Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)


Petição Nº 66/VII/2
Solicitam o estabelecimento de um prazo suplementar até 31 de Janeiro de 1997 que permita a legalização extraordinária de todos os cidadãos estrangeiros que tenham entrado em território nacional até 11 de Junho de 1996.
1° Peticionante: 
Associação Olho Vivo
Entrada na AR: 
1996.12.20
N° de Assinaturas: 
5205
Situação: 
Concluída
Comissões a que baixou:
VII - Comissão de Assuntos Constitucionais, Dir., Liberd. E Garantias
Admitida em:  
1997.03.04
Arquivada em: 
2004.06.30
Situação na Comissão:  Concluída
Relator: 
Celeste Correia (PS)
Nomeado em:  1997.03.04
Data de envio ao PAR: 
1997.10.29