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Sobre Perguntas e Requerimentos

Os Deputados podem fazer perguntas e apresentar requerimentos ao Governo e à Administração Pública, estando estes obrigados a responder no prazo de 30 dias.

Os parlamentares podem colocar perguntas diretas, por exemplo, sobre o ponto de situação relativo ao reembolso do IRS ou sobre os problemas na abertura do ano letivo em determinada escola. Podem ainda solicitar esclarecimentos sobre as mais variadas questões, como, por exemplo, em que fase se encontra determinada obra, ou o respetivo concurso, a que entidade pública ou privada foi adjudicada a construção de um hospital ou de qualquer outro equipamento social. De fora, ficam os atos do Governo ou da Administração Pública referentes a matérias abrangidas pelo segredo de Estado.

As Perguntas são instrumentos de fiscalização e atos de controlo político e só podem ser feitas ao Governo e à Administração Pública, não podendo ser dirigidas à administração regional e local.

Os Requerimentos destinam-se a obter informações, elementos e publicações oficiais que sejam úteis para o exercício do mandato de Deputado e podem ser dirigidos a qualquer entidade pública.

Mensalmente, são publicadas no Diário da Assembleia da República e no portal da Internet as listagens dos Requerimentos e das Perguntas respondidos fora de prazo e sem resposta.