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Votações


No Parlamento as deliberações são tomadas por votação. Para tal, previamente, verifica-se o quórum de votação, isto é, a presença da maioria legal de Deputados em efetividade de funções. Esta verificação faz-se eletronicamente e o resultado é anunciado pela Mesa.

As formas de votação são as seguintes:

  • Por levantados e sentados
  • Por voto eletrónico
  • Por votação nominal
  • Por escrutínio secreto (colocação de um boletim de voto numa urna de voto)

Habitualmente vota-se por levantados e sentados ou, quando seja exigida maioria qualificada, por voto eletrónico.

Já a votação nominal, utiliza-se quando requerida por um décimo dos Deputados, relativamente às seguintes matérias:

  • Autorização para declarar a guerra e para fazer a paz
  • Autorização e confirmação do estado de sítio ou de estado de emergência
  • Acusação do Presidente da República
  • Concessão de amnistias ou perdões genéricos
  • Reapreciação de decretos ou resoluções sobre os quais o Presidente da República tenha emitido veto

A votação nominal também é utilizada quando o Plenário da Assembleia da República ou a Conferência de Líderes decidem nesse sentido. Nesse caso, qualquer outra matéria pode ser sujeita a esta votação. A votação nominal é feita por chamada dos Deputados por ordem alfabética que simultaneamente votam eletronicamente. e por ordem alfabética.

Em caso de empate na votação, a matéria em causa é discutida de novo. Caso não tenha havido discussão, a votação repete‑se na reunião seguinte, com possibilidade de discussão.

O empate na segunda votação equivale a rejeição.

A votação secreta é utilizada em:

  • Eleições;
  • Deliberações para as quais esteja assim definido pelo Regimento ou pelo Estatuto dos Deputados.