada e assinada, em documento a facultar pela organização do concurso.
Os direitos de autor de imagens e de músicas (banda sonora) devem ser salvaguardados pelos concorrentes. Só são aceites músicas originais ou banda sonora livres de direitos de autor ou com os direitos de autor cedidos, devendo ser disponibilizadas, inequivocamente, essas autorizações, aquando da submissão das curtas.
11. Os meios para a realização das curtas são da responsabilidade dos concorrentes, devendo ser dada primazia à criatividade e qualidade da gravação.
12. A curta é remetida, até ao limite do prazo, no respetivo campo do formulário para o efeito, através de um link de Youtube de vídeo não listado.
13. Em caso de dificuldade de envio, o ficheiro pode ser remetido através de
link Wetransfer, para o correio eletrónico
jornadas.democracia@ar.parlamento.pt, com a devida identificação do grupo.
14. É da responsabilidade do concorrente todos os custos associados com a participação e submissão dos vídeos neste concurso.
15. Os concorrentes comprometem-se a ceder à entidade organizadora o direito de expor, publicar ou reproduzir parte ou a totalidade dos trabalhos, salvaguardando sempre a indicação do autor, conforme o artigo 40.º do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC).
16. A cedência prevista no número anterior envolve a possibilidade de transmissão integral do vídeo na televisão pública, por iniciativa da Assembleia da República e para a sua divulgação.
9.º
Publicitação
1. O concorrente compromete-se a mencionar a Assembleia da República e a utilizar o seu logótipo em toda a publicidade e material de imprensa/promocional que seja produzido posteriormente à atribuição do prémio ao filme.
10.º
Prémios
1. Serão selecionadas seis curtas-metragens, cujo prémio será a participação nas Jornadas da Democracia. Esta é uma iniciativa da Assembleia da República na qual os vencedores terão a oportunidade de participar de vivenciar uma experiência educativa única, com todas as despesas de deslocação, alojamento e alimentação asseguradas.
2. Os vencedores participarão em diversas atividades, nomeadamente Laboratórios da Democracia/workshops, visitas guiadas, sessões de speed-debating, etc., e outras iniciativas de cariz cultural, integradas num programa, com vista a promover a cidadania ativa e a literacia sobre a atividade parlamentar.
3. As Jornadas da Democracia terão lugar no mês de março de 2026.
11.º
Disposições finais
1. A participação no concurso de curtas-metragens traduz a plena aceitação dos termos deste regulamento.
2. Os participantes deste concurso aceitam as regras do Regulamento e devem assegurar que prestam informações verdadeiras. Os encarregados de educação devem aceitar os termos do Regulamento.
3. Cada participante terá direito a um certificado de participação atribuído pela organização.
4. Sobre direitos de imagem, deverá ser prestada particular atenção à Lei n.º 51/2012 — Estatuto do Aluno e Ética Escolar, de 5 de setembro de 2012, no seu artigo 10.º, alíneas: