Votações
No Parlamento
as deliberações são tomadas por votação. Para tal, previamente, verifica-se o quórum de votação, isto é, a presença da maioria legal de Deputados em efetividade de funções. Esta verificação faz-se eletronicamente e o resultado é anunciado pela Mesa.
As
formas de votação são as seguintes:
- Por levantados e sentados
- Por voto eletrónico
- Por votação nominal
- Por escrutínio secreto (colocação de um boletim de voto numa urna de voto)
Habitualmente vota-se por
levantados e sentados ou, quando seja exigida maioria qualificada, por
voto eletrónico.
Já a
votação nominal, utiliza-se quando requerida por um décimo dos Deputados, relativamente às seguintes matérias:
- Autorização para declarar a guerra e para fazer a paz
- Autorização e confirmação do estado de sítio ou de estado de emergência
- Acusação do Presidente da República
- Concessão de amnistias ou perdões genéricos
- Reapreciação de decretos ou resoluções sobre os quais o Presidente da República tenha emitido veto
A
votação nominal também é utilizada quando o Plenário da Assembleia da República ou a Conferência de Líderes decidem nesse sentido. Nesse caso, qualquer outra matéria pode ser sujeita a esta votação. A votação nominal é feita por chamada dos Deputados por ordem alfabética que simultaneamente votam eletronicamente. e por ordem alfabética.
Em caso de empate na votação, a matéria em causa é discutida de novo. Caso não tenha havido discussão, a votação repete‑se na reunião seguinte, com possibilidade de discussão.
O empate na segunda votação equivale a rejeição.
A votação secreta é utilizada em:
- Eleições;
- Deliberações para as quais esteja assim definido pelo Regimento ou pelo Estatuto dos Deputados.